01/12/2021
Esses dias chegou no escritório um processo criminal em que a DOSIMETRIA DA PENA estava incorreta. E, infelizmente, isso é mais comum do que imaginamos!
Às vezes, o(a) advogado(a) se atenta apenas na condenação/absolvição de seu cliente e esquece, em uma eventual condenação, de analisar se a pena foi calculada corretamente.
Neste caso em específico, a juíza tinha aumentado a pena na fração de 1/6, contudo, analisando sua pena-base e efetuando os cálculos, ele estava cumprindo uma pena MAIOR DO QUE A QUE FOI CONDENADO!
Como assim?! 🤔
Exemplo: a pena-base foi de 5 anos, tendo sido aumentada em 1/6. Sua pena a cumprir deveria ser 5 anos e 10 meses, contudo, na sentença, constava a pena de 6 anos e 08 meses (ou seja, foi aumentada a pena em 1/3 – e não 1/6 como constou na sentença condenatória). Viu só a diferença?
Pelos aumentos/diminuições de pena serem em frações, o cálculo é passível de erros e, por isso, SEMPRE DEVE SER CONFERIDO!
Em caso de dúvidas, procure um(a) advogado(a) de sua confiança para análise mais detalhada do seu caso, a fim de ter sua dúvida sanada e seu direito resguardado. ⚖