27/01/2026
Pai pode receber salário-maternidade após morte da mãe
A Justiça Federal determinou que o INSS conceda salário-maternidade ao pai de um bebê após o falecimento da mãe poucos dias depois do parto. A decisão foi proferida pela 26ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) e reforça que o principal beneficiário do salário-maternidade é a criança, não podendo o direito ser negado por formalidades administrativas.
⚖️ No caso analisado, o INSS havia negado o pedido sob a alegação de prazo fora do limite legal. A Justiça, no entanto, entendeu que essa restrição viola princípios constitucionais, como o melhor interesse do menor e a isonomia.
📌 A sentença destacou que o salário-maternidade possui natureza protetiva e deve garantir o cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida, inclusive quando essa função é exercida exclusivamente pelo pai.
📚 A decisão também se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal, no Tema 1182, que reconhece a possibilidade de extensão da licença-maternidade ao pai genitor monoparental.
👉🏻 Conclusão: em caso de falecimento da mãe, o pai pode ter direito ao salário-maternidade, e o INSS não pode negar o benefício quando isso resulta em prejuízo à criança.
Direito previdenciário também é proteção à dignidade e à infância.
📌 Fonte: https://previdenciarista.com/blog/pai-de-bebe-recebe-salario-maternidade-apos-morte-da-mae/