Maristela Braga Vilas Boas Advocacia

Maristela Braga Vilas Boas Advocacia Escritório de Advocacia

Leia o post para entender do que se trata a tão falada Ação do FGTS 😊
30/03/2023

Leia o post para entender do que se trata a tão falada Ação do FGTS 😊

Entenda se você tem direito à revisão da vida toda.
28/03/2023

Entenda se você tem direito à revisão da vida toda.

23/03/2023

NOVA LEI TRABALHISTA SOBRE PREVENÇÃO DE ASSÉDIO COMEÇOU EM 21/03/2023

Mudanças na lei trabalhista vigentes a partir de 21/03/2023.

A lei 14.457/2022 obriga agora as empresas que tem mais de 20 funcionários a implementar condutas que combatam a violência e o assédio sexual no ambiente de trabalho.

Essa mesma lei trouxe também uma mudança na C**A.

A C**A agora tem obrigação de fazer a prevenção contra o assédio.

O que inclui a elaboração de normas, regras internas, regulamentos, adequação dos contratos de trabalho, seja como for e a criação de procedimentos para recebimento de denúncias.

E pra isso a C**A vai ter que contar com treinamentos e ações de capacitação para conscientização de todos os funcionários da empresa.

E a empresa que descumprir e tiver achando bobagem pode receber uma multa de até R$6.708,90 em caso de fiscalização, fora a possibilidade de condenação na justiça do trabalho.

E aí, me diz nos comentários o que você achou dessa novidade.

22/03/2023

Banco de horas existe em todo contrato de trabalho?

Muita gente por aí acha que o banco de horas existe em todo o contrato de trabalho, mas não é bem assim não.

No banco de horas, a empresa ao invés de pagar as 02 duas primeiras horas extras realizadas, credita esse tempo de trabalho para posterior compensação, concessão de folgas.

Mas para a empresa fazer isso é necessário existir um acordo individual de compensação de jornada, firmado entre o empregado ou a empresa, ou previsão no acordo ou convenção coletiva da categoria.

Se não existir o acordo individual de compensação de jornada ou previsão o acordo ou convenção coletivas de trabalho, todas as horas extras realizadas devem ser pagas pela empresa.

05 MAIORES PROBLEMAS DAS EMPRESAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO:1) FALTA DE CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA – o intervalo i...
21/03/2023

05 MAIORES PROBLEMAS DAS EMPRESAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO:

1) FALTA DE CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA – o intervalo intrajornada é o intervalo destinado a alimentação e descanso do trabalhador. O intervalo deve ser de 01h para jornadas superiores a 06h diárias. A ausência de concessão do intervalo de alimentação e descanso, gera para o trabalhador o direito ao recebimento do período não usufruído do intervalo, acrescido do adicional de 50% ou outro adicional superior previsto em ACT ou CCT.

2) PEJOTIZAÇÃO – o vínculo de emprego não é formado mediante somente pela anotação da carteira de trabalho. Se a empresa contrata um prestador de serviço, mas o trata como empregado, estabelecendo horário de trabalho, regras para cumprimento do serviço, dentre outros, existe a possibilidade do vínculo de emprego ser reconhecido na Justiça do Trabalho, com a condenação da empresa ao pagamento de todos os direitos do empregado. Lembrando que para caracterização do vínculo de emprego todos os requisitos previstos em lei devem ser preenchidos, mas a existência da subordinação, geralmente, é o mais importante desses requisitos.

3) PAGAMENTO ERRADO DE HORAS EXTRAS – várias empresas, principalmente as de pequeno e médio porte, não fazem o controle da jornada de trabalho de seus empregados, a fim de compensar as horas extras realizadas ou mesmo pagá-las. Além de prejudicar o trabalhador, a empresa pode posteriormente ser surpreendida com uma condenação na Justiça do Trabalho, por não ter instituído o banco de horas, por exemplo.

4) ACÚMULO DE FUNÇÃO – o empregado, quando contratado, deve exercer as atividades inerentes à sua função, sendo que as atividades não precisam ser discriminadas minimamente no contrato de trabalho. No entanto, se o empregador exige do empregado o exercício de função diversa, que não guarda relação com aquela para a qual foi contratado, pode haver o reconhecimento do acúmulo de função na Justiça do Trabalho, com a condenação da empresa ao pagamento de um adicional salarial, que refletirá em horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%.

5) FALTA DE CONCESSÃO DE FÉRIAS – as férias devem ser pagas antecipadamente e também usufruídas pelo empregado. O pagamento e a ausência de fruição dos dias de férias, pode acarretar na condenação ao pagamento do período novamente.

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20/03/2023

ESTABILIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO

24/01/2023
Desejamos um Natal abençoado para todos os nossos clientes, parceiros e amigos. Que seja um dia de alegria, esperança e ...
24/12/2022

Desejamos um Natal abençoado para todos os nossos clientes, parceiros e amigos. Que seja um dia de alegria, esperança e paz. “Santo é o dia que nos trouxe à luz”. Feliz Natal 🎄🙏🏻

Último dia de expediente forense da Justiça do Trabalho do ano de 2022.2022 para sempre ficará guardado na minha memória...
19/12/2022

Último dia de expediente forense da Justiça do Trabalho do ano de 2022.

2022 para sempre ficará guardado na minha memória e no meu coração.

2022 foi o ano de fechamento de ciclos e início de outro muito especial, que foi a abertura do meu escritório próprio, após mais de 12 exercendo a advocacia.

Eu vivo da advocacia e para a advocacia, o que pra mim é motivo de alegria e satisfação.

“Tudo é possível àquele que crê”.

A independência do Brasil é construída diariamente ❤🔺️
07/09/2022

A independência do Brasil é construída diariamente ❤🔺️

Foi uma alegria imensa participar do Pré-Conat e poder estar perto, ouvir e aprender com tantos juristas espetaculares d...
04/09/2022

Foi uma alegria imensa participar do Pré-Conat e poder estar perto, ouvir e aprender com tantos juristas espetaculares da área de trabalhista.

Mehor, ainda, poder viver esse momento ao lado de pessoas queridas e amigas, que fazem toda diferença na minha vida.

E digo à vocês meus amigos, o Direito do Trabalho está vivo, precisa de nós advogados trabalhistas incansáveis, e assim como daqueles a quem o direito se destina.

Advogar em prol de direitos sociais foi e sempre será uma tarefa árdua, que exige estudo, sensibilidade, empatia e coragem.

"Entre fortes e fracos, entre ricos e pobres, entre senhor e servo é a liberdade que oprime e a Lei que liberta".

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