29/09/2020
A Resolução de nº 3.518/2007, alterada em 2010 pela resolução nº 3.919, precisamente no art. 2º, traz expressa a vedação às instituições financeiras, de efetuar descontos de tarifas (mensalidades) pelo fornecimento de serviços bancários considerados indispensáveis a pessoas naturais, sendo assim, qualquer pessoa natural tem o direito de abrir uma conta bancária sem precisar pagar por esse serviço.
Art. 2º É vedada às instituições mencionadas no art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, assim considerados aqueles relativos a:
I - Conta de depósitos à vista (Conta Corrente)
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos
de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto,
danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por
meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria
instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos
últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento do extrato de que trata o artigo 19 (que diz respeito à disponibilização até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativo);
h) compensação de cheques;
i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista
reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; e
j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;