31/07/2026
A Lei nº 15.474/26, passou a autorizar, em todo o território nacional, a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. O objetivo da norma é ampliar a proteção da integridade física e sexual das mulheres, sempre dentro dos limites da legítima defesa.
Para adquirir o produto, é necessário:
✔️ Ter 18 anos ou mais;
✔️ Apresentar documento oficial com foto;
✔️ Apresentar comprovante de residência fixa;
✔️ Não possuir condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Mas atenção: o spray de pimenta não é um instrumento de ataque ou intimidação. A lei é clara ao estabelecer que seu uso somente é considerado lícito para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada, devendo cessar imediatamente após a neutralização da ameaça, nos termos da legítima defesa prevista no Código Penal.
Isso significa que utilizar o spray para intimidar alguém, por vingança, durante uma discussão, em brincadeiras ou qualquer situação que não configure legítima defesa pode gerar responsabilidade civil e criminal, além das penalidades específicas previstas na própria legislação para o uso indevido do produto.
A lei representa um importante avanço na proteção das mulheres. Mas, como todo direito, deve ser exercido com responsabilidade e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Conhecer seus direitos também é uma forma de proteção!