29/05/2026
O Estado não possui um prazo infinito para investigar, processar e condenar um indivíduo. A legislação impõe um cronômetro com limites rígidos de tempo, que variam de acordo com a gravidade de cada crime.
Quando o sistema de justiça falha em cumprir o seu próprio calendário e esse tempo limite é ultrapassado, ocorre a prescrição. O resultado prático é que o Estado perde definitivamente o direito de punir, e o processo deve ser extinto.
Não se trata de uma brecha na lei ou de impunidade, mas sim de uma garantia constitucional. A regra existe para assegurar que nenhum cidadão viva sob a ameaça eterna e ininterrupta da força estatal, pagando o preço pela ineficiência e pela lentidão do próprio Judiciário.
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Dr. Victor Anuvale
Advogado Criminalista | OAB/SP 331.639