04/09/2026
Fundo de reserva no condomínio gera dúvidas sobre pagamento, uso e responsabilidade entre moradores
O fundo de reserva é um dos temas que mais geram questionamentos em condomínios, principalmente sobre quem deve pagar a taxa, em quais situações o dinheiro pode ser utilizado e quais são os limites de atuação do síndico.
Segundo o advogado especialista em direito imobiliário e Condominial, Dr. Márcio Spimpolo, o fundo funciona como uma espécie de poupança de emergência do condomínio, destinada principalmente para despesas imprevistas e extraordinárias, como reparos estruturais, manutenção urgente de equipamentos e situações que não fazem parte do orçamento ordinário.
De acordo com o especialista, a responsabilidade pelo pagamento do fundo de reserva normalmente é do proprietário do imóvel, conforme estabelece a Lei do Inquilinato, já que o recurso está relacionado à preservação e valorização do patrimônio. O inquilino só pode ser responsável quando o valor for utilizado para despesas que não tenham relação com conservação do imóvel.
O advogado também alerta que o síndico não pode utilizar o fundo de reserva livremente como uma conta comum do condomínio. A aplicação dos recursos deve seguir as regras da convenção condominial ou depender de aprovação em assembleia quando envolver obras planejadas e melhorias.
O tema reforça a importância da transparência na gestão financeira dos condomínios, com separação adequada dos recursos, prestação de contas e conhecimento dos direitos e deveres de proprietários, inquilinos e gestores.