Wanderlan Mariano Advogado

Wanderlan Mariano Advogado Wanderlan Mariano advocacia especializada. Aposentadorias, Pensão por morte, Inventários, e Mais...

Wanderlan Mariano é especializada em serviços de consultoria e assessoria jurídica em diversas áreas.

26/01/2026

Sempre respondo os meus clientes, mas, as vezes contam histórias longa que poderiam ser resumidas aos detalhes mais importantes, mesmo assim, dou atenção e tomo cuidado para dar orientação adequada para todos.

24/01/2026

❕Quem nunca pagou o INSS, ou pagou menos de 15 anos, não tem direito à aposentadoria!
➡️ Para aposentar por idade, a lei exige 15 anos de contribuição!
❇️ O vizinho, na verdade, passou a receber o benefício assistencial à pessoa idosa!
➡️ Esse benefício é pago à pessoa idosa que tenha, no mínimo, 65 anos de idade (homens e mulheres), e não tenha condições de se sustentar ou ser sustentado por sua família!
🚨Quem recebe o benefício assistencial NÃO RECEBE o décimo terceiro e não gera direito à pensão por m0rte para seus dependentes!
🎯Se você conhece algum idoso que nunca pagou o INSS e ainda não recebe nenhum benefício, já encaminha esse Post pra ele!

23/01/2026

🚨 É possível o MEI se aposentar com um salário maior que o mínimo?

SIM!

✅ Para isso, será necessário complementar o valor. Uma vez que a alíquota descontada pelo MEI é de 5% e para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição a alíquota deve ser paga sobre 20%.

👉🏼 Além disso, você pode somar tempo trabalhado como CLT além do MEI para que sua remuneração aumente.

🧲 Por isso é muito importante fazer um planejamento previdenciário com uma advogada especialista em INSS, para que você não jogue dinheiro fora!

🚀 Se você conhece alguém que precisa dessa informação, já compartilha e salva esse vídeo!

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22/01/2026

👴👵Não pode receber BPC quem está trabalhando, mas se um dia trabalhou, isso não impede a concessão do benefício!

👉🏻Lembrem do caráter protetivo e assistencial desse benefício.

⚠️Atenção: o direito ao BPC somente é garantido mediante a comprovação da necessidade do recebimento deste auxílio.

Para ter direito ao BPC, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 330,00 em 2023) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.

Idoso, tem que ter 65 anos ou mais.

➡️ Esse benefício é pago à pessoa idosa que tenha, no mínimo, 65 anos de idade (homens e mulheres), e não tenha condições de se sustentar ou ser sustentado por sua família!
✳️ Quem recebe o benefício assistencial NÃO RECEBE o décimo terceiro e não gera direito à pensão por m0rte para seus dependentes!

❌Aliás, cabe dizer que o BPC não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial pago pelo Governo Federal.

❌Também, o BPC não é vitalício, pois poderá ser cessado quando a situação econômica do beneficiário alterar.

➡️ Se você conhece algum idoso que nunca pagou o INSS e ainda não recebe nenhum benefício, já encaminha esse Post pra ele!

🎯 E não esquece de seguir para mais dicas de INSS!

21/01/2026

‼️Se você não quer perder dinheiro na hora de se aposentar, tenha atenção com a regra escolhida!
➡️ Só na regra da aposentadoria por tempo de contribuição são 4 possibilidades: Regra dos Pontos, Idade Progressiva, Pedágio de 50% e Pedágio de 100%.

🔸A regra do Pedágio de 100% é uma das mais vantajosas na hora de calcular o valor do seu benefício, já que não há aplicação de redutores.
➡️ Desse modo, você recebe 100% da sua média de contribuições, desde que tenha a idade mínima de 57 anos para mulher e 60 para homens e cumpra o pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 e 35 anos de contribuição em 13/12/2019.
Exemplo: Maria tinha 27 anos de contribuição em 13/11/2019. Desse modo, faltavam 3 anos para atingir 30 anos de contribuição. Nesse cenário, Maria precisará contribuir por mais 6 anos (3 + 3 anos de pedágio = 33 anos de contribuição).
💲 Para chegar na sua média, você deve somar todas as suas contribuições desde 07/1994.
➡️ Então, PENSE BEM antes de pedir o seu benefício, ele é pra sempre! Não tem como trocar depois!
⚠️ Se você não tem certeza sobre qual regra lhe garantirá o melhor benefício, procure ANTES um advogado especialista em INSS e aposentadorias para realizar uma análise completa do seu caso.

20/01/2026

➡️ Esse benefício é pago à pessoa idosa que tenha, no mínimo, 65 anos de idade (homens e mulheres), e não tenha condições de se sustentar ou ser sustentado por sua família!

O idoso deve comprovar que:
- possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- Estar no CadÚnico,
- o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

✳️ Quem recebe o benefício assistencial NÃO RECEBE o décimo terceiro e não gera direito à pensão por m0rte para seus dependentes!
➡️ Caso você conheça alguma idoso que se enquadre nos requisitos… comente aqui ou compartilhe o vídeo 🤝

🧲Ainda está com dúvidas me segue e me chame no whatsapp

19/01/2026

🚨 Quem paga seu carnê do INSS ou emite a guia pelo site, deve ficar atento: a competência 01/2023 (janeiro), com vencimento até o dia 15/02 e seguintes, deverão ser preenchidas e pagas com os valores fixados de acordo o novo salário-mínimo e o teto do INSS em 2023.

✅ Desse modo, o valor da contribuição pra quem paga com base no salário-mínimo de R$ 1.302,00, será o seguinte:
➢ Código 1929: R$ 65,10 - facultativo baixa-renda;
➢ Código 1163: R$ 143,22 - contribuinte individual 11%;
➢ Código 1473: R$ 143,22 - facultativo 11%;
➢ Código 1007: R$ 260,40 - contribuinte individual 20%;
➢ Código 1406: R$ 260,40 - facultativo 20%;
➢ MEI - R$ 65,10;
➢ Código 1910 (Complemento do MEI) - R$ 195,30
⬆️ Se você contribui com base no teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49, o valor da contribuição será de:
➯ Código 1406: R$ 1.501,50
➯Código 1007: R$ 1.501,50
⚠️Observação importante: nos códigos 1406 e 1007, o segurado poderá contribuir com qualquer valor entre o mínimo de R$ 260,40 e o máximo de R$ 1.051,50.
⚡️ Que tal ajudar mais pessoas com essa informação? Compartilhe o vídeo nos seus stories!

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18/01/2026

Esses são 3 enormes MENTIRAS do INSS!!!

👉🏼 O MEI que recolhe pela guia DAS pode sim aposentar por tempo de contribuição, desde que faça a complementação de 15% no valor de R$195,30;

👉🏼 Pensionista pode sim acumular o benefício com aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, só não pode acumular com o BPC/LOAS;

👉🏼 Dona de casa aposenta, desde que comprove 15 anos de contribuição e 62 anos de idade, se mulher.

🔥Se você conhece alguém que precisa dessa informação, já compartilha e salva esse vídeo!

🧲 Minha dica é procurar uma advogada especialista em INSS para te orientar da melhor forma.

🚀 Já me segue para mais dicas

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16/01/2026

🚨Por que elas aposentam mais cedo?
Por que a lei prevê redução do tempo de contribuição para atividades que expõem o trabalhador a agentes que fazem mal à saúde (como ruído excessivo, calor intenso, agentes químicos, vírus, bactérias) ou gerem riscos à integridade física.
➡️ Comprovando o exercício da atividade por, no mínimo, 25 anos, você pode se aposentar mais cedo!
🔸Se completou esse tempo antes de 13/11/2019, pode se aposentar pela regra do direito adquirido, sem idade mínima e com valor melhor, já que será pago 100% da sua média de contribuições!
🔹Caso não tenha completado esse tempo antes de 2019, terá que se enquadrar em umas dessas duas regras:
1️⃣ Aposentadoria Especial pela regra dos Pontos: exige 25 anos atividade especial + 86 pontos (soma idade com o tempo de atividade). Ex: médico com 25 anos de atividade especial e 61
anos de idade, 25 + 61 = 86 pontos).
2️⃣ 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade (homem e mulher).
➡️ Se comparada às regras da aposentadoria por tempo de contribuição que exigem no mínimo 30 anos de contribuição da MULHER e 35 anos do HOMEM. A mulher tem uma redução de 5 anos no seu tempo de contribuição e o homem uma redução de 10 anos!
🤝 Para saber qual o melhor benefício no seu caso, procure auxílio com um profissional especialista em previdência, ele saberá lhe orientar quanto a melhor forma de aposentar!

15/01/2026

Dona de casa pode APOSENTAR❓❓❓

✅É certo que para ter direito à aposentadoria é preciso que esteja contribuindo regularmente para o INSS ou já tenham contribuído por tempo suficiente.

👉🏼Mesmo que a dona de casa nunca tenha pago o INSS, ela pode começar a pagar aos 53 anos de idade e quando completar 68 terá direito a uma aposentadoria.

🔵Além disso, começando a contribuir ela passa a ser segurada do INSS e adquire direito à outros benefícios como o auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, auxilio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.

Por não exercerem atividade remunerada, a dona de casa deve pagar o INSS na qualidade de segurada facultativa, códigos:

🔹1406 – Facultativo Mensal – alíquota de 20% em cima de um valor entre o salário-mínimo e o teto do INSS;
🔹1473 – Facultativo – Opção 11% em cima do salário-mínimo
🔹1929 – Facultativo Baixa Renda - 5% em cima do salário-mínimo.

Lembrando que aposentadoria por idade da mulher necessita que dois requisitos sejam preenchidos:
✅ 62 anos, e
✅15 anos de tempo de contribuição.

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