17/08/2020
Começamos a semana com excelente notícia: publicação de decisão do Tribunal Superior Eleitoral que negou provimento a Agravo Regimental, o qual tinha por objeto a análise de mérito de Recurso Especial Eleitoral que pretendia reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O julgamento contou com o relatório do Ministro Tarcisio Vieira De Carvalho Neto, submetido à análise dos Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
O processo – movido ainda durante o pleito de 2016 – buscava caracterizar a prática de conduta vedada por agente público (Prefeito Municipal), que teria, segundo a coligação autora, excedido, no primeiro semestre de 2016, a média dos gastos com publicidade institucional auferida nos primeiros anos de mandato.
Buscava-se, sobretudo, a cassação do registro da chapa – encabeçada pelo referido agente público – que sagrou-se vencedora nas eleições de 2016.
O processo, no qual o então prefeito e sua coligação foram patrocinados por nosso escritório, através dos advogados Eduardo Rovaris e Thiago Simon, em parceria com o Dr. Pierre Vanderlinde, contou com minuciosa análise pericial contábil e chegou ao TSE pela existência de controvérsia jurídica entre a decisão do TRE/SC, que considerou legal a conduta agente público, sem caracterização de conduta vedada, e um acórdão do TRE/MS.
Ao final, mais uma vez, verificou-se a legalidade da atuação do agente público, confirmando decisão de primeira instância e do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A análise e o cuidado com situações que podem ser caracterizadas como condutas vedadas são cruciais em ano eleitoral, principalmente na iminência do pleito, pelo que, sempre é recomendável a assessoria especializada.