08/06/2023
Informações
Seguindo o entendimento do MPF, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 21/2002, do município de Santo Amaro da Imperatriz (SC), que criou a taxa de fiscalização de ocupação e permanência de postes de energia elétrica em vias públicas.
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), “o município invadiu a competência material e legislativa da União para dispor sobre os serviços de energia elétrica e a respectiva fiscalização”. A PGR ressaltou que cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criar taxas para fiscalização de postes de energia elétrica.
E defendeu ainda que a cobrança de taxa para mera colocação de postes de iluminação ou de outros equipamentos em vias públicas não pode ser considerada como de natureza tributária porque não há serviço do município e nem exercício do poder de polícia.
: foto de rua, à noite, com postes ligados. No cabeçalho, texto amarelo e branco escrito: “Municípios não podem criar taxa pelo uso de espaço público por postes de energia elétrica”.