15/04/2023
Muitos clientes me procuram quando descobrem a inexistência de saldo na conta do FGTS junto ao Banco Caixa (banco responsável pela administração do FGTS).
Segundo entendimento do TST, a falta de depósito do FGTS até o dia 07 de cada mês, enseja falta grave do empregador e o empregado poderá requerer judicialmente a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, as verbas rescisórias pertinente e ainda as parcelas do FGTS não depositadas pelo empregador.
Ocorre que desde 2014 o prazo para cobrança das parcelas do FGTS passou a ser dos ultimos 05 (cinco), respeitando o prazo bienal qpós a rescisao do contrato.
O TEMA 608, julgado do STF mudou a legislação que guardava o prazo de 30 anos para cobrança de tal direito.
Assim, importante que periodicamente o empregado verifique sua conta do FGTS junto ao banco Caixa .
Fique atento.
Art. 7º da CF, inc. XXIX,
Súmula 362 TST