26/03/2024
O Auxílio por Incapacidade Temporário, antigamente conhecido por "auxílio-doença", é um benefício pago pelo INSS ao segurado que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.
Para ter direito, é preciso se atentar aos principais requisitos:
a) possuir qualidade de segurado;
b) comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
c) em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais.
Vale ressaltar que não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
Além disso, é preciso que os requisitos estejam presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.
Por fim, importante mencionar que este benefício não pode ser acumulado com outra aposentadoria, com salário-maternidade, com o auxílio-acidente do mesmo acidente ou doença que lhe deu origem, com outro auxílio-doença ainda que acidentário, com o auxílio-reclusão dos dependentes do segurado recluso que perceber o auxílio-doença, com auxílio-suplementar.
Em caso de dúvidas, busque sempre a ajuda de um advogado!