Dênia Duarte Advogados

Dênia Duarte Advogados Dênia Duarte Advogados é um escritório de advocacia comprometido com o resultado e satisfação dos seus clientes.

Ser advogada é muito mais do que conhecer leis e processos. É defender direitos, buscar justiça, ouvir histórias e trans...
11/08/2026

Ser advogada é muito mais do que conhecer leis e processos. É defender direitos, buscar justiça, ouvir histórias e transformar conhecimento em proteção.

É uma profissão que carrega responsabilidade, propósito e o compromisso de fazer a diferença na vida de quem confia no nosso trabalho.

Feliz dia a todos os profissionais que exercem essa profissão com dedicação e compromisso. ⚖️

Pai é cuidado, respeito e amor. 🤍Desejamos a todos os pais, um dia feliz e muito especial.
09/08/2026

Pai é cuidado, respeito e amor. 🤍

Desejamos a todos os pais, um dia feliz e muito especial.

A nova NR-1 entrou em vigor em de maio de 2026. E a maioria dos síndicos ainda não entendeu o tamanho da responsabilidad...
06/08/2026

A nova NR-1 entrou em vigor em de maio de 2026. E a maioria dos síndicos ainda não entendeu o tamanho da responsabilidade.

Se o seu condomínio tem funcionários,orgânicos ou terceirizados, isso é com você.

A NR-1 deixou de ser apenas uma norma "genérica" e passou a exigir algo muito mais sério: a gestão ativa de riscos.

Agora é obrigatório implementar:
• GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
• PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)

E aqui está o ponto que muitos ignoram:

Não é mais um documento pra cumprir tabela. Precisa funcionar na prática, precisa ser atualizado, precisa ser acompanhado

Na prática, o que isso muda no condomínio?

Você precisa mapear riscos como:

- Trabalho em altura (ex: fachada)
- Choque elétrico (ex: casa de máquinas)
- Espaços confinados (ex: caixa d’água)
- Produtos químicos (ex: limpeza)

Tudo isso precisa estar identif**ado, controlado e documentado. E a responsabilidade é de quem? Do síndico.

Omissão pode gerar responsabilização civil e dependendo do caso, até desdobramentos mais graves

"Ah, mas vai aumentar o custo."

Vai, mas não fazer pode custar muito mais:

• Ações trabalhistas,
• Indenizações,
• Multas,
• Acidentes graves.

O caminho certo é simples (mas exige ação):

1. Contrate especialista em segurança do trabalho,
2. Faça o levantamento real dos riscos,
3. Estruture o PGR,
4. Treine a equipe,
5. Monitore continuamente.

Erro clássico: fazer o PGR e deixar na gaveta. Em caso de acidente, isso não te protege

É sempre bom lembrar:

- Terceirizados também entram na conta,
- O condomínio precisa exigir e fiscalizar.

Segurança deixou de ser “custo” e virou gestão de risco jurídico, financeiro e humano.

O Município de Limeira (SP) foi responsabilizado pela Justiça por um acidente ocorrido na via pública, em local com cond...
24/07/2026

O Município de Limeira (SP) foi responsabilizado pela Justiça por um acidente ocorrido na via pública, em local com condições inadequadas de conservação e sem iluminação adequada.

A vítima sofreu lesões graves, precisou passar por cirurgia e ficou com sequelas permanentes, incluindo a perda traumática da ponta de um dos dedos e redução definitiva da mobilidade da mão direita.

O acórdão é da 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em sessão realizada no dia 21. O recurso foi relatado pelo juiz Marco César Vasconcelos e Souza.

Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso da Prefeitura, apenas para reduzir o valor das indenizações fixadas em R$ 30 mil na primeira instância.

Você atrasou as parcelas do financiamento e acha que perde o imóvel em 15 dias? O CNJ acaba de determinar que não.ENTEND...
17/07/2026

Você atrasou as parcelas do financiamento e acha que perde o imóvel em 15 dias? O CNJ acaba de determinar que não.

ENTENDA:

Quando as parcelas de um imóvel financiado por alienação fiduciária (a garantia em que a casa f**a em nome do banco até você quitar) não são pagas, o cartório intima o devedor a pagar em 15 dias. Muita gente acredita que, passado esse prazo, perde o imóvel na hora. A ABRADEB levou o tema ao CNJ mostrando que cartórios de vários estados intimam citando apenas os 15 dias e escondem um direito que a lei já garante.

⚖️ A DECISÃO:

O CNJ, pelo Ministro Mauro Campbell Marques, julgou parcialmente procedente o Pedido de Providências nº 0002125-91.2025.2.00.0000, em 12/05/2025. Ficou definido que os cartórios são obrigados a informar, na própria intimação, o § 2º do art. 26-A da Lei 9.514/1997: até a averbação da consolidação da propriedade (o registro que passa o imóvel para o banco, feito 30 dias após o fim dos 15 dias), o devedor pode pagar as parcelas atrasadas e convalescer o contrato, ou seja, o financiamento volta ao normal. Na prática, o prazo real chega a 45 dias. Em Minas, o TJMG (Decisão 11325/2025, Corregedor Estevão Lucchesi de Carvalho) já repassou a ordem a todos os registradores.

⚖️ NA PRÁTICA:

- Para quem financiou a casa: mesmo após os 15 dias, você pode quitar o atraso até a averbação da consolidação, somando até 45 dias para salvar o imóvel.
- Para quem recebeu intimação: exija que conste esse direito; o cartório agora é obrigado a informá-lo.
- Para advogados: a intimação que omitir o § 2º do art. 26-A pode gerar nulidade da consolidação.

Fonte: CNJ, Pedido de Providências nº 0002125-91.2025.2.00.0000, Min. Mauro Campbell Marques.

Você assinou um contrato de locação e acha que basta levá-lo ao cartório para registrar a cláusula de vigência e o direi...
10/07/2026

Você assinou um contrato de locação e acha que basta levá-lo ao cartório para registrar a cláusula de vigência e o direito de preferência?

⚖️ O CASO:

Uma locatária buscou registrar o contrato de locação, com cláusula de vigência e direito de preferência, sobre um imóvel no Rio. O problema: a locadora detinha apenas a posse do bem, e quem constava como proprietário no registro era outra pessoa. O oficial recusou o ato e suscitou dúvida.

⚖️ A DECISÃO:

- O Princípio da Continuidade (arts. 195 e 237 da Lei 6.015/73) impede registrar ônus sem que o outorgante figure como titular no registro anterior.
- Uma coisa é a validade do contrato entre as partes; outra é a registrabilidade para gerar efeito contra terceiros.
- Para registrar a cláusula de vigência, o locador precisa ter a disponibilidade jurídica do imóvel; o oficial não pode “saltar” elos da cadeia dominial.

⚖️ NA PRÁTICA:

Para quem aluga imóvel:

- Se o locador só tem a posse e não consta como dono na matrícula, a cláusula de vigência e a preferência podem não ser registráveis.
- O contrato continua válido entre as partes; o que f**a barrado é o registro com efeito contra terceiros.

Para quem investe ou aluga imóveis para uso empresarial:

- Antes de contar com a proteção registral, confirme se o locador tem o domínio regularizado no registro.

Para advogados e profissionais:

- A solução para esses casos passa pela regularização fundiária da cadeia dominial, não pelo registro direto da locação.

Fonte: Vara de Registros Públicos da Capital do RJ, processo 0962195-85.2023.8.19.0001, sentença de 19/06/2026.

Compartilhe com quem precisa saber disso.

Vai morar junto ou casar e tem imóvel financiado? Então esse post é pra você.Passe para o lado e confira.
01/07/2026

Vai morar junto ou casar e tem imóvel financiado? Então esse post é pra você.

Passe para o lado e confira.

O STJ consolidou entendimento relevante no sentido de que o condomínio não pode pleitear indenização por dano moral em n...
27/05/2026

O STJ consolidou entendimento relevante no sentido de que o condomínio não pode pleitear indenização por dano moral em nome próprio. No julgamento do REsp 2.230.515/MT, a Corte reafirmou que o condomínio é um ente despersonalizado, ou seja, não possui personalidade jurídica própria nem titulariza direitos da personalidade, como honra ou imagem. Por essa razão, não detém legitimidade para requerer compensação por dano moral.

A distinção é fundamental. Embora o condomínio tenha legitimidade para defender interesses comuns dos condôminos, inclusive em demandas relacionadas a vícios construtivos, despesas ou obrigações, isso não se estende à tutela de direitos personalíssimos. Esses direitos pertencem aos próprios condôminos, individualmente considerados.

O raciocínio adotado pelo STJ parte da natureza jurídica do condomínio. Trata-se de uma massa patrimonial organizada para a administração de bens comuns, sem autonomia subjetiva equiparável à das pessoas jurídicas. Assim, eventual abalo à reputação ou à dignidade não atinge o condomínio em si, mas, quando muito, os condôminos individualmente.

Por isso, ainda que um fato cause repercussões negativas no ambiente condominial, a pretensão indenizatória por dano moral deve ser exercida pelos titulares do direito, e não pelo condomínio. A este, por outro lado, permanecem disponíveis outros instrumentos jurídicos, como a cobrança de danos materiais ou a adoção de medidas administrativas internas.

No caso concreto, o STJ deu provimento ao recurso especial para afastar a condenação por danos morais imposta ao réu, mantendo apenas a responsabilização pelos danos materiais, o que evidencia a separação entre os diferentes tipos de prejuízo juridicamente reconhecidos. Em termos práticos, a decisão reforça um ponto central de que nem toda entidade que pode demandar em juízo possui, automaticamente, legitimidade para pleitear qualquer tipo de direito. A natureza jurídica do sujeito processual delimita o alcance de suas pretensões, especialmente quando se trata de direitos de personalidade.

Os direitos aquisitivos de bens com alienação fiduciária têm valor econômico e integram o patrimônio do devedor.Assim, e...
20/05/2026

Os direitos aquisitivos de bens com alienação fiduciária têm valor econômico e integram o patrimônio do devedor.

Assim, eles podem ser alvos de penhora e expropriação judicial, sem barreira legal que condicione o leilão à quitação total prévia do financiamento.

Comprar um imóvel é um dos maiores investimentos da vida. Mas a emoção da compra não pode ignorar os riscos ocultos.O qu...
13/05/2026

Comprar um imóvel é um dos maiores investimentos da vida. Mas a emoção da compra não pode ignorar os riscos ocultos.

O que é a due diligence imobiliária?

É um “check-up” jurídico completo que investiga a documentação do imóvel e dos vendedores, respondendo perguntas essenciais:

Quem está vendendo é o verdadeiro dono? O imóvel tem dívidas ocultas, como penhoras e hipotecas? Existem processos contra os vendedores que podem anular a venda?

O contrato não mostra isso.

Pedir a matrícula atualizada não é suficiente. Muitas vezes, o maior risco está no vendedor: passivos trabalhistas, dívidas fiscais e execuções podem fazer com que o imóvel adquirido seja penhorado ou que a venda seja anulada por fraude à execução.

O que uma due diligence completa envolve?

- Cadeia dominial: histórico, ônus e penhoras; - Certidões dos vendedores: federais, estaduais e trabalhistas;
- Análise de procurações;
- Regularidade fiscal e urbanística, como IPTU e condomínio.

É custo ou investimento?

É a proteção do seu maior investimento. O valor aplicado na análise é pequeno perto do prejuízo de herdar dívidas de terceiros.

A regra de ouro: a segurança jurídica deve vir antes da assinatura. Identif**ar um problema com antecedência permite renegociar, exigir garantias ou até desistir do negócio.

Vai comprar, vender ou investir em imóveis? Não faça negócios no escuro. Conte com uma assessoria especializada.

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