09/02/2026
Em cirurgia plástica estética, a Justiça entende que o profissional assume uma obrigação de resultado: o paciente busca um efeito final específico, e o cirurgião responde por ele.
Por isso, quando o desfecho não corresponde ao esperado, há risco de responsabilização civil.
Em muitos casos, ocorre inversão do ônus da prova, cabendo ao médico demonstrar que:
- utilizou a técnica adequada;
- informou riscos, limites e expectativas reais;
- e que fatores individuais do paciente interferiram no resultado.
A responsabilidade não está apenas no ato cirúrgico.
Ela envolve documentação, consentimento, orientação clara e registro técnico de cada etapa.
Boas práticas, comunicação transparente e assessoria jurídica são essenciais para reduzir riscos e atuar com segurança.