29/07/2025
Contratar menor aprendiz exige mais do que boa intenção.
A legislação impõe regras específicas que, se descumpridas, podem gerar autuação e passivo trabalhista.
O que a empresa precisa observar:
• O aprendiz deve estar matriculado e frequentando curso de aprendizagem técnico-profissional.
• A jornada deve ser de até 6 horas diárias, nunca à noite, nem em atividades insalubres ou perigosas.
• O contrato deve ter prazo máximo de 2 anos, com registro em carteira.
• A empresa pode contratar diretamente ou por meio de entidades formadoras autorizadas, como SENAI, SENAC, CIEE, entre outras.
A forma mais segura é estabelecer vínculo com acompanhamento da entidade qualificadora, que assegura o cumprimento legal e a capacitação do jovem.
Contratar com responsabilidade protege o negócio e fortalece a cultura de formação profissional.
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