Advocacia - Vinicius Carneiro Gonçalves

Advocacia - Vinicius Carneiro Gonçalves Escritório de advocacia com mais de 26 anos de atuação em diversas áreas do Direito. Atendemos em todo o Brasil.

O escritório foi fundado no ano de 2000 pelo advogado Vinicius Carneiro Gonçalves que, desde então, tem como meta precípua a prestação de serviços de excelência. Dedicação, honestidade, ética e compromisso são alguns de nossos principais valores.

Hoje, 11 de agosto, comemoramos o Dia do Advogado. ⚖️Mais do que interpretar leis, a advocacia é sobre ouvir histórias, ...
11/08/2026

Hoje, 11 de agosto, comemoramos o Dia do Advogado. ⚖️
Mais do que interpretar leis, a advocacia é sobre ouvir histórias, buscar soluções e garantir que a justiça prevaleça. Cada processo representa um compromisso diário com a ética, a dedicação e a defesa intransigente dos direitos de nossos clientes.
Agradecemos a confiança de todos que caminham conosco e parabenizamos nossos colegas de profissão pelo empenho e paixão pela justiça.

20 anos da Lei Maria da Penha: Uma história de coragem, proteção e transformação. 💜⚖️No dia 7 de agosto de 2006, o Brasi...
07/08/2026

20 anos da Lei Maria da Penha: Uma história de coragem, proteção e transformação. 💜⚖️

No dia 7 de agosto de 2006, o Brasil dava um passo histórico no combate à violência contra a mulher. A sanção da Lei nº 11.340 — popularmente conhecida como Lei Maria da Penha — não apenas criou mecanismos rigorosos para punir agressores, mas transformou a forma como o Estado e a sociedade enxergam a violência doméstica e familiar.

Nestes 20 anos, a lei salvou e reescreveu milhares de vidas, garantindo medidas protetivas de urgência, promovendo a criação de delegacias especializadas e tirando a violência do silêncio da esfera privada.

Ainda há um longo caminho a ser percorrido para que toda mulher viva com plena segurança e dignidade, mas celebrar esse marco é lembrar que a justiça e a informação são ferramentas poderosas de transformação.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para quebrá-los. Se você ou alguém que você conhece precisa de orientação ou ajuda legal, não se cale. A lei existe para proteger.

📞 Ligue 180 | Central de Atendimento à Mulher

⚖️ Direito a seu favor, sempre.

A contratação de seguro prestamista junto ao financiamento não caracteriza venda casada. Assim decidiu, por unanimidade,...
04/08/2026

A contratação de seguro prestamista junto ao financiamento não caracteriza venda casada. Assim decidiu, por unanimidade, a 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, entendendo que a contratação do seguro, realizada de forma livre e opcional, representa a liberdade de escolha e beneficia o consumidor.

O que é seguro prestamista?
É um tipo de seguro contratado para garantir o pagamento de uma dívida em caso de eventos que possam comprometer a capacidade financeira do contratante. Esse seguro é comumente associado a financiamentos, empréstimos ou compras parceladas, e seu objetivo principal é proteger tanto o devedor quanto o credor.

No caso, um cliente questionou judicialmente a cláusula referente ao seguro “CDC Protegido com Desemprego”, no valor de R$ 2.092,01. Em 1ª instância, o juízo acolheu o pedido do consumidor, declarou a cláusula nula e condenou o banco a restituir o montante.

A instituição financeira recorreu da sentença, argumentando que a cobrança do seguro era válida, pois estava expressamente prevista no contrato e foi adquirida de maneira separada do contrato principal. Alegou, ainda, que o seguro trazia benefícios ao cliente.

O relator, desembargador Pedro Kodama, destacou em seu voto que o cliente consentiu com as cláusulas do contrato, optando pela contratação de forma livre e espontânea, sem qualquer indício de imposição por parte da instituição financeira. Assim, afastou a configuração de venda casada. O voto foi confirmado pela vice-presidência do tribunal.

“(...) a contratação do referido seguro constou de forma expressa no contrato de financiamento, tendo o autor feito a opção de livre e espontânea vontade”, registrou no acórdão. (...)

Além disso, o relator mencionou que o STJ, ao julgar o REsp 1.639.320, validou a cobrança de seguros em contratos bancários, desde que respeitada a liberdade contratual. (...)

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/421086/tj-sp-financiamento-com-seguro-prestamista-nao-configura-venda-casada

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou parcialmente sentença que havia negado pedido...
22/07/2026

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou parcialmente sentença que havia negado pedidos indenizatórios formulados por produtores rurais após a perda de uma lavoura de milho atribuída à aplicação de um herbicida.

Os autores sustentaram que adquiriram o produto após orientação técnica prestada por uma cooperativa agropecuária. Segundo alegaram, o herbicida indicado era inadequado para aplicação em uma lavoura de milho já em desenvolvimento, o que teria provocado a perda da plantação, além de prejuízos relacionados à necessidade de um novo plantio, à alimentação do rebanho leiteiro e à atividade rural.

Em 1º grau, os pedidos de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes foram julgados improcedentes pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Concórdia, enquanto a reconvenção apresentada pela cooperativa foi acolhida para condenar os produtores ao pagamento de débito decorrente da aquisição de produtos – R$ 6,2 mil.

Ao analisar a apelação dos autores, o desembargador relator destacou que a comercialização de agrotóxicos está submetida a normas específicas e que o receituário agronômico não representa mera formalidade burocrática, mas instrumento destinado à prescrição e à orientação técnica para o uso seguro do produto. (...)

Segundo o voto, a prova dos autos demonstrou que o herbicida foi entregue aos produtores sem o correspondente receituário agronômico. O documento, conforme registrado, somente foi emitido após a aquisição, a retirada e a aplicação do produto, quando os danos à lavoura já haviam sido constatados. Para o relator, essa circunstância evidencia falha no dever de informação técnica e no cumprimento das exigências legais relativas à comercialização de agrotóxicos. (...)

Reconhecida a responsabilidade da cooperativa, o relator concluiu que deveriam ser indenizados os prejuízos materiais efetivamente comprovados nos autos. O valor fixado alcançou R$ 26 mil, correspondente às despesas com insumos e sementes empregados na lavoura perdida, aos custos do segundo plantio e aos gastos comprovados com alimentação do rebanho. (...)
Fonte: TJSC

Justiça manda Apple substituir AirPods Pro após fim da garantiaJuízo reconheceu vício oculto no produto e concluiu que a...
14/07/2026

Justiça manda Apple substituir AirPods Pro após fim da garantia

Juízo reconheceu vício oculto no produto e concluiu que a expiração da garantia contratual não afasta a responsabilidade da fabricante por defeitos apresentados em bem durável.

O 5º JEC de Brasília determinou que a Apple Computer Brasil substitua um AirPods Pro que apresentou defeitos após o término da garantia contratual. O juiz de Direito Enilton Alves Fernandes reconheceu a existência de vício oculto no produto e concluiu que a fabricante permanece responsável quando o defeito surge em bem durável cuja expectativa de vida útil supera o prazo convencional de garantia.

Segundo os autos, a consumidora adquiriu o fone de ouvido em agosto de 2022. Após período regular de uso, o equipamento passou a apresentar chiados, ruídos estáticos e falhas no sistema de cancelamento de ruído.

A autora procurou assistência técnica autorizada da fabricante, que registrou os defeitos em ordem de serviço, mas negou a substituição do aparelho sob o fundamento de que a garantia contratual havia expirado.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que os documentos juntados aos autos comprovaram os problemas apresentados pelo equipamento. Também observou que a consumidora apresentou informações sobre programa de substituição instituído pela própria fabricante para aparelhos do mesmo modelo afetados por defeitos semelhantes.

Na sentença, o juiz ressaltou que o encerramento da garantia contratual não afasta, por si só, a responsabilidade do fornecedor quando se trata de vício oculto. Segundo a decisão, o AirPods Pro é um produto durável cuja expectativa de funcionamento ultrapassa o período de garantia oferecido ao consumidor. (…)

Com esses fundamentos, determinou que a fabricante substitua o produto por outro da mesma espécie ou equivalente no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, deverá pagar à consumidora R$ 2.699, correspondente ao valor do equipamento. (…)
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/460054/justica-manda-apple-substituir-airpods-pro-apos-fim-da-garantia

Uma companhia aérea deve indenizar um casal que teve a viagem atrasada em 31 horas e perdeu uma diária na lua de mel. A ...
10/07/2026

Uma companhia aérea deve indenizar um casal que teve a viagem atrasada em 31 horas e perdeu uma diária na lua de mel. A decisão é do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da Comarca de Carmópolis de Minas, no Oeste do Estado.

Ao acionar a Justiça, os passageiros argumentaram que sofreram transtornos com a Copa Airlines durante a viagem de lua de mel em Punta Cana, na República Dominicana, e em Nova York, nos Estados Unidos.

O voo, que deveria partir do Aeroporto de Confins no dia 23/11 de 2023, sofreu atraso para manutenção na aeronave. Com isso, os passageiros precisaram dormir nas cadeiras do terminal, não receberam auxílio da companhia e perderam uma diária de resort após conexão no Panamá. Por isso, decidiram ajuizar ação contra a empresa.

Em 1ª Instância, o juízo determinou o pagamento de R$ 30 mil em danos morais ao casal (R$ 15 mil para cada), além de danos materiais de R$ 1.992,49 pela perda da diária no hotel, R$ 630,59 por gastos extras com alimentação e US$ 100 pela bagagem danificada.

Defesa
A Copa Airlines recorreu, alegando que o atraso ocorreu por “manutenção técnica não programada”, o que seria uma questão de segurança.

A empresa sustentou ainda que prestou assistência e que o valor da indenização seria excessivo, conforme convenções internacionais. (...)

Fato previsível
O relator do caso, juiz de 2º Grau Maurício Cantarino, rejeitou os argumentos da companhia aérea. O magistrado sustentou que a necessidade de manutenção em aviões é um fato previsível e inerente à atividade, não justificando o atraso dilatado ou cancelamento de voo sem assistência aos clientes.

Segundo o relator, a empresa aérea não apresentou recibos ou vouchers de alimentação ou hospedagem para comprovar o atendimento adequado. Assim, em seu voto, sustentou que atraso superior a 30 horas em plena lua de mel ultrapassava o “mero aborrecimento”.

Os desembargadores Maria Luíza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam integralmente o voto do relator.
⚖️
Fonte: TJMG

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata da ...
28/05/2026

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata da certidão de óbito de um idoso que descobriu, por acaso, que constava como morto nos registros públicos.

Segundo o processo, quando o aposentado, que reside em Santa Luzia, tentou sacar a aposentadoria, foi informado de que havia um bloqueio dos documentos por motivo de falecimento. Ao buscar esclarecimentos, descobriu que um cartório em Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, havia lavrado uma certidão de óbito em seu nome.

O idoso, então, procurou a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) para acionar a Justiça. Ele relatou ter perdido a carteira de identidade em 2006, e sua suspeita era de que a pessoa falecida estava usando o documento, o que levou à confusão após o registro do óbito.

Em razão do equívoco, o aposentado teve documentos cancelados, entre eles, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e foi impedido de sacar a aposentadoria, já que sua conta bancária estava bloqueada.

Perícia

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) recomendou o desbloqueio imediato das contas do idoso e a realização de perícia papiloscópica para análise de digitais pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG).

Os peritos confrontaram as impressões digitais do autor com os registros oficiais e confirmaram que ele é o verdadeiro titular da identidade utilizada indevidamente.

Com base no laudo pericial e no parecer favorável do MPMG, o juízo de 1ª Instância julgou o pedido procedente. Na sentença, foi declarada a nulidade do registro de óbito e determinada a expedição de ofícios para diversos órgãos públicos.

Entre as medidas determinadas estão a reativação do CPF e a retirada de qualquer anotação de falecimento dos cadastros da Receita Federal do Brasil (RFB), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Instituto de Identificação da PCMG; além do restabelecimento dos direitos políticos perante a Justiça Eleitoral e previdenciários perante a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag-MG). (...)

Fonte: TJMG

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata da ...
28/05/2026

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata da certidão de óbito de um idoso que descobriu, por acaso, que constava como morto nos registros públicos.

Segundo o processo, quando o aposentado, que reside em Santa Luzia, tentou sacar a aposentadoria, foi informado de que havia um bloqueio dos documentos por motivo de falecimento. Ao buscar esclarecimentos, descobriu que um cartório em Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, havia lavrado uma certidão de óbito em seu nome.

O idoso, então, procurou a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) para acionar a Justiça. Ele relatou ter perdido a carteira de identidade em 2006, e sua suspeita era de que a pessoa falecida estava usando o documento, o que levou à confusão após o registro do óbito.

Em razão do equívoco, o aposentado teve documentos cancelados, entre eles, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e foi impedido de sacar a aposentadoria, já que sua conta bancária estava bloqueada.

Perícia

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) recomendou o desbloqueio imediato das contas do idoso e a realização de perícia papiloscópica para análise de digitais pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG).

Os peritos confrontaram as impressões digitais do autor com os registros oficiais e confirmaram que ele é o verdadeiro titular da identidade utilizada indevidamente.

Com base no laudo pericial e no parecer favorável do MPMG, o juízo de 1ª Instância julgou o pedido procedente. Na sentença, foi declarada a nulidade do registro de óbito e determinada a expedição de ofícios para diversos órgãos públicos.

Entre as medidas determinadas estão a reativação do CPF e a retirada de qualquer anotação de falecimento dos cadastros da Receita Federal do Brasil (RFB), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Instituto de Identificação da PCMG; além do restabelecimento dos direitos políticos perante a Justiça Eleitoral e previdenciários perante a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag-MG).

O juízo também determinou o envio de ofício ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) para apuração d

A aparência de regularidade de um imóvel pode esconder pendências legais que geram riscos e prejuízos silenciosos.Entre ...
20/05/2026

A aparência de regularidade de um imóvel pode esconder pendências legais que geram riscos e prejuízos silenciosos.

Entre as falhas mais comuns estão a falta de escritura pública, negociações não averbadas na matrícula, construções sem aprovação, restrições judiciais e ausência de Habite-se. Essas situações dificultam a venda, a doação e reduzem o valor do bem.

As instituições financeiras também exigem documentação regular. Qualquer inconsistência pode impedir financiamento e travar negociações.

O problema se intensifica em inventários ou divórcios, quando o imóvel irregular costuma gerar impasses, multas e cobranças acumuladas.

A regularização é o caminho para garantir segurança jurídica, recuperar valor de mercado e facilitar futuras transações. Como cada caso é diferente, a análise precisa ser feita de forma técnica e individual.

Deixe um comentário, compartilhe, salve para consultar depois e busque a orientação de um advogado especialista para avaliar a situação do imóvel e evitar prejuízos.

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