Silva & Soares Advocacia

Silva & Soares Advocacia Direito Tributário, Imobiliário, Civil e Criminal | Tubarão/SC

A Silva & Soares vem a público parabenizar o Dr.  , com toda sua equipe lhe desejando muita saúde, paz e prosperidade ne...
23/09/2022

A Silva & Soares vem a público parabenizar o Dr. , com toda sua equipe lhe desejando muita saúde, paz e prosperidade nesta data tão especial! Um grande abraço ao nosso grande colega e um feliz aniversário com muita saúde e prosperidade!

No dia 31/08 foi ao ar na  a entrevista que o Dr.  concedeu ao programa Direito na TV, onde conversou um pouco mais sobr...
15/09/2022

No dia 31/08 foi ao ar na a entrevista que o Dr. concedeu ao programa Direito na TV, onde conversou um pouco mais sobre Direito Criminal com a apresentadora, visto que tal área é a sua especialidade.

  - O Presidente da Subseção Dr. João Batista Blásius, juntamente com a Presidente da Comissão de Assuntos Prisionais Dr...
07/05/2022

- O Presidente da Subseção Dr. João Batista Blásius, juntamente com a Presidente da Comissão de Assuntos Prisionais Dra. Luana Vieira, bem como os membros da Comissão Dr. Jardel Soares Luciano e Dr. Gustavo Botega, estiveram reunidos desde o início da manhã (5), na Sede Administrativa da Subseção com o objetivo de discutir a transferência dos internos do Presídio e da Penitenciária de Tubarão, em função da inundação das duas estruturas, registradas na noite passada.

Ainda no período da tarde, realizaram uma reunião virtual, com o Juiz Corregedor Dr. Fabiano Antunes da Silva, bem como participaram Ministério Público, Defensoria e a Seccional da OAB, afim de tratar a situação dos internos.

No fim da tarde, se deslocaram até as unidades para avaliar a situação atual do Presídio, bem como a Penitenciária de Tubarão.

Impressionante saber que hoje, mesmo com tantos avanços da modernidade e das legislações, mais da metade dos imóveis são...
04/04/2022

Impressionante saber que hoje, mesmo com tantos avanços da modernidade e das legislações, mais da metade dos imóveis são irregulares, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional.

O número assusta e os principais motivos de tal realidade pode ser traduzidos no desconhecimento dos negociadores acerca do regramento legal e o desinteresse de um planejamento preventivo técnico antes de formular o contrato de compra e venda do bem.

A questão central desta problemática é que muitas vezes os contratantes formulam seus acordos exclusivamente por meio de contratos particulares e até mesmo por simples recibos, sem a observância da obrigação de redigir o acordo em escritura pública, pois imóveis acima de 30 salários mínimos devem ser transcritos dessa maneira – Art. 108 do CC – ; se não o forem, serão considerados inválidos e prejudicarão consideravelmente aquele que adquiriu o imóvel.

Acaso dúvidas venham a surgir, recomendamos que procure seu advogado de confiança.

📃:
OAB/SC nº 59.258
Advogado atuante na área Imobiliária

"A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.054), est...
11/10/2021

"A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.054), estabeleceu a tese de que, nos termos do artigo 39 da Lei 6.830/1980, a Fazenda Pública, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas à citação, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida.

Com a definição da tese – que confirma jurisprudência já pacificada no STJ –, mais de 19 mil processos que estavam suspensos em razão da afetação do tema repetitivo poderão agora ter prosseguimento nos tribunais de todo o país, com a aplicação do precedente qualificado. Os dados sobre a suspensão de ações são do Banco Nacional de Demandas Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça.

Relator dos recursos repetitivos, o ministro Sérgio Kukina explicou que a discussão central era definir se as despesas postais com a citação, no âmbito das execuções fiscais, estão inseridas na previsão do artigo 39 da Lei 6.830/1980, que dispensa a Fazenda Pública do adiantamento de custas, mas lhe impõe a obrigação de ressarcir a parte contrária, no final da demanda, se ficar vencida."

📜Fonte:

"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituiç...
06/10/2021

"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." - artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. ⚖️🇧🇷

Somos um escritório especializado em Direito Tributário, Imobiliário, Civil e Criminal. ⚖️Para atender os clientes, ofer...
29/09/2021

Somos um escritório especializado em Direito Tributário, Imobiliário, Civil e Criminal. ⚖️

Para atender os clientes, oferecemos um atendimento presencial e online com atuação em Tubarão e região.

Quer conhecer as informações mais relevantes sobre os seus direitos? Então acompanhe as nossas publicações!

Somos um escritório especializado em Direito Tibutário, Imobiliário, Civil e Criminal. ⚖️Para atender os clientes, ofere...
29/09/2021

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Tubarão, SC
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