09/03/2026
A licença-maternidade é um dos pilares da proteção à família e à infância no Brasil. Mais do que um afastamento, ela assegura que o vínculo entre mãe e filho seja priorizado sem prejuízo à subsistência da trabalhadora.
Confira os pontos essenciais garantidos pela legislação:
• Duração e Abrangência: A licença é de 120 dias, válida para mães biológicas e adotantes, com a manutenção integral do salário.
• Estabilidade Provisória: A lei protege a gestante contra demissões arbitrárias ou sem justa causa desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê.
• Programa Empresa Cidadã: O prazo de 120 dias pode ser estendido por mais 60 dias se o empregador aderir a este programa federal.
• Consultas e Exames: Durante a gestação, a trabalhadora tem direito à dispensa para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames necessários.
• Direito à Amamentação: Após o retorno, a mãe tem direito a dois descansos diários de 30 minutos cada para amamentar o filho até que ele complete seis meses.
Para as empresas, o cumprimento dessas normas fortalece a responsabilidade social e evita passivos judiciais. Para as mães, a informação é a garantia de que este momento especial seja vivenciado com segurança e dignidade.
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Fontes oficiais:
• Constituição Federal de 1988 (CF, art. 7°, XVIII).
• Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, arts. 392, 396 e 473).
• Cartilha Direitos da Mulher Trabalhadora (MTE, 2023).