28/01/2026
O ordenamento jurídico brasileiro reconhece a proteção aos animais de estimação. Entenda os principais fundamentos legais:
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, estabelece que incumbe ao Poder Público " VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".
A Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) criminaliza em seu artigo 32 a conduta de "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos", prevendo pena de detenção e multa.
O Código Civil (Lei 10.406/02) classif**a os animais como bens móveis semoventes (art. 82), mas a jurisprudência e doutrina contemporâneas reconhecem sua natureza especial, diferenciando-os de objetos inanimados.
Os Tribunais brasileiros têm cada vez mais admitido ações judiciais envolvendo animais de estimação em casos de dissolução de união estável ou divórcio, aplicando critérios que consideram o bem-estar do animal, analogicamente ao princípio do melhor interesse. Assim como o caso do cão Orelha, casos de maus-tratos aos animais estão cada vez mais em evidência no Judiciário.
💔 O caso do cão Orelha nos lembra: MAUS-TRATOS SÃO CRIME!
A lei existe. A proteção existe. A punição deve existir.
Denuncie sempre. A omissão também nos torna responsáveis.
A legislação brasileira avança na proteção animal. Consulte sempre um advogado especializado para casos específicos.