21/03/2023
05 MAIORES PROBLEMAS DAS EMPRESAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO:
1) FALTA DE CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA – o intervalo intrajornada é o intervalo destinado a alimentação e descanso do trabalhador. O intervalo deve ser de 01h para jornadas superiores a 06h diárias. A ausência de concessão do intervalo de alimentação e descanso, gera para o trabalhador o direito ao recebimento do período não usufruído do intervalo, acrescido do adicional de 50% ou outro adicional superior previsto em ACT ou CCT.
2) PEJOTIZAÇÃO – o vínculo de emprego não é formado mediante somente pela anotação da carteira de trabalho. Se a empresa contrata um prestador de serviço, mas o trata como empregado, estabelecendo horário de trabalho, regras para cumprimento do serviço, dentre outros, existe a possibilidade do vínculo de emprego ser reconhecido na Justiça do Trabalho, com a condenação da empresa ao pagamento de todos os direitos do empregado. Lembrando que para caracterização do vínculo de emprego todos os requisitos previstos em lei devem ser preenchidos, mas a existência da subordinação, geralmente, é o mais importante desses requisitos.
3) PAGAMENTO ERRADO DE HORAS EXTRAS – várias empresas, principalmente as de pequeno e médio porte, não fazem o controle da jornada de trabalho de seus empregados, a fim de compensar as horas extras realizadas ou mesmo pagá-las. Além de prejudicar o trabalhador, a empresa pode posteriormente ser surpreendida com uma condenação na Justiça do Trabalho, por não ter instituído o banco de horas, por exemplo.
4) ACÚMULO DE FUNÇÃO – o empregado, quando contratado, deve exercer as atividades inerentes à sua função, sendo que as atividades não precisam ser discriminadas minimamente no contrato de trabalho. No entanto, se o empregador exige do empregado o exercício de função diversa, que não guarda relação com aquela para a qual foi contratado, pode haver o reconhecimento do acúmulo de função na Justiça do Trabalho, com a condenação da empresa ao pagamento de um adicional salarial, que refletirá em horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
5) FALTA DE CONCESSÃO DE FÉRIAS – as férias devem ser pagas antecipadamente e também usufruídas pelo empregado. O pagamento e a ausência de fruição dos dias de férias, pode acarretar na condenação ao pagamento do período novamente.
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