Fábio Guedes - Advocacia da Família

Fábio Guedes - Advocacia da Família Especializado em direito de família e direito criminal, tem por objetivo fornecer esclarecimentos

25/01/2023

QUAL A SUA OPINIÃO?

O juiz de Direito substituto Fernando Curi, da 2ª vara de São Bento do Sul/SC, condenou ao pagamento de danos morais mãe que não comunicou e nem convidou o pai de seu filho para a celebração de batismo da criança, atualmente com dois anos e onze meses de idade.

Ao decidir, o magistrado destacou que o mau relacionamento entre as partes não pode ser utilizado como desculpa para impedir o pai de participar de momento tão importante na vida do filho.

13/09/2022

📄 Você pode não acreditar, mas renunciar a uma herança não é tão incomum assim. Geralmente, quando isso ocorre, a pessoa o faz para favorecer um irmão, por exemplo. Essa renúncia deve ser feita de maneira objetiva e, de acordo com o artigo 1.806 do Código Civil, deve ser feita uma escritura de renúncia em um cartório ou por termo judicial - quando o inventário corre na Justiça.

Mas, para que renúncia seja feita, não pode haver outras condições. Sendo assim, não é possível recusar alguns bens e ficar com outros.

Dessa forma, feita a recusa da herança, o herdeiro renunciante cessa o seu direito e o processo de herança continua com os outros beneficiários.

🔍 Confira na Lei: https://bit.ly/RecusaHeranca

13/09/2022

A Vara Única da Comarca de Mesquita, em Minas Gerais, autorizou a adoção de uma adolescente de 15 anos pelos avós, pais adotivos da mãe biológica da jovem. O caso de adoção avoenga resguarda a relação afetiva que a menina tem com os avós, responsáveis por sua criação desde o nascimento, e levou em conta a destituição do poder familiar.

De acordo com os autos do processo, os avós, casados há mais de 30 anos, adotaram uma bebê de nove meses, em 1985, e que, aos 22 anos, engravidou-se e deu à luz a uma menina, em 2007. A criança, desde os primeiros anos de vida, está sob os cuidados do casal. Em 2014, os dois iniciaram o processo de regularização da guarda da jovem.

O caso esbarra no § 1º do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que veda a adoção por ascendentes. No entanto, essa situação é possível quando for justificada pelo melhor interesse da criança, conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.

"Embora exista norma proibitiva expressa no ECA a despeito da adoção avoenga, o STJ reconhece a excepcionalidade quando preenchidos alguns requisitos. Portanto, não é em qualquer situação que os avós são responsáveis pelo neto que será possível solicitar a adoção. A viabilidade do pedido deve ser analisada por um especialista", afirma Kamila Anicio de Sousa, advogada dos avós e membro do IBDFAM.

Saiba mais em ibdfam.org.br

21/07/2022

O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em 2016 e trouxe algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia.

Onde a criança reside, independente se com a mãe ou com o pai.
04/05/2022

Onde a criança reside, independente se com a mãe ou com o pai.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN negou pedido de efeito suspensivo feito por um pai que tentava impedir o declínio de competência de um processo da primeira comarca para outra, no interior de Minas Gerais, onde sua filha vive atualmente com a mãe. O entendimento foi de que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) se sobrepõe a outras regras e deve ser utilizado para proteger os interesses das crianças em relação aos dos adultos, em reconhecimento ao princípio da proteção integral.

Membro do IBDFAM, a advogada Marília Varela atuou no caso, representando a mãe da criança. Ela opina que o declínio da competência foi acertado. “O caso versa sobre os interesses de uma criança, sendo imperativa a observância do Estatuto da Criança e do Adolescente”, justifica.

“Dessa forma, havendo a mudança justificada de domicílio da criança, principalmente quando existir prévia autorização judicial para tanto, como no caso em análise, é possível a modificação da competência no decorrer do processo para atender os interesses da criança, verdadeira protagonista da ação, dada a dicção do artigo 147 do ECA, de natureza absoluta”, acrescenta a advogada.

Leia na íntegra em ibdfam.org.br

02/05/2022

Uma mulher que praticou alienação parental, prejudicando o contato de seu ex-marido com a filha deles, deverá indenizá-lo em R$ 10 mil. A conduta da mãe já havia sido constatada por laudo psicossocial em ação anterior, em que o ex-casal regulamentou a convivência com a filha, hoje com 12 anos de idade. A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba, em São Paulo.

O juiz responsável pelo caso, concluiu como presentes o dano moral e o nexo causal. Ele embasou sua decisão em estudos sobre indenização por danos morais e práticas ilícitas em contextos familiares.

O advogado Vagner Chaves atuou no caso. Ele diz que a decisão foi bem fundamentada, pautada nas provas produzidas no curso do processo. “Com efeito, cabe indenização por danos morais quando há ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade, e/ou quando a conduta do agente decorre da prática de ato ilícito”, comenta.

Membro do IBDFAM, a advogada Ana Carolina Carpes Madaleno comenta que a situação é complexa e o tema merece atenção no Direito de Família. “De um lado, [a decisão] representa um avanço no reconhecimento e no combate à alienação parental, prática esta que gera tantas consequências negativas para todos os envolvidos, principalmente os vulneráveis que seguem com pouca visibilidade”, diz. “Contudo, por outro lado, tratar casos tão complexos ap***s com a vitória financeira de uma indenização pode ter o efeito contrário", pondera.

Leia na íntegra essa notícia que foi destaque do Boletim IBDFAM na última semana: https://bit.ly/3OMRYIh

TJRJ garante guarda compartilhada com dupla residência em nome do melhor interesse da criançaEntendimento é de que a con...
04/03/2022

TJRJ garante guarda compartilhada com dupla residência em nome do melhor interesse da criança

Entendimento é de que a convivência igualitária com ambos os genitores consolida os laços familiares e representará inestimável contribuição para o equilíbrio emocional e formação da infante, atendendo ao seu melhor interesse.

A ação foi ajuizada pela mãe no início de 2020. Na ocasião, foi requerida a guarda unilateral e a regulamentação do convívio da criança com o genitor ap***s aos fins de semana de forma quinzenal.

A mulher alega que exerce a guarda unilateral da filha desde a separação do casal, e por não ter o genitor equilíbrio emocional e condições psicológicas para o exercício do poder familiar – o que, conforme a sentença, não foi comprovado.

O laudo social determinou que não havia nenhum impedimento para o exercício da convivência paterna e a ampliação desta. Mariana Macedo ressalta que, embora o parecer ministerial fosse no sentido de que o convívio devesse ocorrer aos fins de semana quinzenais com um pernoite durante a semana, na sentença foi estabelecido o convívio equilibrado a ser realizado de forma alternada.

Fonte: IBDFAM

05/01/2022

Segundo o Código Civil de 2002, não se comunicam, na partilha decorrente de divórcio, os bens obtidos exclusivamente por um dos ex-cônjuges durante o namoro.

Desse modo, o ex-cônjuge não faz jus a nenhum benefício patrimonial decorrente do negócio jurídico, sob pena de a circunstância configurar manifesto enriquecimento sem causa.

Confira em: http://kli.cx/fthe

imagem de fundo degradê roxo e ilustração de mãos segurando uma foto rasgada de um casal . Ao lado o texto: "Meu bem. Patrimônios adquiridos por uma das partes durante o namoro não são partilhados no divórcio"

15/02/2021

A autora ajuizou a ação relatando ser herdeira do imóvel em que residem seus irmãos – também herdeiros

01/02/2021

Proposta também agrava as p***s para crimes de pedofilia virtual.

04/11/2020

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Nos últimos 5 anos foram aplicadas 664 p***s de suspensão e 28 advogados foram excluídos dos quadros da OAB/SC.

A OAB/SC, por intermédio de seu Tribunal de Ética e Disciplina, atua no sentido de coibir os desvios éticos. Estamos dando sequência aos trâmites internos que consistem em oficiar ao advogado para que preste os esclarecimentos preliminares necessários para o deslinde da questão.

Os processos disciplinares tramitam no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC e são sigilosos até o seu término, na forma da lei vigente.

28/10/2020

O abandono afetivo consiste na omissão de cuidado, de criação, de educação, de companhia e de assistência moral, psíquica e social que o pai e a mãe devem ao filho quando criança ou adolescente.

Endereço

Avenida Marcolino Martins Cabral, 926, Edifício EJB, Sala 1003
Tubarão, SC
88701901

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