Micaele Gomes Alexandrino - Advogada

Micaele Gomes Alexandrino - Advogada Atuação em Direito do Trabalho, Previdenciário (INSS) e indenizações ⚖️

31/05/2021

Que a cada passo que eu der, não me falte força, foco e fé! 🙏🏼

🔹Foi sancionada a Lei 14.126, que classifica a visão monocular como deficiência visual.🔹Com a mudança, as pessoas com es...
24/03/2021

🔹Foi sancionada a Lei 14.126, que classifica a visão monocular como deficiência visual.

🔹Com a mudança, as pessoas com essa deficiência poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez, benefício assistencial a pessoa com deficiência e, isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos.
A nova lei também assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do SUS, a medicamentos e próteses.

🔹O governo também publicou o Decreto 10.654, que inclui a previsão de que os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a situação incapacitante, com o objetivo de reconhecimento da deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

🔹A visão monocular já era considerada uma deficiência pela Lei de Cotas e para disputas em concursos públicos, com vagas reservadas.

🔹Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

🔹De acordo com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, as pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio.

Fonte: Agência Senado

12/03/2021
⚠️ Recentemente houve uma alteração no artigo 29 da CLT que estabeleceu um novo prazo para assinatura da CTPS do emprega...
07/08/2020

⚠️ Recentemente houve uma alteração no artigo 29 da CLT que estabeleceu um novo prazo para assinatura da CTPS do empregado. Ao invés de 48 horas, agora o empregador possui o prazo de 5 DIAS ÚTEIS para proceder a devida anotação na Carteira.

✔️ "Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia."

▶️ Dúvidas ou informações, entre em contato!


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13/07/2020
Certo ☑️ ou errado ❎ - AVISO PRÉVIO. Você possui dúvidas trabalhistas⁉️           Entre em contato, estamos à disposição...
16/04/2020

Certo ☑️ ou errado ❎ - AVISO PRÉVIO.

Você possui dúvidas trabalhistas⁉️ Entre em contato, estamos à disposição para lhe atender!

📱(32) 9 9930-4099.

🗣 Pessoas com HIV/AIDS aposentadas por invalidez estão dispensadas de reavaliação pericial. A regra está prevista na Lei...
15/08/2019

🗣 Pessoas com HIV/AIDS aposentadas por invalidez estão dispensadas de reavaliação pericial. A regra está prevista na Lei 13.847/2019.
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