19/11/2020
*Empresa é condenada em 10 mil por mês caso não cumpra cota de aprendizagem*
O TRT 15 manteve a condenação de uma usina que deverá contratar "todos os aprendizes necessários ao cumprimento da cota mínima de aprendizagem, observando-se a estimativa de 35 aprendizes", *pouco importando que as atividades ali desempenhadas exijam maioridade.*
Em caso de descumprimento a empresa terá que pagar multa de R$ 10 mil reais por mês, acrescida de R$ 1 mil por mês e por aprendiz que deixar de ser contratado para atingimento da cota legal mínima.
Aí está a importância em manter-se atualizado com a legislação trabalhista para não ter surpresas como esta condenação.
Fique por dentro! Procure um advogado especialista na área trabalhista!
Dr. Divino Donizete Romão Junior OAB/MG 159.268
Dra. Bruna L. P. Linhares Romão OAB/MG 178.071
Fonte: https://trt15.jus.br/noticia/2020/11a-camara-mantem-condenacao-de-usina-cumprir-cota-de-aprendizagem