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Pontos sensíveis da Medida Provisória 927/2020 – MEDIDAS TRABALHISTAS As medidas determinadas pelo Governo Federal atrav...
23/03/2020

Pontos sensíveis da Medida Provisória 927/2020 – MEDIDAS TRABALHISTAS


As medidas determinadas pelo Governo Federal através da Medida Provisória ora sob análise, tem validade enquanto em vigor o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n. 6, de 2020, ou seja, a princípio até 31 de dezembro de 2020.

Em que pese os comentários que surgiram a respeito da matéria, entendemos que as empresas devem interpretar a legislação de forma equilibrada e estaremos a disposição para ajuda-los a todo momento para a planif**ação das melhores ações na área trabalhista.

Vamos aos pontos sensíveis e que mais interessam na prática para as empresas. A maioria absoluta das medidas abaixo descritas podem ser adotas pelos empregadores de forma unilateral, independem da anuência ou concordância do empregado, outras dependem de acordo individual. A Medida Provisória 927, ALTERA PROVISORIAMENTE a legislação trabalhista e tem preponderância sobre a CLT e demais regramentos legais, menos sobre a Constituição Federal.

MEDIDAS QUE PODEM SER ADOTADAS PELOS EMPREGADORES

1.ACORDO INDIVIDUAL - Por acordo individual de trabalho (por escrito) entre empregado e empregador poderão ser ajustadas quaisquer regras do contrato de trabalho, mesmo em contrário ao que prevalece a CLT, porém nos limites da Constituição. (Entendemos que não podem ser objeto de acordo as seguintes verbas - Garantia de Salário mínimo, Salário família, Jornada de 8 horas, Repouso semanal, Aviso prévio, Insalubridade, periculosidade e irredutibilidade de salário sem redução de jornada, sendo este último poderia ser feito através de acordo coletivo de trabalho)
Possíveis exemplos de acordos – mudança de função (atividade) do empregado, redução de jornada com redução salarial correspondente.

2.TELETRABALHO – Foi regulado o teletrabalho, que, a critério do empregador poderá ser instituído, não constituindo TEMPO DE TRABALHO o tempo de uso dos aplicativos e programas de comunicação fora do horário de trabalho estipulado. Em outras palavras, não haverá necessidade de controle de jornada de trabalho, pois esta será considerada como a estipulada no acordo que institui o teletrabalho.

3. FÉRIAS:
3.1. Notif**ação – notif**ação ao empregado com antecedência de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico;
3.2. Períodos – período mínimo de 5 (cinco) dias, podendo ser canceladas a qualquer tempo para retorno ao trabalho;
3.3. Antecipação de férias – As férias poderão ser antecipadas mesmo que o empregado não tenha o período aquisitivo completo. Ex: poderá o empregador conceder 2 (dois) ou mais meses de férias ao empregado e nos proximos dois anos o empregado não ter direito ao gozo das mesmas, pelo fato óbvio de já ter gozado os períodos;
3.4. Pagamento do adicional de 1/3 – Poderá ser pago junto com o décimo-terceiro;
3.5. Pagamento do salário do mês de férias – Poderá ser pago no quinto dia útil após o gozo;

4. FÉRIAS COLETIVAS – Poderão ser concedidas sem os limites estabelecidos em lei e sem prévia notif**ação aos Ministério da Economia e aos Sindicatos de classe.

5.BANCO DE HORAS – O empregador poderá acumular horas de trabalho para não ter que pagar horas extras no futuro ao empregado. O banco de horas poderá ser usado/compensado em até 18 (dezoito) meses após o término do estado de calamidade. Ou seja, as horas hoje não trabalhadas em razão do fechamento das empresas ou redução de jornada poderão ser utilizadas como horas extras no futuro (no limite de até 2 (duas) horas diárias), sem a necessidade de pagamento. Na mesma linha os futuros feriados poderão ser utilizados para a compensação e uso do banco de horas.

6. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – Os contratos de trabalho poderão ser suspensos pelo prazo de até 4 (quatro) meses, desde que o empregado seja remetido para um programa (curso) de qualif**ação profissional, não presencial, oferecido pelo empregador, no qual o empregador poderá oferecer uma ajuda compensatória.
Entendemos que as empresas tem que oferecer obrigatoriamente um curso de qualif**ação, o que poderá ser feito por plataformas digitais. Como a legislação é muito abrangente, pode-se criar cursos de qualif**ação generalistas para os empregados, que poderão ser enviados por e-mail, grupos de WhatsApp, enfim, cabe as empresas demonstrarem a disponibilidade de alguma plataforma para que cumpram este requisito mínimo.
O nosso escritório já está trabalhando para a criação destes cursos para todos os setores da economia, para atender a todos os setores das empresas, desde o ‘chão de fábrica’ até os cargos de direção.

7. FGTS – F**a suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Estas competências poderão ser recolhidas de forma parcelada, em até 6 parcelas, sem incidência de multa e juros, a partir de julho de 2020. Não existe a dispensa de informações na GFIP, contudo a GFIP destas competências podem ser feitas até 20 de junho de 2020. Caso haja rescisão de contrato, o recolhimento do FGTS deverá ser efetuado até a data da quitação das verbas rescisórias. Os prazos dos certif**ados de regularidade emitidos f**am prorrogados por 90 dias a contar da vigência da MP sob comento.

Jailson Pereira OAB/SC 10.697
Marlon Silvano Vieira OAB/SC 16.952
Lucas Lopes da Rosa OAB/SC 48.276

26/03/2019

🚺 Bacharéis em direito que cometerem agressões e violência contra a mulher serão impedidos de fazer a inscrição na OAB. A decisão é do plenário do Conselho Federal da OAB, que aprovou uma Súmula sobre o assunto, nesta segunda-feira (18/3). O entendimento é de que esses atos atentam contra a idoneidade moral, critério necessário para inscrição na Ordem.
Saiba mais: http://bit.ly/ViolenciaContraMulherOAB

Descrição da imagem e : fotografia de uma mulher com expressão séria. Quem praticar violência contra a mulher não poderá realizar inscrição na OAB. Decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. CNJ

23/01/2019

Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica. Nesses casos, os membros da família podem solicitar a interdição judicial. Se concedida, a medida delega a outra pessoa o poder de representação em todas as decisões legais. Saiba mais no : http://bit.ly/QaundoInterditarPessoas

Descrição da imagem e : Fotografia de uma senhora idosa cansada. Texto: interdição de pessoas: quando acontece? Se uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens, seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial. O que pode motivar? Transtorno mental, dependência química ou doença neurológica. CNJ

23/01/2019

Quem perdeu o emprego ou aquelas pessoas que nunca trabalharam fora, como donas de casa ou estudantes, podem contribuir com o INSS para garantir o tempo de aposentadoria e os benefícios.

Para passar a contribuir é fácil. No site da Previdência Social é possível conhecer todos os requisitos, os documentos necessários e realizar a inscrição no Regime Geral da Previdência Social. Saiba mais: http://bit.ly/ContribuicaoFacultativa

Descrição da imagem e : Fotografia de uma jovem mulher sorrindo, com a mão no rosto. Texto: Aposentadoria garantida para quem não tem emprego. Para fazer a contribuição facultativa, você precisa: 1. Se inscrever no Programa de Integração Social (P*S); 2. Escolher o tipo de contribuição que será feita. Isso definirá o valor a ser pago; 3. Preencher a Guia de Previdência Social (GPS); 4. Efetuar o pagamento mensal da GPS na rede bancária ou lotéricas. CNJ

07/01/2019


Vai se casar em 2019? Relembre essa dica que demos em novembro.

Ninguém casa pensando em se separar, mas ainda assim é importantíssimo dar atenção ao ato legal que envolve o vínculo do casal. Essa parte burocrática de um casamento inclui a escolha do tipo de regimes de bens que será adotado pelos cônjuges. E é fundamental que seja uma decisão tomada de forma clara e objetiva. Saiba mais no : http://bit.ly/MeusBens

Descrição da imagem e : fotografia contraluz de um casal em um descampado. Eles estão de costas e afastados um do outro, ambos com os braços cruzados. Texto: Quando “meu bem” vira meus bens. Conheça os tipos de regime de bens definidos no casamento. Comunhão Parcial de Bens: cada um recebe metade de todo patrimônio que foi construído em conjunto. Comunhão Total de Bens: o patrimônio total do casal é dividido igualmente pelos dois. Separação Total de Bens: cada parceiro permanece com o patrimônio que está exclusivamente no seu nome. Participação final nos aquestos: o casal pode combinar mais de um regime. Retrospectiva 2018. CNJ

*Post originalmente publicado em novembro de 2018.

01/11/2018

Todo cidadão que se sente lesado em seu direito tem, de acordo com as leis brasileiras, a possibilidade de requerer a reparação por meio de uma ação judicial. Mas, para que isso aconteça, é importante conhecer os prazos que devem ser obedecidos para suas pretensões. Esses prazos são as chamadas prescrições.

De modo geral, a pretensão dos direitos civis prescreve em 10 anos (artigo 205 do Código Civil Lei n. 10.406/2002). Entretanto, há a prescrição especial em que esse tempo diminui para 1, 2, 3, 4 ou 5 anos. Conheça as situações especiais em que o prazo prescricional é mais curto no artigo 206 do Código Civil: http://bit.ly/PrescricaoMaisCurta

Descrição da imagem e : Fotografia de um despertador branco com um martelo da justiça ao fundo. Texto: Em quanto tempo seu direito prescreve? 10 anos. Quando a lei não mencionar expressamente outra hipótese (prazos especiais), o prazo prescricional será de dez anos. Prazos especiais: São prazos menores determinados por lei para que sejam exercidos direitos específicos e podem ser de um, dois, três, quatro e cinco anos. Artigos 205 e 206 do Código Civil. CNJ

18/10/2018

A premissa é muito simples: trabalhadores que fazem a mesma atividade para o mesmo empregador devem ganhar o mesmo salário. Isso f**a fácil de se compreender quando lembramos que a Constituição Federal visa promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, s**o, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

A equiparação salarial está prevista no artigo 7º, inciso ### da Constituição Federal (http://bit.ly/SalariosIguais) e também no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (http://bit.ly/SalariosEquiparados). Ambas garantem aos trabalhadores o direito de receberem o mesmo desde que prestem serviços considerados de igual valor.


Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher e de um homem se olhando segurando um notebook e ambos vestidos com roupa formal. Texto: Funções iguais. Salários iguais. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento, corresponderá igual salário, sem distinção de s**o, etnia, nacionalidade ou idade. Artigo 461 da CLT. CNJ

25/09/2018

📦 NÃO É TRIBUTO NEM FRETE 📦
Desde 27 de agosto, os Correios estão cobrando uma taxa fixa de R$ 15 pelo recebimento de produtos internacionais que chegam pela empresa, seja por via marítima ou aérea. A justif**ativa é de que houve aumento signif**ativo de importações. Até a aplicação da medida, a cobrança poderia ocorrer apenas nos casos em que a encomenda era taxada pela Receita Federal, mas agora englobará todos os pacotes vindos de fora do país. Saiba mais: http://bit.ly/15Reais

Descrição da imagem e : Imagem de um porto, ao pôr do sol, com um navio cargueiro se aproximando. No céu, um avião voa no sentido contrário. Texto: R$ 15 por encomenda. Pedidos internacionais que chegarem ao Brasil pelos Correios serão taxados. Consumidores que aguardam encomendas devem checar o rastreamento dos objetos e realizar o pagamento. CNJ

25/09/2018

NÃO É CONTRAVENÇÃO PENAL, É CRIME! Os casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em transportes coletivos fortaleceram a necessidade de tipif**ar legalmente esse tipo de assédio: a importunação sexual, que passou a ser crime com pena de 1 a 5 anos de prisão. O que é isso? A prática de ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro contra alguém. Mulheres que são tocadas sem consentimento em transporte público, shows e outras aglomerações são importunadas sexualmente.

A Lei 13.718/2018 ( http://bit.ly/Lei13718-2018 ), sancionada nesta segunda-feira (24/9), também aumenta a pena para crimes contra a liberdade sexual e para crimes se***is contra vulneráveis. Saiba mais: http://bit.ly/AssedioNoOnibus

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher se apoiando em pé no ônibus, olhando para frente concentrada e pensativa.Texto: Agora é crime! Importunação sexual - No transporte público, no show ou em qualquer outro lugar. Divulgar vídeo ou foto de cena de s**o ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. E mais: a pena para estupro coletivo ficou maior. Lei Federal sancionada em 24/09/2018. CNJ

14/09/2018

ATENDENDO A PEDIDOS
Quando um relacionamento acaba, ter de lidar com a parte burocrática de uma separação deixa muitas dúvidas. Seja um casamento ou uma união estável, é importante fazer a comunicação legal da separação, a fim de garantir os direitos de ambas as partes. Se a dissolução da união for amigável, a tarefa é muito simples: basta que o casal compareça a um Cartório de Notas com um advogado, que pode ser o mesmo para ambos. Caso contrário, a dissolução deverá ser feita em juízo. Se não houver escritura pública, a dissolução TAMBÉM poderá ser feita no cartório de notas.

⚠ Importante! Após a realização do ato, a escritura de separação ou divórcio deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi celebrado o casamento ou registrada a união estável, para que seja feita a averbação do fim daquela união. Confira tudo no : http://bit.ly/FimDaUniaoEstavel

Descrição da imagem e : Fotografia das mãos fechadas de homem e uma mulher e apoiadas em cima de uma mesa. No centro da mesa, papeis, uma caneta e duas alianças. Texto: O que fazer quando a união estável chega ao fim? Se é consensual: se o casal não tiver filhos menores ou incapazes, demanda a presença de um advogado e pode ser feita no Cartório de Notas. Se é litigiosa: deve ser feita em juízo, cada parte deve contratar advogados distintos e o Poder Judiciário será acionado para solucionar as questões referentes à separação. Selo “Atendendo a pedidos”. CNJ

21/08/2018

🚗 É muito comum encontrarmos um aviso que diz que o estabelecimento não é responsável pelos bens deixados no interior do automóvel parado em estacionamentos particulares. Mas não é bem assim. O estabelecimento é responsável por isso, de acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A regra também é válida para os estacionamentos gratuitos, como os dos supermercados, por exemplo.

Saiba mais: http://bit.ly/Sumula130STJ

Descrição da imagem e : No canto inferior direito da imagem, a ilustração de três carros em um estacionamento, um deles está com a janela quebrada. Texto: Carro arrombado no estacionamento? O estabelecimento é responsável sim! Mesmo que haja plaquinha de aviso pendurada no local dizendo o contrário. Súmula n. 130 do STJ. CNJ

25/07/2018

De modo geral, as partes de um processo judicial são as titulares do direito material discutido, ou seja, são seus interesses que estão em conflito. Se uma das partes morre, o processo não necessariamente morre junto. Entenda como funciona a substituição de um ente falecido nos processos de natureza transmissível no : http://bit.ly/MorreuEAgora

Descrição da imagem e : Na canto inferior direito, uma ilustração do ceifador, que simboliza a morte, segurando uma pasta de processos. Texto: Morreu!
E agora, como f**a o andamento do processo? Ações cíveis: é necessário que a parte falecida seja substituída pelo seu espólio ou por seus sucessores. Ações penais: quando o réu morre, o processo é arquivado, mas, quando a vítima morre, não há alteração no curso do processo. CNJ

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