Ruy Vicente de Paulo Sociedade Individual de Advocacia

Ruy Vicente de Paulo Sociedade Individual de Advocacia Escritório fundado em 2009, atuante em todo o país, com especialidade em Direito Previdenciário.

O Auxílio por Incapacidade Temporário, antigamente conhecido por "auxílio-doença", é um benefício pago pelo INSS ao segu...
26/03/2024

O Auxílio por Incapacidade Temporário, antigamente conhecido por "auxílio-doença", é um benefício pago pelo INSS ao segurado que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.

Para ter direito, é preciso se atentar aos principais requisitos:
a) possuir qualidade de segurado;
b) comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
c) em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais.

Vale ressaltar que não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

Além disso, é preciso que os requisitos estejam presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.

Por fim, importante mencionar que este benefício não pode ser acumulado com outra aposentadoria, com salário-maternidade, com o auxílio-acidente do mesmo acidente ou doença que lhe deu origem, com outro auxílio-doença ainda que acidentário, com o auxílio-reclusão dos dependentes do segurado recluso que perceber o auxílio-doença, com auxílio-suplementar.

Em caso de dúvidas, busque sempre a ajuda de um advogado!

Este benefício, com previsão Constitucional (art. 203, V), garante um benefício assistencial mensal no valor de um salár...
22/02/2024

Este benefício, com previsão Constitucional (art. 203, V), garante um benefício assistencial mensal no valor de um salário mínimo. Mas, quem tem direito?

> Terão direito ao benefício os idosos acima de 65 anos, que estejam em estado de miserabilidade;

> pessoa com deficiência que seja impossibilitada de trabalhar, de se inserir e participar em igualdade de condições no mercado de trabalho e na sociedade (esse impedimento deve ser superior a 2 anos), além de comprovarem o estado de miserabilidade.

Vale lembrar, também, que, por força do Decreto nº 8.805/2016, são requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício, as inscrições no CPF e no Cadastro Único, sendo que o beneficiário que não realizar a inscrição ou a atualização o CadÚnico, no prazo estabelecido, terá o seu benefício suspenso.

Na dúvida, consulte sempre um advogado.

A relação previdenciária possui duas vertentes:a) O custeio, que envolve a obrigação de pagar as contribuições previdenc...
17/01/2024

A relação previdenciária possui duas vertentes:

a) O custeio, que envolve a obrigação de pagar as contribuições previdenciárias pelos segurados e pelas empresas, empregadores e equiparados, tendo natureza tributária;

b) O plano de benefícios e serviços, que é o pagamento de prestações, pela Previdência Social, aos segurados e seus dependentes, desde que configuradas as hipóteses legais de concessão.

Cabe ressaltar, ainda, que a contribuição pode ser Obrigatória ou Facultativa.

O Trabalhador que exerce atividade remunerada (registrado em CTPS) faz parte automaticamente. O objetivo, portanto, é garantir uma renda ao Trabalhador caso ocorram situações em que ele seja obrigado a interromper sua atividade, como, por exemplo: por motivo de acidente, doença, maternidade, invalidez, prisão, morte ou aposentadoria.

Na dúvida, consulte sempre um advogado!

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Ano novo, vida nova, cara nova. A mudança é sutil, porém, o entusiasmo está completamente renovado.A meta é crescer aind...
16/01/2024

Ano novo, vida nova, cara nova. A mudança é sutil, porém, o entusiasmo está completamente renovado.

A meta é crescer ainda mais em 2024. Vem com a gente?

O período de carência é um dos requisitos mais importantes para a concessão do benefício pretendido pelo segurado.Cabe r...
03/01/2024

O período de carência é um dos requisitos mais importantes para a concessão do benefício pretendido pelo segurado.

Cabe ressaltar que não se pode confundir tempo de contribuição com período de carência.

O período de carência diz respeito à quantidade mínima e necessária de contribuições vertidas ao INSS, para que tenha direito a um determinado benefício previdenciário.

Por sua vez, o tempo de contribuição se refere ao tempo que é considerado para fins de concessão de aposentadorias que considerem esse critério, também conhecido como tempo de serviço.

Na dúvida, consulte sempre um advogado!

Desejamos a todos os amigos, clientes e parceiros um próspero ano novo. Feliz 2024!
01/01/2024

Desejamos a todos os amigos, clientes e parceiros um próspero ano novo. Feliz 2024!

Fique atento aos nossos horários.Desejamos a todos os amigos, clientes e parceiros um feliz ano novo de muitas conquista...
29/12/2023

Fique atento aos nossos horários.

Desejamos a todos os amigos, clientes e parceiros um feliz ano novo de muitas conquistas e prosperidade.

Em 2024, conte conosco!

Aumento do salário mínimo para o ano de 2024.
29/12/2023

Aumento do salário mínimo para o ano de 2024.

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