Jéssica Cristine De Carvalho

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Em recente decisão da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, foi reconhecida que planos de saúde dev...
03/09/2025

Em recente decisão da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, foi reconhecida que planos de saúde devem garantir a cobertura integral e ilimitada para tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Conforme entendimento do relator, a cobrança é abusiva e contraria tanto a Resolução Normativa da ANS n° 469/2021, que prevê cobertura ilimitada de sessões para pessoas com TEA, quanto a Lei n° 12.764/2012, lei está que assegura o acesso integral à saúde.

Tal cobrança enseja a restituição dos valores custeados pelo beneficiário e até mesmo danos morais.

👉Fique atento aos seus direitos!

👉Fique atento…
20/08/2025

👉Fique atento…

Mais um direito alcançado para pessoas autistas! Agora com a alteração legal, pessoas na condição de autismo e que receb...
19/08/2025

Mais um direito alcançado para pessoas autistas!

Agora com a alteração legal, pessoas na condição de autismo e que recebe BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC-LOAS) não precisará passar por perícia período para manutenção do benefício. A presente mudança é um marco evolutivo, trazendo segurança e tranquilidade aos familiares e autista que dependem do benefício.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS( LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993) é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade em estado de vulnerabilidade. O BPC não é aposentadoria. A exclusão da exigência correspondente a perícias periódicas aos autistas é mais uma forma de reconhecer a condição permanente do TEA, evitando assim questões burocráticas.

🤝 Caso precise de orientações, estamos à disposição para atender-lhes e ir em busca dos seus direitos.

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal – STF ampliou o direito à licença-maternidade de trabalhadoras autônomas...
13/04/2024

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal – STF ampliou o direito à licença-maternidade de trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS.

Trata-se do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI 2110 e ADI 2111, que questionavam a Lei 9.876/1999, sobre contribuição previdenciária, com relatoria do ministro Nunes Marques.

A partir da análise das ações, os ministros declararam inconstitucional a exigência de carência para obter o salário-maternidade, que antes estava prevista na lei.

Em relação ao salário-maternidade, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin. Ele considerou que a exigência de cumprimento de carência para concessão do benefício apenas para algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio da isonomia. Aderiram a esta corrente os ministros Flávio Dino, Luiz F*x, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

A licença-maternidade garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego, sem prejuízo do salário, e pode começar a partir do dia do parto ou até 28 dias antes, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Esse salário no período de afastamento é pago pelo INSS, que faz uma média do que a segurada recebeu nos últimos 12 meses para calcular o benefício.

No caso de quem contribuiu apenas uma vez, o valor pago pelo INSS costuma ser o equivalente ao último salário. No entanto, as regras para o novo grupo de mulheres contemplado na decisão ainda vão ser definidas.
- texto integral IBDFAN disponível em 09/04/2024
Fonte: IBDFAN https://ibdfam.org.br/noticias
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STF e do G1)

10/04/2024
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) apresenta várias negativas aos benefícios que analisa. Tal negat...
09/04/2024

Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) apresenta várias negativas aos benefícios que analisa.
Tal negativa pode ocorrer por inúmeros fatores, sejam eles ausência de comprovação pelo segurado, inconsistência de informações ou ausência de cumprimento dos requisitos básicos para concessão do benefício.
Muitos se perguntam: O QUE FAZER??

É possível que o Requerente busque obter informações sozinho lendo artigos, buscando respostas junto às agências da previdência, dentre outras situações. Outra forma é procurar um profissional especialista para melhor analisar tudo que foi feito(processo administrativos) e encontrar a melhor forma de resolver.

O direito do outro nem sempre será o melhor para você! A depender do caso, uma opção poderá ser mais vantajosa que a outra.

O benefício foi negado, pode se ter os seguintes caminhos: protocolar processo judicial, recurso administrativo junto ao INSS, ou até mesmo um novo Requerimento a depender da situação.

O divórcio poderá ser realizada de forma Judicial ou Extrajudicial (em cartório). Podendo ser litigioso ou consensual.O ...
16/03/2023

O divórcio poderá ser realizada de forma Judicial ou Extrajudicial (em cartório). Podendo ser litigioso ou consensual.

O divórcio extrajudicial poderá ser realizado em qualquer cartório, não sendo obrigatória a realização junto ao tabelionato onde foi celebrado o casamento. Nesta modalidade, as partes decidirá quanto a divisão do patrimônio adquirido, observando o regime de casamento adotado pelo casal.

OBS.: Quando da realização do divórcio os contraentes que possuir filhos em comum, obrigatoriamente será necessário a realização da ação judicial os para delimitar os interesses da criança/adolescente quanto aos alimentos, guarda e visitas. Não podendo ser objeto da escritura de divórcio.

Por fim, contrate um advogado de sua confiança.

Você sabe o que é *PROVA DE VIDA* ?Trata-se de uma  obrigatoriedade anual, imposta pela Previdência Social, para cidadão...
23/04/2021

Você sabe o que é *PROVA DE VIDA* ?

Trata-se de uma obrigatoriedade anual, imposta pela Previdência Social, para cidadãos que recebem benefício previdenciário de aposentadoria e pensão.

Em decorrência da pandemia da COVID-19, tal obrigatoriedade foi suspensa.

Mas recente instrução normativa n. 32/2021, dispôs sobre a retomada da realização da *prova de vida de forma obrigatória a partir de 01/06/2021, sob pena de bloqueio de pagamento do respectivo benefício*.

A prova de vida é realizada no mês de aniversário do beneficiário, e pode ser feita na agência bancária onde o benefício é recebido ou mediante aplicativo MEU INSS.

A comprovação que estiver em atraso, estão sendo comunicadas pelo aplicativo MEU INSS, após acesso pelo beneficiário.

Tal comprovação é necessária para continuidade do recebimento do benefício. Fique atento.

Observação: Maiores informações sobre seu benefício baixar aplicativo do MEU INSS ou entrar em contato pelo 135.


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Trindade, GO

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