07/08/2026
💡 A Lei Complementar 142/2013 garante aposentadoria antecipada à pessoa com deficiência, mesmo que a limitação seja leve, desde que reduza a capacidade para o trabalho.
⚖️ É uma aposentadoria por tempo de contribuição, sem idade mínima, com 100% da média salarial e possibilidade de continuar trabalhando.
🧠 Confira algumas condições que podem gerar esse direito:
• Doenças cardíacas
• Burnout
• Doenças ocupacionais
• Sequelas de acidente de trabalho
• Lúpus
• Bursites e tendinites avançadas
• Túnel do carpo
• Desfiladeiro torácico
• Sequelas de AVC
• Visão monocular
• Audição unilateral
• Sequelas de acidentes domésticos ou de trânsito
• Cirurgias com pinos, placas ou próteses
• Bico de papagaio
• Hérnia de disco
• Sequelas de poliomielite
• Esclerose múltipla
• Transtorno bipolar
• Autismo (TEA)
• Depressão recorrente
O ponto central é comprovar a deficiência (leve, moderada ou grave) por meio de perícia. Isso reduz o tempo exigido de contribuição, podendo aposentar até 10 anos antes do prazo tradicional.
🔍 Muitas pessoas acreditam que só podem se aposentar com incapacidade total, mas essa lei reconhece quem enfrenta limitações permanentes e ainda continua ativo.
Se você convive com alguma dessas condições, talvez já tenha direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.