04/05/2018
Empresas de energia, água, luz, internet, TV, gás, etc, que prestam serviços continuados têm que enviar a todos os consumidores, até este mês, uma declaração de que eles quitaram todos os débitos do ano passado. Essa declaração substitui todos os outros comprovantes mensais do mesmo ano. Claro que só tem direito a receber essa declaração o consumidor que, efetivamente, tiver quitado todos os débitos.
Conheça a lei: http://bit.ly/Lei12007-2009
: Fundo verde bandeira, com ilustração de uma mulher loira sentada atrás de uma mesa lotada de papéis. Texto: Quer trocar 12 comprovantes de pagamento por 1? Você tem direito à declaração de quitação de débitos. Prestadoras de serviço são obrigadas a enviar aos consumidores até maio declaração de quitação anual de débitos referente aos serviços prestados no ano anterior. Essa declaração substitui os comprovantes mensais de pagamento. Lei 12.007/2009