dr._bruno_terra

dr._bruno_terra Graduado pela Faculdade de Direito da Alta Paulista -FADAP, pós-graduado de doutor em direito penal.

Semi-aberto Tupi Paulista
06/02/2026

Semi-aberto Tupi Paulista

24/10/2024

A decisão do STF terá um impacto direto na vida de muitos trabalhadores. https://is.gd/ypnG4V

O STF decidirá sobre um tema importante para quem paga contribuições previdenciárias em atraso. A questão é se os pagamentos feitos após a última Reforma da Previdência podem ser considerados no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com as regras de transição estabelecidas pela reforma.

O Tribunal já reconheceu que esse é um tema de grande importância (Tema 1.329), e sua decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país. Dessa forma, a solução que o STF der a esse caso valerá para todas as situações semelhantes.

Entenda o caso da contribuição atrasada lendo a notícia completa. https://is.gd/ypnG4V

Foto: Agência Brasil
prédio do STF. Texto na imagem: STF vai decidir se contribuições atrasadas podem contar para aposentadoria

21/10/2024

Bom dia!
"Que a cada passo que você der, Deus te proteja, a cada caminho que você escolher, Deus vá sempre contigo, e a cada batalha que enfrentar, que Deus te faça vencer tudo, que Deus te ilumine sempre."🙏🏻

ALVARÁ DE SOLTURA SÓ SE FOR EM DOSE DUPLA, DOIS PARA ANIMAR A SEMANA
06/08/2024

ALVARÁ DE SOLTURA SÓ SE FOR EM DOSE DUPLA, DOIS PARA ANIMAR A SEMANA

ALVARÁ DE SOLTURA SÓ SE FOR EM DOSE DUPLA, DOIS PARA ANIMAR A SEMANA
06/08/2024

ALVARÁ DE SOLTURA SÓ SE FOR EM DOSE DUPLA, DOIS PARA ANIMAR A SEMANA

Muitos devem saber disso, um direito que não estão respeitando
30/05/2024

Muitos devem saber disso, um direito que não estão respeitando

29/01/2024

Houve momentos em que não tinha R$10,00 para eu usar, mas também já tive muito mais que R$100,00 para gastar a toa.
Às vezes você tem fartura, mas outras não tem quase nada.
Já paguei minhas contas em dia e também com atraso. Já dei dinheiro para ajudar e também já tive que pedir emprestado. Todos nós temos altos e baixos na vida. Alguns certamente mais do que outros. Ninguém é melhor do que ninguém, e meu coração f**a triste pelas pessoas que pensam que são.
Não importa o tamanho da sua casa, quão novo é seu carro ou quanto dinheiro você tem em sua conta bancária. Todos nós morreremos um dia e eventualmente desapareceremos desta terra.
Não há discriminação na morte e também não deveria existir na vida.
Seja gentil com os outros.
Aprecie as pessoas.
Seu grande ego não levará você a lugar nenhum.
Seja humilde.
E continue acreditando...

*Poucos lerão até aqui, mas se você for real, eu o desafio a copiar e colar com uma foto sua*

20/12/2023

JOGUE FORA

Estamos chegando ao fim de mais um ano. Pare um pouco pra pensar em todo ocorrido desse ano de 2023 e jogue fora da tua vida,
tudo aquilo que não te faz bem.
Faça isso por você,
jogue fora.
Jogue fora as lembranças,
as fotografias,
aquela caixa guardada no fundo do armário, cheia de objetos e lembranças dolorosas.
Jogue fora.
Liberte-se de qualquer sentimento que lhe tire a paz, seja livre.
Liberte-se, faça isso por você.
Jogue fora.
Das más lembranças, que fique somente o aprendizado.
Nada de ressentimentos ou coisa do tipo.
Faça isso por você,
jogue fora.
Que o ano de 2024 seja repleto de coisas boas, energias e vibrações positivas. Afaste se do mal, de quem não lhe quer bem. Um abençoado Ano Novo para você, que me deseja o bem. O resto, não esqueça. JOGUE FORA.

Estelionato praticado em Pirapozinho 2021, um pouco mais de 2,5 milhões subtraidos e com muito sacrifício Alvará de Solt...
11/12/2023

Estelionato praticado em Pirapozinho 2021, um pouco mais de 2,5 milhões subtraidos e com muito sacrifício Alvará de Soltura condedido, garantindo ao réu seu direito de aguardar o processo em liberdade após mais de 1 ano preso preventivamente

03/11/2023
RESOLUÇÃO SAP ! VOU PUBLICAR NOVAMENTE POIS MUITAS GUERREIRAS ME PEDIRAM E SOBRE OS GANCHOS E COMO SÃO APLICADOS CASO VC...
03/11/2023

RESOLUÇÃO SAP !
VOU PUBLICAR NOVAMENTE POIS MUITAS GUERREIRAS ME PEDIRAM E SOBRE OS GANCHOS E COMO SÃO APLICADOS CASO VC TENHA TOMADO ALGUM E NÃO ESTEJA CONFORME A RESOLUÇÃO VOCÊ PODE RECORRER!!!!
Resolução SAP - 196, de 11-11-2015
Proc. SAP/GS 1119/15 - Altera os artigos 131, 133, 134, 135, 136 e 138 da Resolução SAP 144, de 29-06-2010, que “ Instituiu o Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo".
O Secretário da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1º- Alterar os artigos 131, 133, 134, 135, 136 e 138 da Resolução SAP 144, de 29 junho de 2010, que “ Instituiu o Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo”, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Artigo 131 - Os atos de indisciplina praticados por visitantes podem resultar em:
I- advertência escrita;
II- suspensão da autorização para entrada na unidade prisional;
Artigo 133 - a suspensão deve ser empregada na prática de crime, contravenção penal ou ato de indisciplina que comprometa a ordem e a segurança ou outro fato danoso no âmbito da unidade prisional.
Artigo 134 – Será aplicada a suspensão da autorização de visita, de acordo com a gravidade do fato, nos seguintes termos:
I – Por 15 dias, se não configurar fato mais grave, quando o visitante:
a) Passar por detector de metal, mesmo após ser-lhe fornecida roupa da unidade prisional, este sinalizar positivamente para material metálico;
b) Passar por detector de metal e sinalizar positivamente para material metálico e a visita recusar-se a passar novamente com roupa fornecida pela unidade prisional.
II - Por 30 dias, quando o visitante:
a) Tentar burlar, obstruir ou retardar o desenvolvimento dos trabalhos do pessoal penitenciário, em desacordo com as normas de segurança e disciplina da unidade prisional ou divulgar notícia que possa perturbar a ordem e disciplina;
b) Deixar de tratar com urbanidade os funcionários, demais visitantes e pessoas envolvidas no âmbito da unidade prisional;
c) Comparecer para visitação em visível estado de embriaguez.
III - Por 90 dias, quando o visitante:
a) Declarar falsamente endereço, condição ou anexar documento falso referente ao seu cadastro;
b) For surpreendido tentando adentrar na unidade prisional portando dinheiro;
c) Promover manifestações que motivem a subversão da ordem e da disciplina na unidade prisional, qualquer tipo de discriminação e incitamento ou apoio a crime, contravenção ou qualquer forma de indisciplina;
IV - Por 180 dias, quando o visitante:
a) For surpreendido tentando entrar e/ou sair da unidade prisional com anotações que corroborem com ações criminosas dentro ou fora da unidade prisional;
b) Incorrer em fundada suspeita de portar objetos ilícitos, após ter sido submetido a procedimentos de revista, recusandose a ser encaminhado a um ambulatório onde um médico realizará os procedimentos adequados para averiguar a suspeita.
c) For surpreendido tentando entrar na unidade prisional portando bebida alcoólica ou objetos destinados a sua confecção;
d) For surpreendido tentando entrar na unidade prisional portando objetos destinados a confecção ou preparo de substância entorpecente ilegal;
e) Auxiliar, participar ou incentivar a prática de falta disciplinar de natureza média do preso, tentada ou consumada, constantes no art. 45 deste Regimento;
f) Reincidir em fato que ocasione a suspensão temporária de 15 ou de 30 dias ao visitante, dentro de um período de 12 meses, contados a partir do cumprimento da suspensão imposta.
V – Por 360 dias, quando, o visitante:
a) Cometer conduta tipif**ada como crime ou contravenção penal;
b) For surpreendido ou f**ar constatada a concorrência na introdução de objetos destinados a fuga, ou outro objeto que coloque em risco a segurança e disciplina da unidade prisional;
c) Auxiliar, participar ou incentivar a prática de falta disciplinar de natureza grave do preso, tentada ou consumada, constantes no art.45 deste Regimento;
d) Reincidir em fatos que ocasionem a suspensão temporária de 90 ou de 180 dias ao visitante, dentro de um período de 12 meses, contados a partir do cumprimento da suspensão imposta.
Parágrafo único – Após cumprido o período de suspensão aplicado, o visitante poderá peticionar à unidade prisional requerendo sua inclusão no rol de visitas do preso do qual foi suspenso, observando-se as regras contidas nesta Resolução e suas alterações, em especial no que determina os artigos 102 a 106 e 115.
Artigo 135 - o visitante que for surpreendido ou f**ar constatada a concorrência de entrada com telefone celular ou aparelho de comunicação com o meio exterior, seus componentes ou acessórios, substâncias tóxicas consideradas ilícitas, arma de fogo, arma branca, explosivos e afins, ou outros materiais que podem ser utilizados para a mesma finalidade, sem prejuízo das providências prevista em lei, terá suspensa a sua autorização de entrada em qualquer unidade prisional:
I – Por 2 anos;
II – Por 5 anos se reincidente.
Parágrafo único - Após cumprido o período de suspensão aplicado, o visitante poderá peticionar à unidade prisional requerendo sua inclusão no rol de visitas do preso do qual foi suspenso, observando-se as regras contidas nesta Resolução e suas alterações, em especial no que determina os artigos 102 a 106 e 115.
Artigo 136 - Deverá ser aplicado, em despacho fundamentado do diretor da unidade prisional, o disposto nos artigos 131 ou 135 deste Regimento, de acordo com a gravidade dos fatos, após ouvido, em termo de declaração, o visitante que atuou de maneira indisciplinada ou em desacordo com os regramentos deste Regimento Interno, os funcionários e as testemunhas, sem prejuízo da adoção de outras providências que visem o esclarecimento dos fatos e da aplicação das medidas cautelares cabíveis à preservação do interesse público, desde que devidamente motivados.
Artigo 138 - Deve ser dada ciência, por escrito, ao visitante, e, quando for o caso, ao preso, das condições dispostas nos artigos 131 e 135 deste Regimento.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, f**ando revogados os atos emanados pela Secretaria da Administração Penitenciária, pelas coordenadorias regionais e de saúde e pelas unidades prisionais, que contrariem as disposições desta Resolução.

Endereço

Rua João Staut, 66
Tupi Paulista, SP
17930-000

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