18/08/2026
📢 QUEM TEM DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA?
Você sabia que alguns aposentados pelo INSS podem ter direito a receber 25% a mais no valor do benefício?
O adicional está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91 e é destinado ao aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que necessite da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades essenciais do dia a dia.
Essa necessidade pode estar relacionada, por exemplo, à dificuldade para se alimentar, tomar banho, vestir-se, locomover-se ou realizar outros atos da vida diária sem o auxílio de terceiros.
⚖️ Atenção: não basta possuir uma doença grave ou um diagnóstico médico. É necessário comprovar que a condição de saúde gera efetiva necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
O acréscimo de 25%:
➡️ pode ser devido ainda que o valor da aposentadoria ultrapasse o teto do INSS;
➡️ também incide sobre o 13º salário;
➡️ depende da comprovação da necessidade de auxílio permanente de terceiros.
O STF, no julgamento do Tema 1.095, definiu que esse adicional não pode ser estendido, apenas por decisão judicial, às demais modalidades de aposentadoria. Assim, pelas regras atuais, o acréscimo previsto no art. 45 é destinado à aposentadoria por incapacidade permanente.
📄 Por isso, a documentação médica é fundamental. Além do diagnóstico, é importante que os documentos descrevam as limitações funcionais e indiquem claramente a necessidade de assistência permanente de terceiros.
Conhece alguém aposentado por incapacidade permanente que precisa da ajuda diária de outra pessoa? Compartilhe esta informação.
⚖️ Marcos Orlandi Advogados Associados
Direito Previdenciário | INSS
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