25/06/2024
A pensão por morte é destinada aos dependentes de um segurado, ativo ou aposentado, com base no valor da aposentadoria que este recebia ou teria direito a receber. Dependentes incluem cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos. União estável e dependência financeira podem ser comprovadas por pensão alimentícia.
👉 Por exemplo: Se o trabalhador contribuiu por mais de dez anos para o INSS e foi demitido, ele mantém a cobertura previdenciária por até três anos. Nesse período de graça, o dependente pode solicitar a pensão.
O cálculo da pensão considera 50% da aposentadoria mais 10% por dependente. Se a morte ocorrer por acidente de trabalho, as cotas são 100% da média salarial.
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