Caroline Araujo Advocacia Especializada

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Isso vai depender do regime de bens do seu casamento!1. Se você for casado no regime da comunhão parcial de bens: não, n...
31/03/2026

Isso vai depender do regime de bens do seu casamento!

1. Se você for casado no regime da comunhão parcial de bens: não, não terá direito.

2. Se você for casado no regime da comunhão universal de bens: sim, terá direitos.

3. Se você for casado no regime da separação convencional de bens: não terá direito.

4. Se você vive em união estável, o regime de bens, em regra, é o da comunhão parcial de bens, logo, por consequência, não terá direito.

Lembrando que essas regras se aplicam aos casos de divórcio. Em caso de união estável formal ou informal essas regras precisam ser analisadas conforme o caso.

Qual desses mitos já te contaram?👇🏻1 - “União estável não tem os mesmos direitos que o casamento”: Mito! Segundo a legis...
19/09/2024

Qual desses mitos já te contaram?👇🏻

1 - “União estável não tem os mesmos direitos que o casamento”: Mito! Segundo a legislação brasileira, a união estável se equipara ao casamento, inclusive em relação à partilha de bens e pensão alimentícia em caso de separação, se comprovada sua necessidade.

2 - “Herança é sempre dividida igualmente entre os filhos”: A divisão da herança pode variar de acordo com a vontade registrada em testamento pelo falecido, desde que não desrespeite a parte dos bens que os herdeiros devem receber por força de lei.

3 - “Mulher sempre f**a com a guarda dos filhos”: Era um padrão no passado, hoje em dia a guarda dos filhos é decidida com base no que melhor irá atender aos interesses da criança ou adolescente, mediante prova judicial.

4 - “A pensão alimentícia sempre será 30% do salário mínimo ou dos ganhos líquidos”: A pensão alimentícia será calculada pelo juiz com base nas necessidades e despesas da criança, sendo também levado em consideração para fins de cálculo a situação financeira do devedor de pensão.

Se você quer estar bem informado, siga meu perfil!

A resposta é: não!A falta de pagamento da pensão alimentícia não deve interferir no direito de convivência, pois trata-s...
21/08/2024

A resposta é: não!

A falta de pagamento da pensão alimentícia não deve interferir no direito de convivência, pois trata-se de um direito da criança e um dever dos pais, essencial para o desenvolvimento sadio da criança.

E o que fazer se a pensão alimentícia estiver atrasada?

Se houver atrasos no pagamento da pensão alimentícia, a solução é procurar uma advogada especialista e resolver a questão por vias legais, seja pedindo a execução (cobrança judicial) por penhora dos bens ou a prisão civil.
Me conta você ou alguém conhecido já passou por essa situação?

Muito se tem dúvidas sobre se a "gestante tem direito a receber algum auxílio financeiro do pai da criança?".A resposta ...
12/05/2024

Muito se tem dúvidas sobre se a "gestante tem direito a receber algum auxílio financeiro do pai da criança?".

A resposta é sim! Não só tem tem direito como DEVE requerer!

Esse pedido se chama ALIMENTOS GRAVÍDICOS e é indispensável para o suporte da mulher nesse período tão importante da gestação.

Assim, a mulher terá suporte nas suas necessidades básicas como alimentação, saúde, pré natal, exames de saúde seu e do bebê e demais despesas essenciais.

No processo, o Pai alegou ser impedido pela ex-companheira de conviver com a filha e estava tentando forçar a convivênci...
12/05/2024

No processo, o Pai alegou ser impedido pela ex-companheira de conviver com a filha e estava tentando forçar a convivência que tinha sido regularizada por um acordo judicial há mais de 10 anos.

Inclusive, citou um episódio que o Pai ignorou a filha ao encontrá-la por estar acompanhada da sua atual companheira.

Por conta disso, o Tribunal acatou o pedido da adolescente para suspender a convivência com o Pai biológico, uma vez que é seu direito não querer manter contato com ele de maneira forçada.

Vai se casar? Procure um advogado para fazer um bom Pacto Antenupcial e determinar as regras que irão regir o seu casame...
03/05/2024

Vai se casar? Procure um advogado para fazer um bom Pacto Antenupcial e determinar as regras que irão regir o seu casamento.

No Pacto Antenupcial, que deve ser feito em Cartório de Tabelionato de Notas para ter validade e realizado anteriormente ao casamento, os noivos podem escolher o regime de casamento e as regras do casamento, inclusive com cláusulas de término prematuro, cláusula de infidelidade com previsão de indenização e até mesmo uma futura pensão alimentícia em caso de divórcio.

E você vai casar ou conhece alguém que irá e precisa ler esse post? Compartilhe com a pessoa que deveria saber sobre esse importante documento.

Nova decisão: o STF decidiu que não é mais obrigatório que as pessoas acima de 70 anos de idade se casem em regime de se...
02/02/2024

Nova decisão: o STF decidiu que não é mais obrigatório que as pessoas acima de 70 anos de idade se casem em regime de separação total de bens.

Os já casados ou em união estável, após essa decisão? Poderão alterar o regime que rege a sua relação, por ia judicial ou mediante escritura pública.



Quem sai de casa NÃO perde os seus direitos.A única exceção é em caso de abandono do lar por mais de 2 anos que pode cau...
11/01/2024

Quem sai de casa NÃO perde os seus direitos.

A única exceção é em caso de abandono do lar por mais de 2 anos que pode causar a usucapião familiar - que exige uma série de requisitos.

Se a relação se tornou insustentável, saia de casa sem medo, porém, antes SE PLANEJE.

Saiba o que você terá direito a receber, a situação dos ativos (investimentos, valores em contas bancárias, veículos, imóveis, empresas etc.) e as dívidas do casal, bem como se houver filho os direitos deste também.
Antes de qualquer atitude consulte um advogado especializado no direito de família.

Tem dúvidas sobre o valor que deve pagar ou receber?Na lei não existe um valor X estipulado. O cálculo que o juiz realiz...
10/01/2024

Tem dúvidas sobre o valor que deve pagar ou receber?

Na lei não existe um valor X estipulado. O cálculo que o juiz realiza será considerando:

a) realidade financeira de quem paga e

b) as necessidades de quem recebe

Vale lembrar que prover o sustento dos filhos é uma obrigação jurídica de ambos os pais.
Atenção: mesmo em caso de desemprego a obrigação alimentar persiste. Cabe aos pais procurarem meios de prover o sustento dos seus filhos.

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Tubarão, SC

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