06/03/2026
Por Adriano Espíndola Cavalheiro, Advogado Trabalhista e Previdenciarista, coordenador do Escritório Defesa do Trabalhador
Você sabia que algumas pessoas contribuem voluntariamente com o INSS?
Esse é o caso do segurado facultativo - qualquer pessoa maior de 14 anos que não possua renda própria nem seja filiada a um regime próprio de previdência social.
A principal vantagem em aderir a essa modalidade é a garantia do acesso a determinados benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Atualmente, 3 planos de contribuição estão disponíveis para essa categoria. Confira:
1) Plano normal:
Pagamento com a alíquota de 20%, que pode ser no mínimo sobre o valor do salário mínimo e no máximo sobre o valor do teto previdenciário.
2) Plano simplificado:
Recolhimento de 11% do salário mínimo. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, e quem optar por este plano não pode se aposentar por tempo de contribuição.
3) Facultativo de baixa renda:
Pagamento de apenas 5% do salário mínimo. Para aderir a esse plano, o contribuinte facultativo precisa preencher os requisitos.
Deseja optar por um desses planos ou quer conhecer melhor suas opções? Entre em contato com nosso Escritório de Advocacia.
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