26/07/2024
A legislação trabalhista brasileira não prevê de forma específica uma licença ampla para cuidar de familiares doentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas há algumas alternativas:
Acompanhamento de Familiar Internado: De acordo com a Lei 13.767/2018, o empregado pode faltar ao trabalho por até 2 dias ao ano, sem prejuízo do salário, para acompanhar consultas médicas e exames complementares de cônjuge, companheiro ou dependente.
Acordos Coletivos e Convenções Coletivas: Sindicatos e empresas podem negociar, por meio de acordos ou convenções coletivas, a possibilidade de licença para cuidar de familiares doentes. As condições, como duração e remuneração, variam conforme o acordo.
Licença Não Remunerada: O empregado pode solicitar ao empregador uma licença não remunerada para cuidar de um familiar doente. A duração deve ser acordada entre as partes.
Utilização de Férias ou Banco de Horas: O empregado pode negociar com o empregador o uso de férias ou banco de horas para se ausentar em caso de necessidade de cuidar de um familiar.
Servidores Públicos: Para servidores públicos federais, a Lei 8.112/1990 prevê licença por motivo de doença em pessoa da família, concedida por até 60 dias, com remuneração, podendo ser prorrogada por mais 90 dias sem remuneração.
Empregados devem consultar os recursos humanos de suas empresas e as normas coletivas de suas categorias para verificar a existência de cláusulas específicas sobre a licença por motivo de doença em pessoa da família.