17/05/2013
Pessoal leiam ai esse artigo do nosso Jurídico
O posicionamento do TRF4 frente às ações previdenciárias
Brevemente falaremos sobre o posicionamento do TRF4 no julgamento das ações.
Advogando por diversas cidades brasileiras, observamos que no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), composto pelos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, existe uma rapidez processual diferenciada com relação ao restante do país e várias decisões favoráveis aos segurados nos processos em que o INSS figura como réu.
No TRF4 temos processos transitados em julgado em menos de um ano, sem falar nos Juizados Especiais, que possuem tramitação mais célere.
Isso demonstra que, nossa atuação de sucesso está diretamente ligada ao trabalho intelectual desenvolvido, bem como à rapidez com que o TRF4 julga as ações.
Na verdade, o TRF4 tem respeitado o artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, que prevê que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Ora, o referido Tribunal está fazendo aquilo que a lei prevê, ou seja, dar uma solução rápida e eficaz às pessoas que ingressam na Justiça.
Ainda, dentro da celeridade processual, interessante falar que todos os processos são eletrônicos. Não há necessidade de ir à secretária da vara para protocolizar qualquer documento. Isso agiliza bastante o nosso trabalho.
Quanto às decisões favoráveis ao segurado, podemos citar alguns exemplos:
• Reconhecimento de tempo rural desde os 12 anos de idade para fins de contagem de tempo de contribuição em benefício previdenciário;
• Reconhecimento de atividade especial em razão de exposição a agentes nocivos, tais como ruído, eletricidade, óleos e graxas (hidrocarbonetos), poeira, produtos químicos de empresas fabricantes de produtos agrícolas. Além destes, há o reconhecimento da atividade especial do vigilante com porte de arma de fogo, dentre outros.
Embora o INSS não reconheça a nocividade destes agentes e de tantos outros, os juízes tem decidido favoravelmente aos segurados.
RUÍDO
[...] É admitida como especial a atividade em que o segurado ficou exposto a ruídos superiores a 80 decibéis até 05-03-1997, em que aplicáveis concomitantemente, para fins de enquadramento, os Decretos n. 53.831/64, 72.771/73 e 83.080/79, e, a partir da publicação do Decreto n. 2.172/97, é considerada especial a atividade em que o segurado ficou exposto à pressão sonora superior a 85 decibéis, tendo em vista que, se o Decreto n. 4.882, de 18-11-2003, reduziu, a partir dessa data, o nível de ruído de 90 dB(A) estipulado pelo Dec. n. 3.048/99, para 85 dB(A), deve-se aplicar aquela norma legal desde então.[...] (TRF4, AG 5009808-38.2013.404.0000, Quinta Turma, Relator João Pedro Gebran Neto, D.E. 14/05/2013)
ELETRICIDADE
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. ELETRICIDADE. ENQUADRAMENTO APÓS 05-03-1997. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Constando dos autos a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço. 2. Quanto ao agente periculoso eletricidade, devem ser aplicados de forma integrada o disposto no Decreto nº 53.831 de 1964 (Código 1.1.8) e na Lei nº 7.369, de 1985 (regulamentada pelo Decreto nº 93.412, de 1986) até 05-03-1997, e essa norma e o seu regulamento para o tempo laborado com comprovada sujeição à eletricidade após 06-03-1997. 3. Demonstrado o tempo de serviço especial por 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida pelo segurado e a carência, é devida à parte autora a aposentadoria especial, nos termos da Lei nº 8.213/91. 4. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar e/ou restabelecer o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 461 do CPC, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo). (TRF4, APELREEX 5000663-76.2010.404.7108, Sexta Turma, Relator p/ Acórdão João Batista Pinto Silveira, D.E. 09/05/2013)
ÓLEOS E GRAXA (ATIVIDADE DE MECÂNICO)
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS RUÍDO, HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DO CARBONO, ÓLEO MINERAL, SOLVENTE, DESENGRAXANTE ALCALINO, RESINA EPÓXI E GRAXA MINERAL. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. 1. [..]. 4. A exposição a hidrocarbonetos e outros compostos do carbono, óleo mineral, solvente, desengraxante alcalino, resina epóxi e graxa mineral enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial. 5. Os equipamentos de proteção individual não são suficientes, por si só, para descaracterizar a especialidade da atividade desempenhada pelo segurado, devendo cada caso ser apreciado em suas particularidades. 6. Implementados mais de 25 anos de tempo de atividade sob condições nocivas e cumprida a carência mínima, é devida a concessão do benefício de aposentadoria especial, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do § 2º do art. 57 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91. (TRF4, APELREEX 5000844-65.2010.404.7209, Sexta Turma, Relator p/ Acórdão Celso Kipper, D.E. 26/04/2013)
PRODUTOS QUÍMICOS
[...] Quanto aos agentes químicos, o PPP (OUT11) indica que o autor, de 02/5/1984 a 31/5/1996, trabalhou no setor de Trifluralina Técnica e Formulação/Paracloro, 1º/6/1996 a 1º/6/2006, no setor Glifosato/Clorimuron/Imazetapir/DDVP/Alaclor/Diuron e, por fim, de 1º/6/2006 a 28/9/2011, no setor Propiconazole/Tebuco/ Endosulfan e Acefato.
Através da descrição dos produtos fabricados pela empresa empregadora (OUT8), extrai-se que havia insalubridade, por enquadramento no código 1.2.10 do Decreto 83.080/79, na fabricação dos fungicidas Propiconazole e Tebuco, bem como dos inseticidas Acefato e Endosulfan, restando comprovada a especialidade da atividade de 1º/6/2006 a 28/9/2011.
Postas estas considerações, considerando a atividade especial reconhecida nestes autos e a conversão do período de atividade comum, o autor totaliza na DER (29/11/2011) 28 anos, 10 meses e 22 dias, de atividade especial, fazendo jus à concessão do benefício Aposentadoria Especial.
Desse modo, não havendo outros argumentos a acrescentar à bem lançada sentença, ela deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos [...](TRF4, AC 5007937-53.2012.404.7001, Sexta Turma, Relator p/ Acórdão João Batista Pinto Silveira, D.E. 09/05/2013)
VIGILANTE COM PORTE DE ARMA DE FOGO
EMENTA: [...] 4. A atividade de vigia/vigilante deve ser considerada especial por equiparação à categoria profissional de "guarda" até 28-04-1995. 5. Demonstrado o exercício de atividade perigosa (vigia, fazendo uso de arma de fogo) em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física - risco de morte -, é possível o reconhecimento da especialidade após 28-04-1995. 6. Comprovado o tempo de contribuição suficiente e implementada a carência mínima, é devida a aposentadoria por tempo de contribuição integral, computado o tempo de serviço até a DER, a contar da data do requerimento administrativo, nos termos do art. 54 c/c art. 49, II, da Lei n. 8.213/91. (TRF4 5007581-74.2011.404.7104, Sexta Turma, Relator p/ Acórdão Paulo Paim da Silva, D.E. 31/01/2013)
Percebe-se que o TRF4 traça um caminho justo, que busca a igualdade de condições e o reconhecimento dos direitos em conformidade com as leis, princípios e costumes, garantindo a dignidade da pessoa humana, dever e direito de todos na sociedade.
Jurídico
Elos Advogados.