24/08/2020
Precedente interessante de indenização de danos morais, autora ajuizou ação narrando que teve um relacionamento esporádico com uma pessoa que havia se relacionado anteriormente com ré e, por esse motivo, passou a ser agredida e insultada publicamente por ela, inclusive por meio de mídias sociais, fatos que foram objeto de registro policial. O juiz de 1ª instância condenou a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil, a título de danos morais o que também foi confirmado pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Segue link para mais informações:https://www.conjur.com.br/2020-ago-23/ofensas-termino-relacao-geram-condenacao-dano-moral.
Mulher ofendeu dignidade da autora da ação por ela ter se relacionado com ex foi condenada Dollar Photo Club A 7a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a sentença proferida pelo juiz substituto da 2a Vara...