Di-Tano e Ribeiro Consultoria Jurídica

Di-Tano e Ribeiro Consultoria Jurídica

Foi publicado no dia 27/12/2023, o Decreto nº 11.856/2023, que instituiu  a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber...
11/01/2024

Foi publicado no dia 27/12/2023, o Decreto nº 11.856/2023, que instituiu a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber).

A PNCiber tem o objetivo de orientar a atividade de segurança cibernética do Brasil e garantir a proteção de dados pessoais e a garantia aos direitos fundamentais.

Além disso, alguns dos princípios da PNCiber são: (i) a prevenção de incidentes e de ataques cibernéticos, em particular aqueles dirigidos a infraestruturas críticas nacionais e a serviços essenciais prestados à sociedade; (ii) a educação e o desenvolvimento tecnológico em segurança cibernética; e (iii) a cooperação entre órgãos e entidades, públicas e privadas, assim como, internacionais, em matéria de segurança cibernética.

Já o CNCiber terá como finalidade, acompanhar a implementação e a evolução da PNCiber, assim como formular propostas para o aperfeiçoamento da prevenção, da detecção, da análise e da resposta a incidentes cibernéticos; entre outras responsabilidades.

O Comitê será composto por representantes de diversos órgãos e entidades, os quais serão designados pelo ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Vivemos em uma sociedade movida a dados. Muitas das atividades do nosso cotidiano envolvem a coleta, o uso e o compartil...
04/01/2024

Vivemos em uma sociedade movida a dados. Muitas das atividades do nosso cotidiano envolvem a coleta, o uso e o compartilhamento de dados com empresas ou órgãos governamentais.

Na Internet, também compartilhamos dados, seja ao fazer compras ou ao usar nossas redes sociais.

Por isso, os dados pessoais são a sua representação na sociedade, fazem parte da sua personalidade. Eles devem ser usados de forma leal e segura, conforme as suas legítimas expectativas.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem a função de garantir que os dados sejam processados de forma lícita, adequada e segura.

💭Duvidas sobre o assunto? Entre em contato, vamos conversar!

2023 foi um ano incrível para o nosso escritório. Tivemos excelentes trocas com nossos clientes, tanto nas interações de...
24/12/2023

2023 foi um ano incrível para o nosso escritório. Tivemos excelentes trocas com nossos clientes, tanto nas interações decorrentes de trabalhos realizados como nos eventos que participamos.

Agradecemos o apoio de todas as pessoas que estiveram conosco nesta linda jornada do ano de 2023, desejamos excelentes festas, com muita luz, paz e prosperidade no ano que em breve se inicia.

A Black Friday é uma boa oportunidade para aumentar e atualizar o cadastro de clientes, criando possibilidades para açõe...
21/11/2023

A Black Friday é uma boa oportunidade para aumentar e atualizar o cadastro de clientes, criando possibilidades para ações de marketing e relacionamento.

Porém, com a LGPD, é preciso estar atento para evitar erros e, consequentemente, eventuais sanções administrativas e/ou judiciais.

O período em questão acarreta o aumento expressivo no tratamento de dados pessoais e, por isso, os lojistas precisar estar atentos com as diretrizes e requisitos da Lei.

Diante deste cenário novo e desafiador, veja abaixo alguns pontos importantes para que as empresas evitem estar em desacordo com a LGPD:

▫️NA HORA DA VENDA:

1. Evite a coleta excessiva de dados pessoais dos titulares;

2. Deixe claro a finalidade para qual os dados coletados serão tratados;

3. Respeite o direito de descadastramento (opt-out) dos titulares das comunicações de marketing enviadas;

4. Caso a venda seja feita a menores de idade, solicite os dados pessoais diretamente aos seus responsáveis.

▫️UTILIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DOS DADOS:

1. No caso de venda online, garanta que seu Site possua uma politica de privacidade clara e objetiva, contendo as seguintes informações: quais dados são coletados no momento da compra, para quais finalidades são utilizados, como e por quanto tempo são armazenados, com quem são compartilhados e como são, eventualmente, descartados;

2. Disponibilize de forma clara e acessível aos titulares de dados, sua política de privacidade;

3. Armazene as notas fiscais de acordo com as obrigações de cada Estado (em geral, a Lei recomenda o armazenamento por, no mínimo, 5 anos).

Veja que os dados pessoais dos consumidores são informações que precisam ser cuidadas para evitar problemas jurídicos referentes à LGPD.

Investir na segurança de dados e capacitação dos funcionários que vão tratar as informações, bem como deixar claro os objetivos e como os dados serão manipulados, também é fundamental.

Dúvidas sobre o assunto? Entre em contato, vamos conversar!


#|gpdblackfriday

O objetivo da contribuição é subsidiar a ANPD para a elaboração do regulamento a respeito do papel do Encarregado. Além ...
14/11/2023

O objetivo da contribuição é subsidiar a ANPD para a elaboração do regulamento a respeito do papel do Encarregado.

Além da contribuição, está prevista uma audiência pública com a mesma finalidade, a ser divulgada oportunamente pela ANPD.

A função do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais está prevista no artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Trata-se de pessoa responsável por mediar o diálogo entre a organização, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade.

As suas atividades incluem a recepção de reclamações dos titulares e de comunicações da ANPD, bem como o fomento a boas práticas de proteção de dados pessoais dentro das organizações.

Para mais informações https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-abre-consulta-publica-para-regulamento-sobre-encarregado-de-dados

Autoridade Nacional de Proteção de Dados abriu, nesta terça-feira (07), consulta pública sobre a minuta de resolução ref...
07/11/2023

Autoridade Nacional de Proteção de Dados abriu, nesta terça-feira (07), consulta pública sobre a minuta de resolução referente ao regulamento do Encarregado de Dados.

O objetivo é subsidiar a ANPD para a elaboração do regulamento a respeito do papel do Encarregado.

A função do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais está prevista no artigo 41 da LGPD.

Trata-se de pessoa responsável por mediar o diálogo entre a organização, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade.

Dentre suas atividades estão a recepção de reclamações dos titulares e de comunicações da ANPD, bem como o fomento a boas práticas de proteção de dados pessoais dentro das organizações.

Acesse www.gov.br/anpd e sabia mais.

A relação da inteligência artificial (IA) com direitos autorais ainda é área sem regulações e provoca embates entre dese...
27/10/2023

A relação da inteligência artificial (IA) com direitos autorais ainda é área sem regulações e provoca embates entre desenvolvedoras e artistas.

A ferramenta permite que os usuários de sistemas de IA que convertem texto em imagem “envenenem” o software para que ele pare de funcionar e gerar resultados satisfatórios.

O Nighshade funciona de forma simples: basta que os usuários desses softwares de IA o anexem ao seu pedido e ele corromperá o programa.

Um dos exemplos disso é como ela pode alterar a visualização dos pixels da imagem final ou fazer com que o chatbot leia um objeto como algo completamente diferente, entregando resultado inesperado.

Para intensificar a situação, o Nightshade está integrado ao Glaze, ferramenta dos mesmos criadores que mascara o estilo de arte de artistas, para que a IA não possa reproduzi-las.

A sócia Amanda Di-Tano, especialista em Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados, é presença confirmada na “8ª e...
23/10/2023

A sócia Amanda Di-Tano, especialista em Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados, é presença confirmada na “8ª edição do Ciclo de Encontros Virtuais - Liderança Digital para Mulheres”, promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que acontecerá no dia 30 de outubro de 2023.

O tema será “Vieses discriminatórios em inteligência artificial”. Os encontros são, predominantemente, liderados por profissionais femininas especializadas no campo tecnológico.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no Diário Oficial da União, decisão da Coordenação-Geral de Fis...
09/10/2023

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no Diário Oficial da União, decisão da Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) que conclui o processo administrativo sancionador contra o órgão público Instituto de Assistência ao Servidor Público Estadual de São Paulo (IAMSPE).

A CGF concluiu que o IAMSPE infringiu o art. 49 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ao não manter sistemas seguros de armazenamento e tratamento de dados pessoais de milhões de servidores públicos do estado de São Paulo, e de seus dependentes, que são beneficiários dos serviços de apoio à saúde prestados pelo órgão.

Foi concluído, ainda, que o IAMSPE sofreu um incidente de segurança e não comunicou os titulares de dados de forma clara, adequada e tempestiva sobre quais de seus dados pessoais poderiam ter sido objeto desse incidente. A falta de clareza, inadequação e intempestividade do comunicado aos titulares foi considerada uma infração ao art. 48 da LGPD, o qual prevê que o controlador de dados pessoais deverá comunicar à Autoridade Nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

O órgão público poderá recorrer da decisão da CGF interpondo recurso para o Conselho Diretor da Autoridade em até 10 dias úteis, a partir do recebimento da intimação emitida pela ANPD.

Por decisão da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, a Caixa Econômica Federal e o governo federal deverão pagar indenizaç...
22/09/2023

Por decisão da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, a Caixa Econômica Federal e o governo federal deverão pagar indenizações de R$ 15 mil a aproximadamente 4 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil.

Se confirmada, a decisão poderá resultar em um desembolso de mais de R$ 56 bilhões. O juiz Marco Aurelio de Mello Castrianni apontou que as instituições, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Dataprev, eram responsáveis por garantir a segurança dos dados dos beneficiários.

O magistrado enfatizou que a confiança dessas pessoas foi violada e que o vazamento poderia trazer ainda mais prejuízos, especialmente se os dados fossem usados de forma fraudulenta.

Além do pagamento individual, está prevista uma indenização coletiva de R$ 40 milhões para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A ação foi iniciada pelo Instituto Sigilo, que defende a proteção de dados pessoais. A organização também argumentou que os dados vazados poderiam ter sido utilizados para fins eleitorais e na oferta de produtos financeiros.

O juiz concordou com essa visão, destacando a gravidade do incidente, independentemente do propósito.

O vazamento comprometeu informações sensíveis, como endereços, números de celular, datas de nascimento e detalhes de saúde.

A decisão também exige que os réus aprimorem seus sistemas de segurança e informem todas as vítimas sobre o ocorrido.

Por decisão da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, a Caixa Econômica Federal e o governo federal deverão pagar indenizaç...
22/09/2023

Por decisão da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, a Caixa Econômica Federal e o governo federal deverão pagar indenizações de R$ 15 mil a aproximadamente 4 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil.

Se confirmada, a decisão poderá resultar em um desembolso de mais de R$ 56 bilhões. O juiz Marco Aurelio de Mello Castrianni apontou que as instituições, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Dataprev, eram responsáveis por garantir a segurança dos dados dos beneficiários.

O magistrado enfatizou que a confiança dessas pessoas foi violada e que o vazamento poderia trazer ainda mais prejuízos, especialmente se os dados fossem usados de forma fraudulenta.

Além do pagamento individual, está prevista uma indenização coletiva de R$ 40 milhões para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A ação foi iniciada pelo Instituto Sigilo, que defende a proteção de dados pessoais. A organização também argumentou que os dados vazados poderiam ter sido utilizados para fins eleitorais e na oferta de produtos financeiros.

O juiz concordou com essa visão, destacando a gravidade do incidente, independentemente do propósito.

O vazamento comprometeu informações sensíveis, como endereços, números de celular, datas de nascimento e detalhes de saúde.

A decisão também exige que os réus aprimorem seus sistemas de segurança e informem todas as vítimas sobre o ocorrido.

A LGPD se fez necessária diante do avanço tecnológico, principalmente pelo uso massivo de dados na compilação de informa...
30/08/2023

A LGPD se fez necessária diante do avanço tecnológico, principalmente pelo uso massivo de dados na compilação de informações de análise comportamental e formação de perfil para a oferta e venda de produtos e serviços.

É preciso perceber o diferencial competitivo que pode vir a ser obtido com o projeto de adequação à LGPD, ou seja, o desenvolvimento de práticas em prol da privacidade e da proteção de dados pessoais, seja dos clientes, fornecedores e dos colaboradores da própria empresa.

💭Dúvidas sobre o assunto? Entre em contato, vamos conversar!

Endereço

Rua Coronel Antônio Rios, 1097, Bairro Santa Marta, Comercial Ilhas Do Sol
Uberaba, MG
38061-150

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Di-Tano e Ribeiro Consultoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Categoria