Torres Advogados

Torres Advogados Advocacia Física e Empresarial

17/02/2019

Assim quero trabalhar e seguir

25/08/2018

REVERSÃO DA JUSTA-CAUSA!!! JUSTIÇA FEITA!!!
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROCEDENTE - CONDENAÇÃO PERFEITA - DANOS MORAIS – CONFIGURADOS E ARBITRADOS!!!

Por todo o exposto, AFASTO a preliminar arguida e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ############ em face de #########XX ALCOOL S.A., nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar o presente dispositivo, para o fim de: I - PROMOVER a reversão da demissão por justa causa para demissão sem justa causa; II - CONDENAR a reclamada a realizar a anotação da data do desligamento, considerando inclusive a projeção do aviso prévio; III - CONDENAR o(a) reclamado(a) ao pagamento dos seguintes títulos: - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei n. 12.506/2011), com suas projeções legais (CLT, art. 487, § 1º), - 13º salário proporcional, - Diferenças nos depósitos do FGTS, - Multa rescisória (40% do FGTS), - Multa do art. 477, § 8º, da CLT , - Indenização por danos morai (R$ 5.000,00). IV - CONDENAR a reclamada a fornecer as guias CD/SD ao reclamante!!!
Obrigada Deus! Obrigada ao meu cliente pela confiança no nosso trabalho cada dia mais eficiente!
TORRESADVOGADOS – [email protected]; [email protected] -

22/08/2018

APOSENTADOS QUE PRECISAM DE CUIDADOR tem direito de receber Adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria!
Notícia boa em primeira mão!

Hoje o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todos os aposentados que precisam de terceira pessoa (cuidador) tem direito a receber 25% sobre seu benefício previdenciário. Esse benefício previsto no artigo 45 da Lei 8.813/1991 era legalmente devido apenas a aposentados por invalidez, mas, a decisão de hoje estende esse benefício a todos os aposentados que necessitam de cuidados de outra pessoa de forma permanente.
Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”
Maiores informações podem ser solicitadas em nosso e-mail: [email protected]

Advocacia Física e Empresarial

Cadastre-se já para saber mais sobre revisões de benefícios, lembrando que a REVISÂO DO IRSM* acaba em Outubro/2018 e be...
15/08/2018

Cadastre-se já para saber mais sobre revisões de benefícios, lembrando que a REVISÂO DO IRSM* acaba em Outubro/2018 e beneficiará aposentados e pensionistas do INSS no estado de São Paulo.
Os pedidos têm gerado uma corrida às agências do INSS e ao Judiciário, porque gera altos valores para quem se aposentou ou teve iniciado seu benefício entre 1994 e 1997.
A revisão judicial resulta de decisão do STJ que obrigou a Previdência Social a recalcular a renda mensal dos segurados.
Veja outras revisões aceitas pela Justiça:

Benefícios inicidados entre ------ Espécie
-2002 e 2009 ------------------------ Artigo 29;
-1994 e 2003 ----------------------- “Revisão do teto”
-1977 e 1988 -----------------------OTN/ORTN;
-1988 e 1991 ----------------------- “Buraco Negro”
- A consultar ------------------------- Outras revisões;

Milhares de pessoas ainda não foram contempladas com essa vantangem, vez que há pouca divulgação na mídia.
Saiba mais, CADASTRE-SE, curta, compartilhe e comente!
*IRSM: Índice de reajuste que era utilizado para corrigir os salários de contribuição e obter o valor do benefício.

25/05/2018

POSSO RECEBER AUXÍLIO-DOENÇA SE ESTOU RECEBENDO SEGURO-DESEMPREGO?

Sabemos que não é moral demitir um empregado doente, mas, muitas vezes, o empregado não apresenta nenhum atestado de afastamento do trabalho ao patrão ou a doença é progressiva, ocasião em que, diante de sua desconhecida incapacidade e improdutividade, somente após ser demitido, descobre-se a origem de sua incapacidade, dificultando, sobremaneira, seu retorno no competitivo mercado de trabalho.
A Lei protege o empregado portador de doença grave ou de doença que lhe cause discriminação como, por exemplo, portador de HIV, impedindo a dispensa do empregado - desde que tenha apresentado atestado médico ao empregador para afastamento do trabalho recebendo, assim, auxilio- doença, caso em que o contrato de trabalho f**a suspenso até alta do INSS.
Mas é comum que trabalhadores doentes sejam demitidos de seus empregos sem justa causa e, após a dispensa, tem a confirmação da incapacidade para o trabalho, gerando uma situação um tanto complexa, pois o empregado demitido, diante da necessidade, providenciou o seguro desemprego.
E aí? Posso pedir auxílio-doença estando recebendo o seguro desemprego?
A resposta é que o seguro-desemprego não pode ser cumulado com auxílio-doença e se o trabalhador foi despedido sem justa causa e tiver direito ao seguro-desemprego, ele deve esperar o fim do recebimento de todas as parcelas do seguro-desemprego para, posteriormente, pleitear um pedido de auxílio-doença, estando impedido de receber os dois benefícios ao mesmo tempo, sob pena de devolver o benefício que recebeu indevidamente.
Por que não posso receber o seguro-desemprego e o auxílio-doença ao mesmo tempo se tenho direito aos dois?
Não é permitido receber o seguro-desemprego e o auxílio-doença ao mesmo tempo devido a finalidade idêntica dos dois benefícios, que é suprir a falta do salário recebido pelo trabalhador que foi demitido sem justa causa e o empregado enfermo. Os dois tem natureza salarial, de sustento.
Atualmente é feito um cruzamento de informações pela Caixa Econômica Federal e INSS que permite identif**ar benefícios recebidos indevidamente.
Como ninguém quer “dor de cabeça” por falta de informação, espero ter contribuído para tirar dúvidas de muitas pessoas que se enquadram na presente situação, doentes e desempregados.
Maristela de S. Torres – OAB/SP 98.262 – Formada pela FADAP – Faculdade de Direito da Alta Paulista desde 1987, com atuação principal em Direito Civil, Previdenciário e Trabalhista, com predileção e conhecimento maior em ações possessórias, indenizatórias, securitárias, previdenciárias e trabalhistas.

16/04/2018

Amor ao direito, amor a justiça, amor pelo trabalho, amor ao próximo, amor ao combate, combinações necessárias ao advogado! Não deixe perecer seu direito. Procure seu advogado pelo perfil!

16/04/2018

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16/04/2018

União estável entre companheiros devem ser regulamentada por contrato particular ou escritura pública. Não perca seus direitos, consulte um advogado de confiança!

16/04/2018

Idosos com mais de 65 anos ou portadores de deficiência ou doenças incapacitantes pertencentes a família de baixa renda tem direito a benefício assistencial LOAS. Consulte um advogado!

16/04/2018

Pensão por morte. Ficou viúvo (a)? Seu companheiro (a) faleceu? Você pode ter direito a pensão por morte! Procure um advogado!

16/04/2018

Você sofreu acidente de trânsito? Então você tem direito de receber o DPVAT! Procure um advogado você tem direitos!

16/04/2018

Seu nome e CPF foi negativado por uma dívida paga, renegociada ou que não é sua? Você tem direitos em ser indenizado por danos morais! Procure um advogado!

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