Aliança Administração de Condomínios

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23/12/2021

Desejamos a todos os nossos amigos, clientes e colaboradores um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!!! ❤🎄✨

30 de novembro - Dia do SíndicoFeliz dia do Síndico!!!
30/11/2021

30 de novembro - Dia do Síndico

Feliz dia do Síndico!!!

Feliz Páscoa!!! 🐰💒🧡
04/04/2021

Feliz Páscoa!!! 🐰💒🧡

Desejamos a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo! 😘🎄🎅
23/12/2020

Desejamos a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo! 😘🎄🎅

Administrar um condomínio é uma atividade complexa, por este motivo a escolha correta da administradora é fundamental. P...
16/06/2020

Administrar um condomínio é uma atividade complexa, por este motivo a escolha correta da administradora é fundamental.

Para cada condomínio a ALIANÇA tem soluções diferenciadas que se adequam as suas necessidades, porque trabalha exclusivamente com administração condominial.

Na ALIANÇA o seu condomínio é o mais importante e para atendê-lo de forma satisfatória, trata com eficácia a profissionalização e assessoramento da rotina do síndico.

Consulte as propostas para o seu condomínio. 🏙

Telefone: (12) 3833-4710
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O Projeto de Lei n° 1.179/2020 aprovado pelo Senado sofreu alguns vetos e concordâncias sobre alguns temas, dentre eles,...
13/06/2020

O Projeto de Lei n° 1.179/2020 aprovado pelo Senado sofreu alguns vetos e concordâncias sobre alguns temas, dentre eles, cita-se alguns:

ASSEMBLEIAS E REUNIÕES

Foi vetado o artigo que restringia a realização de reuniões e assembleias de forma presencial até 30/10/2020 e regulamentava a possibilidade de realizações por meio digital.

USO DE ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO

Houve veto ao artigo que conferia poderes ao síndico em restringir e proibir o uso de áreas comuns do condomínio, bem como realização de reuniões e festividades.

DESPEJO

O artigo que impedia a concessão de liminares de despejo em ações ajuizadas a partir de 20.03.2020 também foi objeto de veto presidencial.

ASSEMBLEIAS VIRTUAIS E MANDATOS DE SÍNDICO

Foi mantido o artigo que possibilita a realização de assembleias virtuais, possibilitando ainda a prorrogação do mandato de síndico vencidos a partir de 20/03/2020 até a data de 30/10/2020 para os condôminos que tiverem impossibilidades de realizar as assembleias.

USUCAPIÃO

O Presidente manteve o artigo que suspende os prazos para aquisição de propriedades por meio de usucapião até 30/10/2020.

SESSÃO CONJUNTA

O Projeto de Lei passará por sessão conjunta da Câmara e do Senado onde os vetos poderão ser rejeitados (afastados) ou mantidos, quando as regras passarão à vigorar.

Os vetos podem trazer conflitos com Decretos Estaduais gerando incertezas quanto aos procedimentos e regras à serem aplicadas, sendo recomendados aos condomínios que realizem assembleias virtuais para tratar dos assuntos relacionados à saúde, bem como regras e limites toleraveis do uso de suas áreas comuns, com aplicação de multa por descumprimento.

O prazo para definição do projeto de lei é de 30 dias a partir do recebimento dos vetos, que se dera em 12/06/2020.

Fonte: Souza Santos Advocacia & Consultoria

01/06/2020

Tanto a administração do condomínio quanto os moradores podem diminuir os riscos de contágio pelo novo coronavírus adotando algumas medidas. Reunimos algumas dicas sobre isso no post. Para mais, acesse o material feito pela URFN: http://senado.fm/imt

Nesses tempos, boa informação é fundamental. Siga a Rádio Senado

10/05/2020
Atenção
23/03/2020

Atenção

19/03/2020

Tendo em vista as atuais recomendações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde do Brasil, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte acerca da pandemia pelo coronavírus:

- Estamos em situação de EMERGÊNCIA em saúde pública e a colaboração individual de todos, para o bem coletivo, é indispensável.

-Trata-se de uma doença viral de transmissão respiratória, de rápido contágio, especialmente pelo contato próximo com um indivíduo doente através da fala, tosse e espirro. Mas também disseminada pelo contato com objetos e superfícies contaminados.

- A infecção pelo coronavírus é assintomática ou leve na maioria das pessoas, portanto, mesmo pessoas sem sintomas podem transmitir o vírus.

- A infecção pode ser muito grave e levar a óbito, principalmente nos grupos de risco (crianças menores que 2 anos de idade, idosos, indivíduos portadores de doenças crônicas como diabetes e hipertensão arterial, portadores de doenças respiratórias crônicas como asma e enfisema pulmonar).

- É altamente recomendável:
-- Evitar o contato físico em geral, como apertos de mão e abraços.
-- Evitar a circulação e a permanência prolongada em locais fechados.
-- Evitar locais de aglomeração ou atividades coletivas.
-- Evitar compartilhar objetos e alimentos.
-- Lavar as mãos com frequência
-- Seguir as regras de etiqueta respiratória: ao tossir ou espirrar cobrir a boca e o nariz com a parte interna do cotovelo ou com a face interna da camisa.
-- Manter os ambientes arejados e as superfícies limpas.

Lembre-se: Trata-se de uma pandemia! Proteja-se, mas lembre-se que a quarentena é uma forma você proteger as pessoas mais vulneráveis, evitando a disseminação mais rápida do vírus, caso seja portador assintomático. Pense nisso e faça a sua parte.

A Aliança Administração de condomínios, considerando as explanações acima, ratifico a recomendação de suspender, por tempo indeterminado a ser reavaliado conforme boletins dos órgãos de Vigilância em Saúde, as atividades em áreas comuns do condomínio, como Espaço Fitness e Área Gourmet.

Att.

Camila Lachner

Kellen Souza

Fonte:

Thaís Stephanie Santos Pinto
CRM-MG 80240
Médica da Atenção Primária à Saúde no SUS

Feliz Natal 🎅✨😀
25/12/2019

Feliz Natal 🎅✨😀

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