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Fundo de reserva no condomínio gera dúvidas sobre pagamento, uso e responsabilidade entre moradoresO fundo de reserva é ...
04/09/2026

Fundo de reserva no condomínio gera dúvidas sobre pagamento, uso e responsabilidade entre moradores

O fundo de reserva é um dos temas que mais geram questionamentos em condomínios, principalmente sobre quem deve pagar a taxa, em quais situações o dinheiro pode ser utilizado e quais são os limites de atuação do síndico.

Segundo o advogado especialista em direito imobiliário e Condominial, Dr. Márcio Spimpolo, o fundo funciona como uma espécie de poupança de emergência do condomínio, destinada principalmente para despesas imprevistas e extraordinárias, como reparos estruturais, manutenção urgente de equipamentos e situações que não fazem parte do orçamento ordinário.

De acordo com o especialista, a responsabilidade pelo pagamento do fundo de reserva normalmente é do proprietário do imóvel, conforme estabelece a Lei do Inquilinato, já que o recurso está relacionado à preservação e valorização do patrimônio. O inquilino só pode ser responsável quando o valor for utilizado para despesas que não tenham relação com conservação do imóvel.

O advogado também alerta que o síndico não pode utilizar o fundo de reserva livremente como uma conta comum do condomínio. A aplicação dos recursos deve seguir as regras da convenção condominial ou depender de aprovação em assembleia quando envolver obras planejadas e melhorias.

O tema reforça a importância da transparência na gestão financeira dos condomínios, com separação adequada dos recursos, prestação de contas e conhecimento dos direitos e deveres de proprietários, inquilinos e gestores.

Por unanimidade, o STF decidiu que pessoas com deficiência mental leve e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA...
28/08/2026

Por unanimidade, o STF decidiu que pessoas com deficiência mental leve e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 não podem ser excluídas automaticamente do benefício fiscal para compra de veículos previsto na reforma tributária. O entendimento seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Para o ministro, a EC 132/23 assegurou a redução de 100% das alíquotas para pessoas com deficiência e com TEA sem estabelecer distinções conforme o grau da condição. Segundo Moraes, cabe à lei definir os critérios para concessão do benefício, mas não restringir previamente quem pode ter acesso a ele.

Com a decisão, o STF retirou da lei as expressões que limitavam o benefício a casos de deficiência mental "severa ou profunda" e de TEA "de nível moderado ou grave". Permanecem válidos, porém, os demais requisitos legais para comprovação do direito à alíquota zero.

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça a indenizar em R$ 276.267,65 os antigos proprietários de um imóvel no interi...
21/08/2026

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça a indenizar em R$ 276.267,65 os antigos proprietários de um imóvel no interior de São Paulo, que foi levado a leilão extrajudicial sem a devida intimação pessoal dos devedores. A decisão reconheceu que a instituição financeira descumpriu uma formalidade considerada obrigatória pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), retirando dos proprietários a oportunidade de quitar a dívida e evitar a perda do bem. Como o imóvel foi posteriormente vendido a terceiros de boa-fé e não era mais possível desfazer a negociação, a reparação deverá acontecer por meio de indenização.

O imóvel, localizado em um condomínio, foi adquirido em 2011 por R$ 460 mil, sendo R$ 368 mil financiados pelo banco. Os compradores pagaram 44 parcelas do contrato, mas deixaram de honrar as prestações seguintes após enfrentarem dificuldades financeiras.

Os devedores afirmaram que procuraram o banco para renegociar o financiamento, ocasião em que descobriram que o imóvel já havia sido levado a leilão e arrematado por um terceiro. Eles sustentaram que nunca foram pessoalmente intimados para quitar a dívida nem informados sobre as datas dos leilões extrajudiciais.

Ser advogada é muito mais do que conhecer leis e processos. É defender direitos, buscar justiça, ouvir histórias e trans...
11/08/2026

Ser advogada é muito mais do que conhecer leis e processos. É defender direitos, buscar justiça, ouvir histórias e transformar conhecimento em proteção.

É uma profissão que carrega responsabilidade, propósito e o compromisso de fazer a diferença na vida de quem confia no nosso trabalho.

Feliz dia a todos os profissionais que exercem essa profissão com dedicação e compromisso. ⚖️

Pai é cuidado, respeito e amor. 🤍Desejamos a todos os pais, um dia feliz e muito especial.
09/08/2026

Pai é cuidado, respeito e amor. 🤍

Desejamos a todos os pais, um dia feliz e muito especial.

A nova NR-1 entrou em vigor em de maio de 2026. E a maioria dos síndicos ainda não entendeu o tamanho da responsabilidad...
06/08/2026

A nova NR-1 entrou em vigor em de maio de 2026. E a maioria dos síndicos ainda não entendeu o tamanho da responsabilidade.

Se o seu condomínio tem funcionários,orgânicos ou terceirizados, isso é com você.

A NR-1 deixou de ser apenas uma norma "genérica" e passou a exigir algo muito mais sério: a gestão ativa de riscos.

Agora é obrigatório implementar:
• GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
• PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

E aqui está o ponto que muitos ignoram:

Não é mais um documento pra cumprir tabela. Precisa funcionar na prática, precisa ser atualizado, precisa ser acompanhado

Na prática, o que isso muda no condomínio?

Você precisa mapear riscos como:

- Trabalho em altura (ex: fachada)
- Choque elétrico (ex: casa de máquinas)
- Espaços confinados (ex: caixa d’água)
- Produtos químicos (ex: limpeza)

Tudo isso precisa estar identif**ado, controlado e documentado. E a responsabilidade é de quem? Do síndico.

Omissão pode gerar responsabilização civil e dependendo do caso, até desdobramentos mais graves

"Ah, mas vai aumentar o custo."

Vai, mas não fazer pode custar muito mais:

• Ações trabalhistas,
• Indenizações,
• Multas,
• Acidentes graves.

O caminho certo é simples (mas exige ação):

1. Contrate especialista em segurança do trabalho,
2. Faça o levantamento real dos riscos,
3. Estruture o PGR,
4. Treine a equipe,
5. Monitore continuamente.

Erro clássico: fazer o PGR e deixar na gaveta. Em caso de acidente, isso não te protege

É sempre bom lembrar:

- Terceirizados também entram na conta,
- O condomínio precisa exigir e fiscalizar.

Segurança deixou de ser “custo” e virou gestão de risco jurídico, financeiro e humano.

O Município de Limeira (SP) foi responsabilizado pela Justiça por um acidente ocorrido na via pública, em local com cond...
24/07/2026

O Município de Limeira (SP) foi responsabilizado pela Justiça por um acidente ocorrido na via pública, em local com condições inadequadas de conservação e sem iluminação adequada.

A vítima sofreu lesões graves, precisou passar por cirurgia e ficou com sequelas permanentes, incluindo a perda traumática da ponta de um dos dedos e redução definitiva da mobilidade da mão direita.

O acórdão é da 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em sessão realizada no dia 21. O recurso foi relatado pelo juiz Marco César Vasconcelos e Souza.

Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso da Prefeitura, apenas para reduzir o valor das indenizações fixadas em R$ 30 mil na primeira instância.

Você atrasou as parcelas do financiamento e acha que perde o imóvel em 15 dias? O CNJ acaba de determinar que não.ENTEND...
17/07/2026

Você atrasou as parcelas do financiamento e acha que perde o imóvel em 15 dias? O CNJ acaba de determinar que não.

ENTENDA:

Quando as parcelas de um imóvel financiado por alienação fiduciária (a garantia em que a casa f**a em nome do banco até você quitar) não são pagas, o cartório intima o devedor a pagar em 15 dias. Muita gente acredita que, passado esse prazo, perde o imóvel na hora. A ABRADEB levou o tema ao CNJ mostrando que cartórios de vários estados intimam citando apenas os 15 dias e escondem um direito que a lei já garante.

⚖️ A DECISÃO:

O CNJ, pelo Ministro Mauro Campbell Marques, julgou parcialmente procedente o Pedido de Providências nº 0002125-91.2025.2.00.0000, em 12/05/2025. Ficou definido que os cartórios são obrigados a informar, na própria intimação, o § 2º do art. 26-A da Lei 9.514/1997: até a averbação da consolidação da propriedade (o registro que passa o imóvel para o banco, feito 30 dias após o fim dos 15 dias), o devedor pode pagar as parcelas atrasadas e convalescer o contrato, ou seja, o financiamento volta ao normal. Na prática, o prazo real chega a 45 dias. Em Minas, o TJMG (Decisão 11325/2025, Corregedor Estevão Lucchesi de Carvalho) já repassou a ordem a todos os registradores.

⚖️ NA PRÁTICA:

- Para quem financiou a casa: mesmo após os 15 dias, você pode quitar o atraso até a averbação da consolidação, somando até 45 dias para salvar o imóvel.
- Para quem recebeu intimação: exija que conste esse direito; o cartório agora é obrigado a informá-lo.
- Para advogados: a intimação que omitir o § 2º do art. 26-A pode gerar nulidade da consolidação.

Fonte: CNJ, Pedido de Providências nº 0002125-91.2025.2.00.0000, Min. Mauro Campbell Marques.

Você assinou um contrato de locação e acha que basta levá-lo ao cartório para registrar a cláusula de vigência e o direi...
10/07/2026

Você assinou um contrato de locação e acha que basta levá-lo ao cartório para registrar a cláusula de vigência e o direito de preferência?

⚖️ O CASO:

Uma locatária buscou registrar o contrato de locação, com cláusula de vigência e direito de preferência, sobre um imóvel no Rio. O problema: a locadora detinha apenas a posse do bem, e quem constava como proprietário no registro era outra pessoa. O oficial recusou o ato e suscitou dúvida.

⚖️ A DECISÃO:

- O Princípio da Continuidade (arts. 195 e 237 da Lei 6.015/73) impede registrar ônus sem que o outorgante figure como titular no registro anterior.
- Uma coisa é a validade do contrato entre as partes; outra é a registrabilidade para gerar efeito contra terceiros.
- Para registrar a cláusula de vigência, o locador precisa ter a disponibilidade jurídica do imóvel; o oficial não pode “saltar” elos da cadeia dominial.

⚖️ NA PRÁTICA:

Para quem aluga imóvel:

- Se o locador só tem a posse e não consta como dono na matrícula, a cláusula de vigência e a preferência podem não ser registráveis.
- O contrato continua válido entre as partes; o que f**a barrado é o registro com efeito contra terceiros.

Para quem investe ou aluga imóveis para uso empresarial:

- Antes de contar com a proteção registral, confirme se o locador tem o domínio regularizado no registro.

Para advogados e profissionais:

- A solução para esses casos passa pela regularização fundiária da cadeia dominial, não pelo registro direto da locação.

Fonte: Vara de Registros Públicos da Capital do RJ, processo 0962195-85.2023.8.19.0001, sentença de 19/06/2026.

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Vai morar junto ou casar e tem imóvel financiado? Então esse post é pra você.Passe para o lado e confira.
01/07/2026

Vai morar junto ou casar e tem imóvel financiado? Então esse post é pra você.

Passe para o lado e confira.

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