28/08/2026
“Filhos de vítimas de feminicídio podem ter direito a uma pensão especial”
O Agosto Lilás é um mês de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher. E falar sobre essa violência também significa olhar para aqueles que permanecem depois dela.
Quando uma mulher é vítima de feminicídio, seus filhos podem ficar sem a mãe e também em situação de vulnerabilidade econômica e social.
Por isso, a Lei nº 14.717/2023 criou uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio, desde que preenchidos os requisitos legais. O benefício corresponde a um salário mínimo, dividido entre os beneficiários, e não depende de a vítima ter contribuído para o INSS.
Embora criada em 2023, a pensão foi regulamentada posteriormente. Em 2025, o Decreto nº 12.636 estabeleceu as regras para sua concessão e, em maio de 2026, o INSS detalhou o procedimento para os requerimentos. É, portanto, um direito cuja operacionalização é recente.
Outro ponto importante: não é necessário aguardar uma condenação criminal definitiva. Havendo elementos que indiquem o feminicídio, a pensão pode ser concedida provisoriamente.
Buscar orientação desde cedo é importante, pois o pagamento é devido a partir da data do requerimento.
Neste Agosto Lilás, combater a violência contra a mulher também é dar visibilidade e proteção àqueles que ficam.
Informar também é uma forma de garantir direitos.