28/05/2026
Nova lei permite internação involuntária de dependentes químicos em Minas Gerais.
Com a nova regra, pessoas com dependência química poderão ser internadas mesmo sem consentimento, desde que haja recomendação médica e cumprimento de critérios específicos.
A internação deverá acontecer em hospitais ou unidades de saúde com equipes multidisciplinares, e só poderá ser autorizada por médico registrado no CRM-MG. Além disso, será necessário um laudo médico detalhado justificando a medida.
A lei também trouxe regras mais rígidas, como:
• avaliação clínica completa;
• comprovação de que outras formas de tratamento não foram suficientes;
• limite máximo de 90 dias de internação;
• possibilidade de suspensão do tratamento por decisão médica, da família ou do próprio paciente.
Outro ponto importante é que as internações e altas deverão ser comunicadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
O tratamento também deverá ser acompanhado pelos sistemas públicos de assistência social e políticas sobre dr**as.
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(Reprodução: band_minas)