Paroneto, Pereira & Riccioppo

Paroneto, Pereira & Riccioppo Escritório de Advocacia Oferecemos serviços de atuação na área jurídica conteniosa e administrativa, abrangendo diversas áreas jurídicas.

Nosso escritório tem como foco a prestação de serviços jurídicos personalizados de acordo com a necessidade de cada cliente, com o objetivo de melhor auxiliá-los na obtenção de seus objetivos. Temos como meta, atuar com dedicação, profissionalismo, ética e transparência, optando pelas soluções mais eficientes e econômicas para cada caso específico.

Além disso, o art. 6º, §1 da mesma lei, decreta que o desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao ...
08/09/2015

Além disso, o art. 6º, §1 da mesma lei, decreta que o desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral. Para mais informações acesse a lei na íntegra: http://bit.ly/LwCkzY.

ATENÇÃO ao Cidadão, Você que tem Aposentados e Pensionistas na Família, tomem muito cuidado, e na dúvida para a revisão ...
16/07/2015

ATENÇÃO ao Cidadão, Você que tem Aposentados e Pensionistas na Família, tomem muito cuidado, e na dúvida para a revisão de qualquer tipo de benefício, a pessoa deve procurar sempre um advogado de confiança!

Foto: Arquivo Vicente Flávio alerta que esta atividade é ilegal e geralmente exercida por forasteiros, mediante propaganda enganosa Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está mobilizada para coibir empresas de oferecerem ilegalmente facilidades de revisões de juros bancários, pensões, aposentadorias

Clausulas que autorizam a alteração unilateral do conteúdo do contrato ou a qualidade do serviço prestados são nulas! Po...
18/03/2015

Clausulas que autorizam a alteração unilateral do conteúdo do contrato ou a qualidade do serviço prestados são nulas! Por isso fique atento consumidor e saiba mais no Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/18lUsHh

Estupro é crime. A culpa nunca é da vítima. Vale ressaltar, que ainda que seja pelo consentimento da menor de 14 (catorz...
07/11/2014

Estupro é crime. A culpa nunca é da vítima. Vale ressaltar, que ainda que seja pelo consentimento da menor de 14 (catorze) anos de idade, o agente responderá pelo crime! Saiba mais no Código Penal: http://bit.ly/1wZHpF2

AGORA É LEI!!!No último dia 18/6, foi sancionada a lei 12.997/14, a qual acrescentou o parágrafo quarto ao art. 193 da C...
15/10/2014

AGORA É LEI!!!

No último dia 18/6, foi sancionada a lei 12.997/14, a qual acrescentou o parágrafo quarto ao art. 193 da CLT, passando a dispor que também são consideradas atividades perigosas aquelas exercidas por trabalhadores em motocicleta.

De se ver que a aludida alteração legislativa buscou beneficiar o trabalhador que atua no exercício da função de mototransporte, mototaxista, motoboy, motofrete, dentre outros, sendo que há quem sustente, inclusive, que mesmo quem presta serviço comunitário de rua, como a ronda noturna, terá direito ao benefício.

De outra banda, importante salientar que os efeitos pecuniários – no caso, o adicional de 30% sobre o salário base - decorrentes do labor em condições de periculosidade apenas são devidos a contar da data de inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo ministro do Trabalho e Emprego (CLT, art. 196 c/c NR-16, do MTE).

No tocante à caracterização da periculosidade, e nada obstante ela ocorra mediante perícia a cargo do médico ou engenheiro do trabalho, conforme exigência do “caput” do art. 195 do texto celetista, sustenta-se, aqui, ser ela desnecessária, na medida em que basta a comprovação de que o empregado trabalhe efetivamente conduzindo uma motocicleta.
(fonte: http://www.migalhas.com.br)

09/10/2014

NOTÍCIAS DO STF

DESAPOSENTAÇÃO
09/10/2014

Plenário retoma julgamento sobre desaposentação nesta quinta-feira (9)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 661256, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a validade jurídica do instituto da desaposentação. Na sessão desta quarta-feira (8), o ministro Luís Roberto Barroso fez a leitura do relatório. O julgamento deverá prosseguir na sessão desta quinta-feira (9) com as sustentações orais dos advogados das partes e com os votos dos ministros.
O STF deverá decidir se é possível a concessão de novo benefício com a contagem do tempo de serviço em que se exerceu atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social concomitantemente à percepção de proventos de aposentadoria. Em primeira instância, o pedido foi negado. Em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que seria possível, desde que o segurado devolvesse os valores recebidos. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à desaposentação independentemente da devolução de qualquer valor.
O número de casos alcançados pela decisão a ser tomada nesse recurso é de pelo menos 6.800 processos, que se encontram sobrestados nas instâncias de origem.

O crime de Injúria racial é previsto pelo artigo 140 §3º do Código Penal, e consiste na discriminação feita por insultos...
30/09/2014

O crime de Injúria racial é previsto pelo artigo 140 §3º do Código Penal, e consiste na discriminação feita por insultos que tenham conteúdo referentes à raça, cor, etnia religião ou origem. A pena é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Já o crime de racismo é previsto pelo artigo 20 da Lei 7716/89 e consiste em praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. a pena é de reclusão de um a três anos e multa.

Achado não é roubado? Não é o que diz o Código Penal...
22/09/2014

Achado não é roubado? Não é o que diz o Código Penal...

Candidatos DEVERIAM estar proibidos de fazer propagandas eleitorais em canteiros centrais pela cidade...Conforme a LEI 9...
22/08/2014

Candidatos DEVERIAM estar proibidos de fazer propagandas eleitorais em canteiros centrais pela cidade...

Conforme a LEI 9.504/1997. Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, É VEDADA a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados.

§ 1º A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
..

§ 5º Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.

Envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa dano moralO envio do cartão de cr...
12/08/2014

Envio de cartão de crédito sem solicitação, mesmo bloqueado, é prática abusiva e causa dano moral

O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartão de crédito. Com o provimento do recurso, foi restabelecida sentença da Justiça paulista que havia condenado a administradora a se abster dessa prática e a indenizar os consumidores por danos morais, além de reparar eventuais prejuízos materiais.

A Turma, seguindo a posição do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu o caráter abusivo da conduta da administradora com o simples envio do cartão de crédito sem solicitação prévia do consumidor.

Para a Turma, o CDC tutela os interesses dos consumidores em geral no período pré-contratual, proibindo abusos de direito na atuação dos fornecedores no mercado de consumo. A prática de enviar cartão não solicitado, concluiu, é absolutamente contrária à boa-fé objetiva.

Solicitação prévia

O MP estadual ajuizou ação civil pública visando impedir a administradora a remeter cartões de crédito aos consumidores, sem que tenham solicitado previamente, sob pena de multa diária.

Em primeira instância, a administradora foi condenada a se abster, imediatamente, de enviar ao consumidor, sem que haja solicitação prévia, cartões de crédito ou outro tipo de produto que viole o disposto nos artigos 6°, inciso IV, e 39, inciso III, do CDC, sob pena de multa diária de 50 salários mínimos.

A administradora foi ainda proibida de cobrar qualquer valor a título de encargo ou prestação de serviço, referente aos cartões de crédito enviados aos consumidores sem solicitação prévia, também sob pena do pagamento de multa diária de 50 salários mínimos.

Por fim, foi condenada a indenizar os consumidores pelos danos morais e patrimoniais causados em razão do envio dos cartões.

Mera oferta

O banco apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por maioria, proveu a apelação por entender que o simples envio de cartão de crédito bloqueado não configuraria prática vedada pelo ordenamento jurídico, constituindo mera oferta de serviço sem qualquer dano ou prejuízo patrimonial.

Contra a decisão, o MP interpôs embargos infringentes, que foram rejeitados. Para o TJSP, o que o CDC veda é que se considere contratado o serviço com o simples envio, obrigando o consumidor a cancelar o cartão caso não o deseje.

Proibição literal

Inconformado, o MP estadual recorreu ao STJ sustentando que, na literalidade da lei, a prática adotada pela administradora de cartões de crédito é expressamente vedada. É considerada prática abusiva.

O inciso III do artigo 39 do CDC diz que é vedado ao fornecedor “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.

Para o MP, a expressão legal não permite relativização. Além disso, não reclama a ocorrência de lesão e não fala em lesividade potencial ou situações de perigo. Simplesmente proíbe a conduta, dentro da sistemática protetiva do CDC.

Angústia desnecessária

Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que, mesmo quando o cartão seja enviado bloqueado, a situação vivenciada pelos consumidores gera angústia desnecessária, especialmente para pessoas humildes e idosas.

Ele citou precedente da própria Terceira Turma, que, embora analisando situação diversa, concluiu pelo caráter ilícito da conduta de enviar cartão não solicitado, com base no artigo 39, III, do CDC. Naquele caso (REsp 1.061.500), foi duscutida a indenização por dano moral a consumidor idoso que recebeu cartão desbloqueado, não solicitado, seguido de faturas.

Voto vencido

No caso atual, por maioria, a Turma restabeleceu a sentença de primeira instância. Ficou vencido o ministro Villas Bôas Cueva, para quem “o envio de cartão bloqueado ao consumidor, que pode ou não solicitar o desbloqueio e aderir à opção de crédito, constitui proposta, e não oferta de produto ou serviço, esta sim vedada pelo artigo 39, III, do CDC”.

Para o ministro Cueva, o envio de cartão desbloqueado pode gerar dano patrimonial, em razão da cobrança indevida de anuidades, ou moral, pelo incômodo das providências necessárias ao cancelamento. Já o cartão bloqueado, segundo ele, não gera débito nem exige cancelamento. O ministro observou ainda que, no caso, foram prestadas informações corretas ao consumidor.

FONTE:STJ http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109706

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