26/09/2026
Leonardo Bianchini Morais | Advogado
🚨 DESEMPREGADA pode receber SALÁRIO-MATERNIDADE?
Vamos lá. Muita gente acredita que, quando deixa o emprego, perde imediatamente todos os direitos perante o INSS, mas não funciona assim. Existe o chamado “período de graça”.
É um período em que, mesmo sem estar contribuindo, a pessoa pode continuar mantendo a qualidade de segurada e essa qualidade pode ser fundamental para o salário-maternidade.
O próprio INSS contempla a situação da desempregada em “período de graça” nas regras do benefício.
Então o fato de você estar desempregada no dia do parto não significa automaticamente que você perdeu o direito.
O que precisamos descobrir é: naquele momento você ainda mantinha a qualidade de segurada?
Foi demitida e teve filho algum tempo depois?
Não descarte o salário-maternidade só porque estava desempregada.
Primeiro verifique seu histórico previdenciário.
Isso aconteceu com você? Comente “DESEMPREGADA” nos comentários.
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Bianchini & Morais Advogados Associados – OAB/MG n°. 12.461.