Alexandre Machado da Silva

Alexandre Machado da Silva Alexandre M. Silva - Advogado Especializado em Direito do Trabalho e Cível.

Advocacia no Século XXI: Autonomia, Produtividade e Parceria Genuína ⚖️**No universo jurídico contemporâneo, a forma com...
26/02/2026

Advocacia no Século XXI: Autonomia, Produtividade e Parceria Genuína ⚖️**

No universo jurídico contemporâneo, a forma como colaboramos com advogados PJ (Pessoa Jurídica) - Autônomo evoluiu. Mais do que apenas cumprir prazos, a verdadeira parceria reside na confiança e na autonomia profissional (Prazos são para serem usados e cumpridos).

Um dos pilares de uma colaboração estratégica e saudável é a capacidade do advogado de gerir seu próprio tempo e fluxo de trabalho. Isso significa, por exemplo, que um profissional PJ ou Autônomo pode organizar suas tarefas de tal forma que consiga "tirar uma semana de folga para recarregar as energias, sem que isso represente prejuízo aos prazos ou à qualidade da entrega** e cobranças antecipadas (isso é contrato de trabalho). 🏝️✈️

Ao invés de microgerenciar o "como" e o "quando", o foco deve estar no "que" e no "resultado" final. Quando a relação é baseada na autonomia e na confiança, evitamos os riscos do vínculo empregatício e cultivamos uma performance superior, onde o advogado PJ é um verdadeiro estrategista e parceiro, e não um mero cumpridor de tarefas.

É uma via de mão dupla: o escritório garante entregas de alta qualidade, e o advogado tem a flexibilidade necessária para manter sua saúde e bem-estar, resultando em ainda mais produtividade e dedicação.
Pense nisso ao estruturar suas futuras parcerias! ✨

Você sabia que a falta de informação clara é uma das principais causas de conflitos entre consumidores e empresas?Muitos...
04/01/2026

Você sabia que a falta de informação clara é uma das principais causas de conflitos entre consumidores e empresas?

Muitos acabam assinando contratos ou comprando produtos sem entender todos os detalhes.

Mas o Código de Defesa do Consumidor estipula que ninguém é obrigado a contratar sem saber exatamente o que está levando.

Por isso, antes de fechar qualquer negócio, exija informações completas, verdadeiras e em linguagem simples!!

Veja o que todo consumidor tem o direito de saber antes de contratar:

1) Características detalhadas: quantidade, composição, qualidade e funcionalidades, tudo o que compõe o produto ou serviço.

2) Preço total e condições de pagamento: valor completo, incluindo taxas, juros, frete, manutenção e eventuais multas.

3) Riscos e segurança: idade mínima, contraindicações e cuidados necessários devem ser informados de forma clara.

4) Prazo e execução: datas de entrega ou de início e conclusão do serviço precisam estar expressas.

5) Garantia e assistência técnica: o consumidor tem direito a saber por quanto tempo está protegido e como acionar o suporte.

6) Cláusulas contratuais: especialmente em contratos de adesão, tudo deve ser redigido de modo simples, com destaque para limitações de direitos.

7) Identificação do fornecedor: nome completo, CNPJ, endereço e canais de contato devem estar facilmente acessíveis.

8) Cópia do contrato ou proposta: o consumidor deve ter acesso ao documento antes de assumir qualquer compromisso.

O fornecedor tem o dever legal de agir com transparência e boa-fé, adaptando a linguagem para que qualquer pessoa possa entender a oferta.

E você, já passou por alguma situação em que faltou clareza nas informações?

Comente aqui, compartilhe para que mais pessoas saibam dos seus direitos e acompanhe o perfil para continuar bem informado!

Em caso de dúvida ou problema, procure um advogado especializado em direito do consumidor para te orientar e proteger seus direitos.

Você sabia que alguns casamentos podem ser desfeitos como se nunca tivessem existido?Isso acontece quando há erro, coaçã...
03/01/2026

Você sabia que alguns casamentos podem ser desfeitos como se nunca tivessem existido?

Isso acontece quando há erro, coação, incapacidade ou falta de autorização. Nesses casos, a própria lei entende que o casamento não deveria ter acontecido.

A anulação é diferente do divórcio. No divórcio, o casamento foi válido, mas terminou. Na anulação, ele é considerado inválido desde o início.

Um casamento pode ser anulado quando:

- Uma das pessoas foi forçada a casar (ameaça ou pressão);
- Houve engano grave, como esconder uma doença séria, transtorno mental, identidade falsa ou histórico criminal importante;
- Uma das pessoas não tinha plena capacidade mental no momento da cerimônia;
- O casamento envolveu menor de idade sem autorização dos responsáveis;
- A cerimônia foi feita por alguém sem autoridade legal;
- O casamento foi realizado por procuração que já tinha sido cancelada;
- Existe impotência física anterior e definitiva.

Cada situação tem um prazo específico para pedir a anulação, que depende da causa e do momento em que o problema foi descoberto.

Se você acredita que seu casamento pode ser anulado, procure um advogado especializado em direito de família para avaliar o caso e indicar o melhor caminho.

Compartilhe essa informação com quem precisa saber!

Todo trabalhador que cumpre a jornada de trabalho integralmente tem direito a um dia de descanso semanal remunerado (DSR...
02/01/2026

Todo trabalhador que cumpre a jornada de trabalho integralmente tem direito a um dia de descanso semanal remunerado (DSR) sem que isso afete a sua remuneração.

Se a empresa não pagar esse valor, está descumprindo a CLT.

Você sabe o que fazer caso isso aconteça?

→ Converse com o RH: o primeiro passo é buscar uma solução direta e amigável com o setor responsável;

→ Procure o sindicato da sua categoria: o sindicato pode te auxiliar e até intermediar uma negociação com a empresa para garantir seus direitos;

→ Denuncie ao Ministério do Trabalho: a denúncia pode ser feita online e serve para que a empresa seja fiscalizada e compelida a cumprir a legislação;

→ Ação judicial na Justiça do Trabalho: se não for possível resolver de forma amigável, você pode buscar o pagamento dos valores devidos judicialmente, com juros, correções e possíveis indenizações, a depender do caso.

Não esqueça de compartilhar para que mais pessoas tenham acesso a essas informações!

Boa notícia para quem adora viajar!Até pouco tempo atrás, você sabia que havia uma discussão sobre quem deveria pagar um...
01/01/2026

Boa notícia para quem adora viajar!

Até pouco tempo atrás, você sabia que havia uma discussão sobre quem deveria pagar uma certa taxa de conexão nos aeroportos?

Pois é, mas agora isso foi finalmente esclarecido!

Essa tarifa era como um pagamento pelo uso do aeroporto quando os voos precisavam fazer escalas.

Os tribunais decidiram que, durante o período em que essa taxa existiu, não eram os passageiros que deveriam arcar com ela, mas sim as companhias aéreas!

Esse assunto pode parecer complicado, mas é importante entendermos nossos direitos e deveres ao viajarmos.

Se você ficou com dúvidas ou quer saber mais sobre seus direitos enquanto passageiro, é sempre bom conversar com quem entende do assunto!

Profissionais da área jurídica podem te ajudar com essas questões e garantir que suas viagens sejam tranquilas e sem surpresas.

Desejamos a você, nosso cliente, um ano novo repleto de conquistas e sucesso!Que este novo capítulo traga prosperidade, ...
01/01/2026

Desejamos a você, nosso cliente, um ano novo repleto de conquistas e sucesso!

Que este novo capítulo traga prosperidade, saúde e muitas vitórias legais! Agradecemos por confiar em nossa equipe para cuidar dos seus assuntos jurídicos no ano passado, e estamos ansiosos para continuar trabalhando juntos em 2026.

Permanecemos comprometidos em oferecer serviços jurídicos excepcionais e em garantir que você tenha um ano tranquilo e bem-sucedido.

Feliz ano novo!

Se você é proprietário de um imóvel alugado, precisa conhecer seus direitos e deveres para garantir uma locação tranquil...
31/12/2025

Se você é proprietário de um imóvel alugado, precisa conhecer seus direitos e deveres para garantir uma locação tranquila e sem surpresas!

Direitos como locador:

– Receber o aluguel em dia: caso o inquilino não pague, você pode adotar medidas legais para cobrar os valores devidos;

– Retomar o imóvel em situações previstas na lei: como no fim do contrato ou para uso próprio, sempre respeitando os prazos e regras da Lei do Inquilinato;

– Reajustar o aluguel anualmente: desde que previsto em contrato e seguindo os índices permitidos;

– Repassar IPTU e condomínio: se estiver estipulado no contrato, o inquilino deve arcar com essas despesas.

Deveres como locador:

– Entregar o imóvel em boas condições para uso, garantindo sua habitabilidade;

– Realizar reparos estruturais necessários, como infiltrações ou problemas elétricos, que não sejam causados pelo inquilino;

– Arcar com manutenções externas, como pintura da fachada e conservação de áreas comuns (em caso de condomínio);

– Informar sobre defeitos preexistentes no imóvel antes da locação.

Para garantir contratos seguros e evitar problemas, conte com a assessoria de um advogado especializado em locação.

Gostou do conteúdo?

Compartilhe para mais pessoas entenderem seus direitos e deveres!

Você já se perguntou como funciona a partilha de bens no divórcio urgente? Então este post é pra você!O divórcio liminar...
30/12/2025

Você já se perguntou como funciona a partilha de bens no divórcio urgente? Então este post é pra você!

O divórcio liminar é a decisão que encerra o casamento de forma rápida, em caráter de urgência. Ou seja, o juiz decreta o fim do vínculo logo no início do processo.

Já a partilha de bens trata da divisão dos bens que o casal adquiriu durante o casamento, de acordo com o regime de bens escolhido.

Enquanto o divórcio liminar é decidido logo no começo, a partilha é analisada depois, com mais calma.

Mas atenção: se as partes quiserem dividir os bens em outro momento, isso também é possível.

Dica importante: enquanto a partilha não for feita, os bens continuam no nome dos dois, e nenhum do ex-casal pode vender, doar ou transferir nada.

Por isso, se o divórcio envolve patrimônio, contar com um profissional especializado faz toda a diferença!

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O pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que possui carteira assina...
29/12/2025

O pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador que possui carteira assinada.

A empresa é obrigada a depositar 8% do valor do seu salário bruto em uma conta vinculada a seus dados, em nome da Caixa Econômica Federal.

Mas o que fazer se a empresa não estiver depositando o FGTS de forma correta?

O primeiro passo é tentar resolver administrativamente, conversando com o RH ou setor financeiro da empresa.

Se não houver solução, é possível fazer uma denúncia ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Previdência.

Caso a irregularidade persista, será preciso ajuizar uma reclamatória trabalhista contra o empregador.

É uma forma de cobrar os depósitos em atraso, com juros, correção monetária e multa (que pode variar dependendo da situação).

E atenção!

O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar os valores referentes aos últimos cinco anos de trabalho.

Verifique seus extratos pelo aplicativo do FGTS ou site da Caixa.

Se notar qualquer diferença, busque orientação jurídica o quanto antes!

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é responsável por garantir que todos os direitos dos passageiros sejam cumpri...
28/12/2025

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é responsável por garantir que todos os direitos dos passageiros sejam cumpridos.

Assim, quando a companhia aérea cometer irregularidades, atos ilícitos ou não resolver os problemas relativos ao voo - como atrasos, cancelamentos e extravios de bagagem - a queixa deve ser feita a essa Agência.

A denúncia pode ser realizada de três formas:

- Presencialmente: por meio da seção ANAC do site gov.br é possível identificar a agência mais próxima de sua residência.

- Telefonema: através de ligação gratuita para a Central de Atendimento no número 163 - das 8h às 20h.

- Internet: no site gov.br, após o login, selecione a ANAC como órgão ao qual deseja enviar a notificação e detalhe os fatos, incluindo o local e os envolvidos. Também é possível realizar a reclamação de forma anônima, mas sem a possibilidade de acompanhamento.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado!

Você sabia que um filho menor de idade pode opinar sobre com quem quer morar?A lei não define uma idade exata para que a...
27/12/2025

Você sabia que um filho menor de idade pode opinar sobre com quem quer morar?

A lei não define uma idade exata para que a criança ou o adolescente escolha entre o pai ou a mãe.

Mas, a partir dos 12 anos, a opinião dele passa a ter mais peso na decisão do juiz.

Mesmo assim, crianças menores também podem ser ouvidas, pois o que sempre prevalece é o melhor interesse da criança.

Importante: a vontade do filho não é o único fator considerado. O juiz também analisa a rotina, segurança e o vínculo afetivo com cada responsável antes de decidir a guarda.

Por isso, se o seu filho quiser expressar a preferência de guarda em um processo, contar com um advogado especialista faz toda a diferença!

Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário aqui!

Se reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa, o q...
26/12/2025

Se reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa, o que inclui o acesso ao seguro-desemprego (se ele preencher os requisitos legais).

A rescisão indireta é quando o empregado solicita o encerramento do contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador, como:

→ Atrasos salariais;

→ Assédio;

→ Condições de trabalho inadequadas;

→ Qualquer conduta que torne insustentável a continuidade da relação de trabalho.

Normalmente, esse pedido é feito por meio de uma ação judicial e o trabalhador precisa apresentar provas das irregularidades cometidas pelo empregador.

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o contrato será encerrado com os mesmos direitos da demissão sem justa causa, como:

– Saque do FGTS;

– Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

– Aviso-prévio;

– Férias proporcionais + 1/3;

– 13º salário proporcional;

– Seguro-desemprego (desde que o trabalhador atenda aos critérios do programa).

Ficou com alguma dúvida sobre os seus direitos?

Converse com um advogado especialista!

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