04/10/2024
A rescisão de contrato de trabalho por acordo, possibilidade introduzida pela reforma trabalhista de 2017, permite que empregador e empregado encerrem o contrato de forma consensual. Nesta modalidade, o trabalhador tem assegurados os seguintes direitos:
✅ Aviso Prévio Indenizado: O empregado recebe 50% do valor do aviso prévio que seria devido;
✅ Multa sobre o FGTS: O empregador paga 20% sobre o saldo do FGTS (em vez dos 40% em uma demissão sem justa causa);
✅ Saque do FGTS: O trabalhador pode sacar até 80% do saldo disponível na conta vinculada ao FGTS;
✅ Férias Vencidas e Proporcionais: Pagas integralmente, acrescidas de 1/3 constitucional;
✅ 13º Salário Proporcional: Também pago integralmente de acordo com o período trabalhado no ano;
✅ Demais Verbas Rescisórias: Incluem saldo de salário, adicionais, entre outros valores devidos;
❌ Seguro-desemprego: Não há direito ao benefício do seguro-desemprego nesta modalidade de rescisão.
⚠️ Atenção, Trabalhador: A rescisão por acordo e a rescisão sem justa causa possuem diferenças importantes! Na rescisão por acordo, alguns direitos são reduzidos ou não são devidos, como a multa de 40% sobre o FGTS (que é reduzida para 20%), o aviso prévio integral (reduzido pela metade, se indenizado) e o acesso ao seguro-desemprego, que não é permitido. Por isso, é fundamental que, ao realizar a rescisão contratual, você verifique cuidadosamente o documento de rescisão para assegurar que todos os valores e direitos foram corretamente aplicados.
A rescisão por acordo traz flexibilidade, mas é essencial estar atento aos detalhes e garantir que seus direitos sejam respeitados! ⚖️💼