06/04/2023
Guarda compartilhada 🆚Guarda unilateral
Diferentemente da guarda unilateral, quando apenas um dos pais se responsabiliza pelas decisões em relação ao filho e o outro apenas supervisiona, a guarda compartilhada é aquela em que ambos os genitores (pai e mãe, por exemplo) são responsáveis por tomar decisões em conjunto sobre a vida do filho.
Isso não significa, porém, que o filho deverá morar com os dois genitores simultaneamente. Em geral, nesse regime, a criança mora no chamado “lar de referência”, com o genitor que tiver a maior disponibilidade de tempo.
Vale lembrar também que a guarda compartilhada não anula o pagamento da pensão alimentícia. Caso tenha dúvidas, não deixe de consultar um advogado!