Furtado e Prates Advogados Associados

Furtado e Prates Advogados Associados Advocacia especializada em Direito Imobiliário, Direito Médico e da Saúde, Empresarial, Civil e Público.

OAB/SC 1.153/2006

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[email protected] Acompanhando o boom imobiliário que acarretou o surgimento de vários negócios inovadores no setor, em 2006 foi criada a ALEXANDRE FURTADO – Advogados Associados, escritório especializado nas áreas de Direito Imobiliário e Empresarial; pronta para assessorar com excelência os empreendedores
em todos os negócios do ramo imobi

liário. Além do ramo imobiliário, possuímos profissionais altamente capacitados para as demais áreas do direito, tais como Civil, Tributário e Trabalhista. Aliando experiência e juventude, contamos com uma estrutura moderna, profissionais atualizados e competentes para prestar serviços com extrema qualidade aos nossos clientes.

É bem comum o médico solicitar a carência estendida junto ao sistema FiesMED e ter que esperar durante meses sem perspec...
21/07/2022

É bem comum o médico solicitar a carência estendida junto ao sistema FiesMED e ter que esperar durante meses sem perspectiva de retorno.

Ocorre que o residente não possui todo esse tempo para obter uma resposta, pois geralmente está prestes a iniciar a fase de amortização do financiamento, isso quando a fase já não iniciou e o médico já está inadimplente sem antes conseguir qualquer retorno do sistema.

A solução para isso é ingressar com a via judicial adequada requerendo, em caráter de urgência, uma liminar para impedir a instituição financeira de cobrar as parcelas da amortização, bem como impedi-la de cadastrar o médico perante os órgãos de proteção ao crédito.

E você, conseguiu prorrogar o seu período de carência para pagamento do FIES? Possui alguma dificuldade com o FiesMED? Me conta nos comentários.

Muitas instituições afirmam que essa obrigação legal é suprida pela disponibilização de local para descanso e alimentaçã...
20/07/2022

Muitas instituições afirmam que essa obrigação legal é suprida pela disponibilização de local para descanso e alimentação dentro do hospital, no entanto essa alegação não é aceita pelos Tribunais, visto que a Lei é bem clara quanto à obrigação de fornecer moradia.

E você, está recebendo ou recebeu moradia durante sua residência? Se não, houve alguma compensação pela ausência de fornecimento dessa obrigação legal? Ou teve que pagar moradia por conta própria? Conta aqui nos comentários.

Vale lembrar que o abatimento é cumulativo, podendo chegar a até 12% ao ano. É possível solicitar o abatimento de forma ...
18/07/2022

Vale lembrar que o abatimento é cumulativo, podendo chegar a até 12% ao ano.

É possível solicitar o abatimento de forma administrativa através do sistema disponibilizado pelo FIES, todavia, é comum o FIES encontrar empecilhos ao deferimento ou até mesmo não responder a solicitação, sendo necessário, assim, o ingresso de ação judicial para concessão do abatimento.

Por isso, é importante ter uma assessoria jurídica especializada tanto para auxiliar no requerimento administrativo quanto em eventual necessidade de judicialização.

E aí, gostou da informação? Então salva para lembrar quando precisar.

O corretor, na ação trabalhista, afirmou que passara um ano vendendo apenas produtos da imobiliária, que não podia se fa...
01/04/2022

O corretor, na ação trabalhista, afirmou que passara um ano vendendo apenas produtos da imobiliária, que não podia se fazer substituir e que cumpria jornada diária no plantão de vendas. Após o plantão, segundo ele, trabalhava ainda à distância por mais duas horas diárias no sistema on-line da imobiliária. Ele pediu a nulidade do contrato de prestação de serviço como autônomo e a assinatura da carteira de trabalho.

A imobiliária sustentou que não tem nenhum corretor com vínculo celetista e que a comissão de venda é paga pelos clientes, separando a parte do corretor e a parte da empresa. Segundo a empresa, o corretor também tinha total autonomia, com risco assumido, pois, “caso não efetuasse nenhuma venda no mês, não receberia nenhuma comissão”.

A sentença e o acórdão do TRT indeferiram o pedido do corretor. Na avaliação do TRT, o contrato escrito de prestação de serviços autônomos de corretagem era válido, “sobretudo porque formalizado por trabalhador com discernimento suficiente para entender o alcance do que foi pactuado”.

Em recurso ao TST, o corretor argumentou que o TRT teria deixado de se manifestar sobre questões importantes levantadas no recurso, como as alegações de que a prestação de serviços era realizada de maneira pessoal, de que havia controle das atividades por meio de relatórios e de que não poderia ser substituído por outro profissional. O corretor pediu no recurso a nulidade do julgamento pelo TRT por falta de prestação jurisdicional.

Na avaliação da relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, o TRT se manifestou de forma expressa sobre todos os pontos necessários para o julgamento do processo para concluir pela ausência de subordinação e pela validade do contrato escrito de prestação de serviços autônomos de corretagem.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-10916-47.2016.5.09.0652

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Ayman Ramadan, da Vara Única ...
17/01/2022

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Ayman Ramadan, da Vara Única de Monte Azul Paulista, que condenou o Município a indenizar, por danos morais, paciente que perdeu a visão de um dos olhos após erro médico. O valor da reparação foi fixado em R$ 30 mil.

De acordo com os autos, a autora foi até o hospital municipal de Monte Azul com desconforto no olho direito. Após atendimento pelo médico plantonista, foi diagnosticada com conjuntivite. Depois de três dias com fortes dores no olho, a paciente voltou ao local e foi atendida por outra médica, também não oftalmologista, que confirmou o diagnóstico anterior.
Novamente após três dias, a autora foi ao mesmo pronto socorro e não conseguiu tratar o problema.

A requerente então se dirigiu ao Hospital de Base de São José do Rio Preto, onde foi informada de que seu caso era extremamente grave e que perderia a visão do olho direito.

“De tudo que se apurou, correto o reconhecimento do dever de indenizar pelo dano moral sofrido, haja visto estar evidente a ocorrência da lesão apontada, que, por si só, aflige a vítima, não somente pela dor física submetida, mas, também e principalmente, pela perda da visão do olho direito, causando danos à pessoa em seu âmago”, destacou o desembargador Renato Delbianco, relator do recurso.

Apelação nº 0000145-96.2012.8.26.0370

FONTE: TJSP

17/12/2021
Um estudante de Medicina da Universidade Federal da Bahia (UFBA), em fase final do curso, acionou a Justiça Federal para...
17/12/2021

Um estudante de Medicina da Universidade Federal da Bahia (UFBA), em fase final do curso, acionou a Justiça Federal para assegurar o direito de colar grau de forma antecipada e determinar que a universidade antecipe a expedição de certificado de conclusão do curso. O impetrante tinha como objetivo objetivo inscrever-se no Conselho Regional de Medicina (CRM) a fim de garantir a matrícula na Residência Médica para a qual foi aprovado.

O aluno afirmou ter cumprido os requisitos estabelecidos na MP 934/2020 e na Portaria MEC 383/2020 para antecipar a formatura e obter o certificado de conclusão de curso e comprovou ter cumprido mais de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do internato do curso de Medicina (etapa que dura 2 anos nos períodos finais da graduação para que os alunos vivenciem a prática, realizem atendimento aos pacientes com a supervisão de um médico, que é um professor da instituição). O pedido foi julgado procedente pelo Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, observou que o aluno cumpriu os requisitos mínimos previstos no art. 3º, § 2º, inciso I, da Lei n. 14.040/2020, viabilizando, em caráter excepcional, a antecipação da colação de grau, em atendimento às políticas públicas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Segundo o magistrado, “em que pese as Instituições de Ensino Superior terem autonomia didática e administrativa para decidirem acerca das questões referentes à colação de grau e expedição de diplomas, entendo que o presente caso mereça atenção adequada, por inspiração do princípio da razoabilidade e do princípio da supremacia do interesse público, considerando-se o quadro de ex-cepcionalidade vivenciado pela saúde pública neste país”.

A 6ª Tuma acompanhou o voto do relator, e, por unanimidade, negou provimento à apelação da Universidade Federal da Bahia (UFBA) mantendo a sentença em todos os seus termos.

Processo 0004682-11.2016.4.01.3900

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Três empreendedores que criaram um perfil em rede social para divulgar informações relacionadas aos eventos por eles pro...
04/11/2021

Três empreendedores que criaram um perfil em rede social para divulgar informações relacionadas aos eventos por eles promovidos e foram surpreendidos com a desativação da conta, por uma suposta violação de termos do aplicativo, serão indenizados na cidade de Porto Belo. A sentença foi prolatada pelo juízo da 1ª Vara daquela comarca, em procedimento do Juizado Especial Cível.

O perfil da rede social contava mais de 10 mil usuários e foi desativado temporariamente, o que ocasionou diversos prejuízos aos autores.

Consta na inicial que eles tinham um evento agendado para 20 de março de 2020, o qual foi cancelado em virtude da pandemia da Covid-19 e, sem acesso à página, necessitaram buscar meios alternativos, de menor abrangência, para divulgar o cancelamento e a forma de devolução dos valores dos ingressos já adquiridos.

Em sua defesa, o representante da rede social sustentou que a conta dos autores foi desabilitada temporariamente para verificação de violação aos termos de uso porque, invadida por terceiros (hackers), passou a publicar conteúdo que violava as regras de uso do aplicativo. Todavia, a defesa não apresentou qualquer documento capaz de comprovar o acesso indevido por terceiros ou a pu-blicação de conteúdo não permitido, ônus que lhe incumbia.

“Ressalta-se que, sendo a conta utilizada pela parte autora para divulgação de seu trabalho, consti-tuindo verdadeira fonte de sustento, incorreu a requerida em mais que mero aborrecimento, consubstanciando-se a sua conduta em ato abusivo, gerador de dano moral indenizável. Notadamente porque operada a desativação poucos dias antes da realização de um evento, impediu a adequada comunicação com o público-alvo”, cita o juiz Rodrigo Fagundes Mourão em sua decisão.

A rede social foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil em favor dos autores, a título de compensação financeira por danos morais, acrescida de juros de mora e correção mone-tária. A decisão é passível de recurso (Autos n. 5001220- 75.2020.8.24.0139/SC).

FONTE: TJSC

Aos Cirurgiões-Dentistas que, muito além de devolver sorrisos, previnem a cuidam da nossa saúde bucal. Parabéns pelo seu...
25/10/2021

Aos Cirurgiões-Dentistas que, muito além de devolver sorrisos, previnem a cuidam da nossa saúde bucal.
Parabéns pelo seu dia!

Um auxiliar de produção relatou que fora dispensado em 4/9/2017, dias após procurar atendimento de saúde na empresa em r...
22/10/2021

Um auxiliar de produção relatou que fora dispensado em 4/9/2017, dias após procurar atendimento de saúde na empresa em razão de dores na coluna. Um exame de imagem feito depois da demissão comprovou quatro tipos de lesões na coluna vertebral, uma delas degenerativa.

Segundo o trabalhador, o fato de carregar milhares de sacos de cimento por dia na indústria fora fundamental para o surgimento das doenças.

▪️Doença ocupacional

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Manaus julgou procedente os pedidos e condenou a empresa ao pagamento de cerca de R$ 29 mil ao auxiliar, referentes às indenizações por danos morais e materiais e aos salários do período de estabilidade.

A decisão levou em conta a comprovação, pela perícia, de que a realização dos serviços havia contribuído para o desenvolvimento das lesões, atuando como concausa. A concessão da estabilidade se fundamentou, também, na Súmula 378 do TST, que a prevê nos casos em que for constatada, após a despedida, doença profissional relacionada à execução do contrato de emprego.

A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que entendeu que a garantia só contempla empregados cuja doença profissional ou acidente de trabalho tenha como causa única o serviço desenvolvido, não sendo apenas uma concausa.

▪️Estabilidade no emprego

Em Recurso interposto ao Tribunal Superior do Trabalho, a Quarta Turma reformou a decisão e reconheceu o direito do auxiliar de produção à estabilidade acidentária, em razão de lesões relacionadas ao serviço. De acordo com os ministros, o fato de as lesões não terem tido como causa única as atividades no trabalho não afeta o reconhecimento do direito.

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Caputo Bastos, ressaltou que, de acordo com o entendimento do TST, o nexo de concausalidade, assim como o nexo casual, também dá direito à estabilidade provisória, desde que preenchidas as condições previstas no artigo 118 da Lei 8.213/1991.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RR-1907-65.2017.5.11.0007

FONTE: TST

Aos médicos, que continuem exercendo a medicina com ética e humanidade, aliviando a dor e curando os mais necessitados, ...
18/10/2021

Aos médicos, que continuem exercendo a medicina com ética e humanidade, aliviando a dor e curando os mais necessitados, independente de quem seja.
Parabéns pelo seu dia!

Nas palavras do mestre Genival Veloso de França:
"O Médico, na sua missão de prevenir, aliviar, tratar e curar, está no centro das atividades preservadores da vida. A sua atividade profissional lida com os bens supremos do indivíduo."

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