13/10/2022
Foi considerado que o devedor dos alimentos ou da pensão alimentícia, ao receber a renda ou o provento (acréscimos patrimoniais) sujeitos ao IR, retira disso parcela para pagar a obrigação. Assim, a legislação questionada provoca a ocorrência de *bitributação* camuflada e sem justificação legítima, violando o texto constitucional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto de Renda não deve incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia. Com isso, quem pagou o IR sobre esse rendimento pode receber de volta o valor referente aos últimos cinco anos.
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