22/07/2026
Renegociar não é o mesmo que reorganizar. E é essa diferença que decide o próximo ciclo.
A MP 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, prevê linhas para composição de dívidas rurais de produtores e cooperativas que acumularam perdas entre 2019 e 2025. Há prazo de até 10 anos, carência de 2 anos até a primeira amortização do principal e limites por enquadramento — Pronaf, Pronamp e demais produtores.
Só que o texto da medida não é a operação. O que decide, contrato por contrato, é a data, a modalidade, a situação de adimplência, a origem dos recursos e a comprovação das perdas com laudo de profissional legalmente habilitado. Operações já inscritas na Dívida Ativa da União ficam de fora.
O prazo de contratação é de 120 dias contados da publicação. Quem começa a reunir contratos, perdas e garantias depois da regulamentação sair chega com menos tempo para comparar a composição com o passivo atual.
Nossa leitura é sempre a mesma: compor dívida exige diagnóstico, não apenas uma nova parcela. A estrutura precisa caber no fluxo da atividade e preservar recursos para a próxima safra.
Pré-análise de enquadramento em oito pontos objetivos. Acesse o link da bio.