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ALTERAÇÃO DO PRENOME E SOBRENOME Mudar nome e sobrenome ficou mais fácil com as alterações trazidas pela Lei Federal nº ...
07/03/2023

ALTERAÇÃO DO PRENOME E SOBRENOME
Mudar nome e sobrenome ficou mais fácil com as alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.382/2022.
A mudança de nome representa uma questão muito peculiar por envolver direitos personalíssimos encapsulados no princípio da dignidade da pessoa humana, que possui por sua vez especial proteção constitucional.
A nova norma permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modif**ar o próprio nome diretamente em qualquer cartório de registro civil. Além disso, não há a necessidade de justif**ar o porquê da alteração, pois a lei não exige uma motivação. Provar que o nome causa constrangimento ou traz prejuízos à vida do requerente não é mais uma imposição.
Importante, não há mais prazo limite e a alteração pode ser requisitada a qualquer tempo. Antes da mudança na legislação, a troca de nome era permitida quando o cidadão completava a maioridade e encerrava-se após um ano, ou seja, na meia-noite do dia em que completaria 19 anos.
A Lei ainda traz a possibilidade de outras alterações, vejamos:
- excluir sobrenome do cônjuge após divórcio;
- incluir sobrenome do cônjuge após casamento, desde que com anuência dele;
-incluir ou excluir sobrenome dos pais;
- incluir ou excluir sobrenome de madastras e padastros; e
- mudar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais sobre como o bebê deve se chamar.
Mas atenção, a alteração imotivada poderá ser feita, via cartório, somente uma única vez.

LAQUEADURA E VASECTOMIATranscorrido o período de vacatio legis, entra em vigor em 5 de março de 2023 a Lei 14.443/2022 q...
06/03/2023

LAQUEADURA E VASECTOMIA
Transcorrido o período de vacatio legis, entra em vigor em 5 de março de 2023 a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica.
Outras mudanças previstas no dispositivo:
- A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos.
- A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
- A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar à vontade com 60 dias de antecedência.
- Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.
Além de proibir a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários) a Lei manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Ainda, entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica para receber orientações sobre os riscos, eficácia, vantagens e desvantagens do procedimento cirúrgico.
Em caso de realização da esterilização em desacordo com a nova Lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa, podendo ter pena aumentada em um terço, em situações especiais.

IMPOSTO DE RENDA 2023As principais regras de declaração do Imposto de Renda 2023 são as mesmas do ano passado. O prazo p...
02/03/2023

IMPOSTO DE RENDA 2023
As principais regras de declaração do Imposto de Renda 2023 são as mesmas do ano passado. O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. O valor é o mesmo da declaração do ano passado;
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
Ademais, é sempre bom procurar um especialista no assunto.

STJ NOTÍCIASNa guarda compartilhada, não se exige a custódia física conjunta da criança, motivo pelo qual é possível que...
28/02/2023

STJ NOTÍCIAS

Na guarda compartilhada, não se exige a custódia física conjunta da criança, motivo pelo qual é possível que esse regime seja fixado mesmo quando os pais morem em países diferentes.

Essa flexibilidade não afasta, contudo, a possibilidade de convivência da criança com ambos os genitores e a divisão de responsabilidades – o que pode ser feito com o suporte da tecnologia.

O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do STJ ao autorizar a mudança de uma criança para a Holanda, em companhia da mãe. No mesmo ato, o juiz fixou o regime de guarda compartilhada e definiu parâmetros de convivência em favor do pai, que mora no Brasil. Conheça o caso http://kli.cx/j8tl (link nos stories).

⚖️ O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

ilustração de uma balança da justiça com um homem de um lado e uma mulher de outro e duas crianças entre eles. Acima deles, um coração partido e o texto "GUARDA COMPARTILHADA não impede mudança da criança para o exterior"

Jogar objetos pela janela do carro dá multa?Jogar objetos pela janela do carro, como lixo, dá multa, de acordo com o art...
27/02/2023

Jogar objetos pela janela do carro dá multa?
Jogar objetos pela janela do carro, como lixo, dá multa, de acordo com o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que diz o artigo 172 do CTB?
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa.
De acordo com o artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro, atirar substâncias ou quaisquer outros objetos nas vias é uma infração média. O condutor penalizado é sujeito à multa no valor de R$ 130,16 e recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os objetos jogados podem acabar atingindo algum pedestre, o veículo que vem atrás ou atrapalhar o campo de visão do condutor. Pontas de cigarro atiradas dos veículos podem causar incêndios na vegetação à beira da pista. O descarte de objetos, ainda, pode acumular lixo em via pública e terreno baldios.
Além de sujar as vias e colocar em risco usuários do trânsito, quem tem a conduta de jogar objetos fora pela janela do carro também contribui com um grave problema que é o entupimento de bueiros, que são responsáveis pela escoação das águas pluviais evitando alagamentos como os que ocorrem em períodos de chuva forte.
Abordar essa temática durante o processo de formação de condutores nas aulas de meio ambiente e cidadania seria uma forma de educar os motoristas. Entretendo o trabalho de conscientização pode ser mais completo começando da educação familiar e escolar, incluindo também os pedestres, pois também fazem parte do trânsito, conforme exposto no Código de Trânsito Brasileiro.

Em âmbito geral o Estado é o poder que administra o país e aqui no Brasil esse Estado é dividido em três poderes: Vejamo...
24/02/2023

Em âmbito geral o Estado é o poder que administra o país e aqui no Brasil esse Estado é dividido em três poderes: Vejamos que cada um desses poderes tem deveres específicos para cumprir junto à sociedade na busca por uma ef**az Gestão Pública.
EXECUTIVO - O Poder Executivo, como o próprio nome já pressupõe, é o poder destinado a executar, fiscalizar e gerir as leis de um país. No âmbito deste poder está a Presidência da República, Ministérios, Secretarias da Presidência, Órgãos da Administração Pública e os Conselhos de Políticas Públicas.

Sendo assim, essa escala do poder decide e propõe planos de ação de administração e de fiscalização de diversos Programas (social, educação, cultura, saúde, infraestrutura) a fim de garantir qualidade e a eficácia dos mesmos.

É válido destacar que no município, o Poder Executivo é representado pelo Prefeito enquanto a nível estatal é representado pelo Governador.
LEGISLATIVO - O Poder Legislativo é o poder que estabelece as Leis de um país. Ele é composto pelo Congresso Nacional, ou seja, a Câmara de Deputados, o Senado, Parlamentos, Assembleias, cuja atribuição central é de propor leis destinadas a conduzir a vida do país e de seus cidadãos.

O Poder Legislativo, além de desempenhar o papel de elaboração das leis que regerão a sociedade, também fiscaliza o Poder Executivo.
JUDICIÁRIO - O Poder Judiciário atua no campo do cumprimento das Leis. É o Poder responsável por julgar as causas conforme a constituição do Estado. É composto por juízes, promotores de justiça, desembargadores, ministros, representado por Tribunais, com destaque para o Supremo Tribunal Federal – STF.

Essencialmente, o Poder Judiciário tem a função de aplicar a lei, julgar e interpretar os fatos e conflitos, cumprindo desta forma, a Constituição do Estado.
Essa divisão da gestão pública em três poderes tem como objetivo a especif**ação de funções junto à população e visa a possibilidade de que cada um deles possa fiscalizar o outro, garantindo assim, uma fiscalização mútua. Dessa forma o poder não f**a concentrado nas mãos de uma pessoa só, e se torna mais difícil para o Estado tomar decisões que não sejam para o bem da população.

STJ NOTÍCIAS - Não é possível aplicar poranalogia as disposições acerca da pensão alimentícia, baseada na filiação e reg...
23/02/2023

STJ NOTÍCIAS - Não é possível aplicar por
analogia as disposições acerca da pensão alimentícia, baseada na filiação e regida pelo direito de família, aos animais de estimação adquiridos durante união estável.
A relação entre o dono e o seu animal de estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das coisas com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens da união estável.
Confira esse e outros julgamentos na Edição Especial 9 do Informativo de Jurisprudência do STJ: http://kli.cx/j7ty

REsp 1.944.228-SP

23/02/2023

A mudança de um estado familiar para o de casado se faz mediante a prática de ato solene e público. No quadro geral dos ...
22/02/2023

A mudança de um estado familiar para o de casado se faz mediante a prática de ato solene e público.
No quadro geral dos fatos jurídicos, o acontecimento fático do casamento se classif**a como negócio jurídico, pois se realiza com a declaração de vontade dos nubentes (noivos).
A cerimônia civil deve ser presidida por juiz de paz ou juiz de direito, exigida a presença do oficial do cartório do registro civil, para lavratura do registro. Instalada a cerimônia, a autoridade indagará separadamente aos noivos, sobre a sua livre e espontânea vontade de se casar.
O ato negocial é solene, pois impõe um rito, que culmina com a declaração do oficial do Registro Civil, conforme, embora ultrapassado, o art. 1535 do CC, determinando o exato texto que deverá ser proferido pelo presidente do ato, após a anuência dos nubentes.
Além de solene o ato deve ser público (non valent tamen matrimonia clandestina), realizado em local acessível a quem queira opor impedimento, na presença de pelo menos 2 testemunhas, aumentando para 4 em caso de cerimônia em prédio particular ou quando algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.
O consentimento dos nubentes deve ser claro e inequívoco, não havendo possibilidade de gracejos, sob pena de suspensão de cerimônia, que não poderá ser retomada no mesmo dia.
Sob a ótica do Código Civil de 2002, o casamento é construído com base nas solenidades legais, e a inobservância destas solenidades gera a nulidade ou anulabilidade do casamento, isto é, o casamento, para todos os efeitos, será considerado inválido. Já no caso de dúvida sobre o consentimento de uma das partes o casamento não deverá acontecer.

O fim da personalidade da pessoa natural se dá pela morte, nos termos do art. 6°, primeira parte, do Código Civil, o qua...
15/02/2023

O fim da personalidade da pessoa natural se dá pela morte, nos termos do art. 6°, primeira parte, do Código Civil, o qual expressa “a existência da pessoa natural termina com a morte”.

A morte, portanto, é o momento extintivo dos direitos da personalidade. A morte real se dá com o óbito comprovado da pessoa natural e o critério jurídico de morte no Brasil é a morte encefálica (Lei 9.434/97 – Lei de Transplantes).

A regra geral é que inicialmente se exige um atestado de óbito (para isso é necessário o corpo), que irá comprovar a certeza do evento morte, devendo o mesmo ser lavrado por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina.
Com este documento é lavrada a certidão de óbito, por ato do oficial do registro civil de pessoa natural, sendo esta a condição para o sepultamento.

Na falta do corpo, recorre-se aos meios indiretos de comprovação da morte real, ao que denominamos de MORTE PRESUMIDA.

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EMANCIPAÇÃOO parágrafo único do artigo 5º do Código Civil de 2002 estabelece algumas possibilidades onde menores de idad...
14/02/2023

EMANCIPAÇÃO

O parágrafo único do artigo 5º do Código Civil de 2002 estabelece algumas possibilidades onde menores de idade podem se tornar civilmente capazes. São essas:

“Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa f**a habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II – pelo casamento;
III – pelo exercício de emprego público efetivo;
IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria”.

Cada uma das formas de emancipação descritas no Código Civil de 2002 tem suas especificidades e são divididas entre a emancipação judicial, a emancipação voluntária e a emancipação legal.

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