07/03/2023
ALTERAÇÃO DO PRENOME E SOBRENOME
Mudar nome e sobrenome ficou mais fácil com as alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.382/2022.
A mudança de nome representa uma questão muito peculiar por envolver direitos personalíssimos encapsulados no princípio da dignidade da pessoa humana, que possui por sua vez especial proteção constitucional.
A nova norma permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modif**ar o próprio nome diretamente em qualquer cartório de registro civil. Além disso, não há a necessidade de justif**ar o porquê da alteração, pois a lei não exige uma motivação. Provar que o nome causa constrangimento ou traz prejuízos à vida do requerente não é mais uma imposição.
Importante, não há mais prazo limite e a alteração pode ser requisitada a qualquer tempo. Antes da mudança na legislação, a troca de nome era permitida quando o cidadão completava a maioridade e encerrava-se após um ano, ou seja, na meia-noite do dia em que completaria 19 anos.
A Lei ainda traz a possibilidade de outras alterações, vejamos:
- excluir sobrenome do cônjuge após divórcio;
- incluir sobrenome do cônjuge após casamento, desde que com anuência dele;
-incluir ou excluir sobrenome dos pais;
- incluir ou excluir sobrenome de madastras e padastros; e
- mudar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais sobre como o bebê deve se chamar.
Mas atenção, a alteração imotivada poderá ser feita, via cartório, somente uma única vez.