25/05/2018
POSSO RECEBER AUXÍLIO-DOENÇA SE ESTOU RECEBENDO SEGURO-DESEMPREGO?
Sabemos que não é moral demitir um empregado doente, mas, muitas vezes, o empregado não apresenta nenhum atestado de afastamento do trabalho ao patrão ou a doença é progressiva, ocasião em que, diante de sua desconhecida incapacidade e improdutividade, somente após ser demitido, descobre-se a origem de sua incapacidade, dificultando, sobremaneira, seu retorno no competitivo mercado de trabalho.
A Lei protege o empregado portador de doença grave ou de doença que lhe cause discriminação como, por exemplo, portador de HIV, impedindo a dispensa do empregado - desde que tenha apresentado atestado médico ao empregador para afastamento do trabalho recebendo, assim, auxilio- doença, caso em que o contrato de trabalho f**a suspenso até alta do INSS.
Mas é comum que trabalhadores doentes sejam demitidos de seus empregos sem justa causa e, após a dispensa, tem a confirmação da incapacidade para o trabalho, gerando uma situação um tanto complexa, pois o empregado demitido, diante da necessidade, providenciou o seguro desemprego.
E aí? Posso pedir auxílio-doença estando recebendo o seguro desemprego?
A resposta é que o seguro-desemprego não pode ser cumulado com auxílio-doença e se o trabalhador foi despedido sem justa causa e tiver direito ao seguro-desemprego, ele deve esperar o fim do recebimento de todas as parcelas do seguro-desemprego para, posteriormente, pleitear um pedido de auxílio-doença, estando impedido de receber os dois benefícios ao mesmo tempo, sob pena de devolver o benefício que recebeu indevidamente.
Por que não posso receber o seguro-desemprego e o auxílio-doença ao mesmo tempo se tenho direito aos dois?
Não é permitido receber o seguro-desemprego e o auxílio-doença ao mesmo tempo devido a finalidade idêntica dos dois benefícios, que é suprir a falta do salário recebido pelo trabalhador que foi demitido sem justa causa e o empregado enfermo. Os dois tem natureza salarial, de sustento.
Atualmente é feito um cruzamento de informações pela Caixa Econômica Federal e INSS que permite identif**ar benefícios recebidos indevidamente.
Como ninguém quer “dor de cabeça” por falta de informação, espero ter contribuído para tirar dúvidas de muitas pessoas que se enquadram na presente situação, doentes e desempregados.
Maristela de S. Torres – OAB/SP 98.262 – Formada pela FADAP – Faculdade de Direito da Alta Paulista desde 1987, com atuação principal em Direito Civil, Previdenciário e Trabalhista, com predileção e conhecimento maior em ações possessórias, indenizatórias, securitárias, previdenciárias e trabalhistas.