17/08/2021
Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado afirmaram que o conceito de “família” sofreu diversas modificações com o decorrer dos anos e, nesse sentido, é necessário considerar a existência de novas configurações familiares, ainda que a legislação brasileira não as preveja. “Não se pode ser ignorado o princípio do melhor interesse da criança, sendo que no presente caso a manutenção do pai registral e a inclusão do pai biológico trará benefícios ao menor, tendo em vista a boa convivência entre as partes”, afirmou a sentença. A decisão aconteceu após uma ação movida pela Defensoria Pública de São Paulo na 2ª instância, a pedido da mãe da criança. A Defensoria Pública pediu então à Justiça o reconhecimento da mutiparentalidade, a homologação do acordo de reconhecimento de paternidade e a retificação do sobrenome da criança. Porém, na 1ª instância judicial a juíza não reconheceu esse direito e não homologou o acordo, determinando que fosse excluído o nome do pai que havia registrado a criança para inclusão do nome do pai biológico. A decisão fez a Defensoria Pública recorrer ao TJ-SP, apontando que já há diversas decisões que reconhecem a pluriparentalidade e a paternidade socioafetiva no Brasil, havendo entendimento favorável no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: https://glo.bo/3APqnia