Rochele Oliveira Silva Advogada

Rochele Oliveira Silva Advogada Advocacia especializada em Direito Previdenciário
Planejando seu futuro. Buscando o melhor Benefício
20 anos de experiência no Direito

Contagem regressiva…O Novo está chegando.
09/07/2024

Contagem regressiva…
O Novo está chegando.

Atenção pra contagem …..💜
08/07/2024

Atenção pra contagem …..
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Quando a previdenciarista e a trabalhista se unem até a terra estremece💛Assim, apresento para vocês minha parceira, Dra ...
03/07/2024

Quando a previdenciarista e a trabalhista se unem até a terra estremece💛

Assim, apresento para vocês minha parceira, Dra , que estará à frente dos processos trabalhistas do escritório.

A Dra Talita Albuquerque e Facco é formada pela Universidade Federal do Paraná, especialista, e possui vasta experiência na área trabalhista.

Como ser humano é uma mulher sensível às dores sociais e focada em sempre oferecer o seu melhor.

Certamente é a melhor pessoa para conduzir as demandas trabalhistas por aqui.

As demandas previdenciárias seguem com essa advogada, apaixonada pelo Prev, que vos fala. Estamos, apenas, formalizando a expansão de um escritório previdenciário para um escritório trabalhista e previdenciário.

Bem vinda Dra Talita💛

A alíquota de 20% sobre o salário de contribuição é essencial para quem busca se aposentar por tempo de contribuição (me...
19/06/2024

A alíquota de 20% sobre o salário de contribuição é essencial para quem busca se aposentar por tempo de contribuição (mesmo se estiver sob alguma regra de transição da Reforma da Previdência).

Os pagamentos realizados em alíquotas inferiores a essa (11% e 5%) poderão ser complementados para essa finalidade.

A importância do planejamento previdenciário também está no estudo das viabilidades e vantagens dessa complementação, uma vez que poderá estimar o retorno desse investimento.

Reage aqui com um 💛 se esse conteúdo te ajudou e não esquece de mandar para aquela pessoa de quem se lembrou enquanto estava lendo.

Dia 12/06 completei meus 37 anos (número que me lembra da aposentadoria por tempo de contribuição e todas as mutabilidad...
17/06/2024

Dia 12/06 completei meus 37 anos (número que me lembra da aposentadoria por tempo de contribuição e todas as mutabilidades que a Reforma da Previdência trouxe).

Mas hoje eu não vim falar sobre aposentadoria, mas sim sobre gratidão por todos vocês e suas histórias, pelo clientes a quem a minha advocacia serve, no digital e fora dele.

Respondendo as felicitações eu só tive um sentimento: que bom que eu tenho as pessoas e que bom que elas me tem. Maior presente são as pessoas, as relações e as histórias compartilhadas .

Então feliz aniversário pra mim e muito obrigada por vocês darem sentido ao meu servir, através da advocacia💛.

A aposentadoria por idade poderá ser rural, urbana, hibrida/mista (onde juntam períodos rurais e urbanos) ou com critéri...
12/06/2024

A aposentadoria por idade poderá ser rural, urbana, hibrida/mista (onde juntam períodos rurais e urbanos) ou com critérios especiais para pessoa com deficiência.

A aposentadoria por idade rural exige o mínimo de 15 anos de atividade (180 meses) acumulada a 55 anos de idade para Mulher e 60 anos de idade para Homem.

A aposentadoria por idade, hibrida ou urbana exige o mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses) acumulado a 62 anos de idade para Mulher (2024) e 65 anos de idade para Homem.

A aposentadoria para pessoas com deficiência reduz alguns anos na idade, sendo exigido 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, acumulados a 15 anos de tempo de contribuição (180 meses).

Alguns aqui já sabem, mas uma das primeiras ações que trabalhei em previdência foi um caso de aposentadoria por idade. Q...
10/06/2024

Alguns aqui já sabem, mas uma das primeiras ações que trabalhei em previdência foi um caso de aposentadoria por idade. Questionei aquela senhorinha de cabelos brancos, num lugar em comum que frequentávamos, como ela, já com seus 80 e poucos anos, ainda não havia se aposentado.

Desesperançosa ela me disse que até havia tentado, pois sabia que poderia se aposentar por idade aos 60 anos (foi anterior a Reforma da Previdência), mas nos lugares aonde esteve foi orientada de que não tinha tempo suficiente (no caso dela seriam na época 180 contribuições).

Foi então que fiquei intrigada com a situação e, teimosa como sou, precisei lhe oferecer meus serviços só pra ver se não tinha nada mesmo a fazer para ajudá-la.

Para minha feliz surpresa percebi que quando ela completou a idade da aposentadoria (60 anos) não era necessário ainda que tivesse 180 meses de contribuições, mas sim 168, conforme a tabela progressiva da aposentadoria por idade e a legislação vigente à época. E não é que ela tinha o tempo necessário?!

Com essa cliente aprendi que a análise atenta e, as vezes, até teimosa do caso concreto é determinante no resultado. Na regra geral ela não se encaixava, mas o caso dela não era mesmo para ser analisado conforme a regra geral.

Foi assim que ela se aposentou.

Lembro que quando dei a notícia ela não esperava, pois estava certa de que não tinha o direito. Foi emocionante.

É bom quando a gente consegue dar uma notícia boa né?!

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Na hora de encaminhar a aposentadoria do segurado especial é preciso estar atento aos principais documentos para comprov...
05/06/2024

Na hora de encaminhar a aposentadoria do segurado especial é preciso estar atento aos principais documentos para comprovar a atividade. São eles:

Documentos referentes à terra (contrato de arrendamento, ITR, escritura, contrato de compra e venda, contrato de parceria agrícola, etc.)

Documentos referentes à atividade (modelo e nota de produtor, certidão de nascimento dos filhos, histórico escolar, ficha do sindicato, etc.)

A nossa queridinha AUTODECLARAÇÃO, devidamente preenchida e assinada em todas as folhas pelo segurado.

Além, é claro, dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de casamento/nascimento).

Lembrando que quanto mais documentos tiver melhor será o encaminhamento, portanto esse rol que passei se refere apenas ao início do quebra-cabeças.

Agora que você já sabe tenho certeza que vai se preparar para quando chegar a sua vez.

Por traz do que os olhos veem…..O reconhecimento nem sempre está visível aos olhos. Já param pra perceber isso?! Normalm...
03/06/2024

Por traz do que os olhos veem…..

O reconhecimento nem sempre está visível aos olhos. Já param pra perceber isso?! Normalmente não está!

Advogar é enxergar além dos que os olhos veem e trazer à luz evidências ocultas.

A condição da mulher rural é uma delas. Se pegarmos um documento antigo que faça referência a um casal de segurados especiais (agricultores), normalmente constará FULANO DE TAL, AGRICULTOR e FULANA DE TAL, DO LAR.

O reconhecimento da mulher agricultora sempre foi um desafio para a advocacia previdenciária, porque se trata de algo que está além dos documentos, por traz do que os olhos veem. Há alguns anos atrás nem era possível incluir o nome da mulher no modelo de produtor.

Mas vem cá, me responde uma pergunta: A "mulher do lar" na agricultura cuida mesmo só da casa e dos filhos? Ela faz o seu serviço e se senta pra olhar a novela? Ou ela está ativa também nas tarefas agrícolas? E se ela estiver só cuidando da casa (o que eu nunca vi acontecer), isso também não seria um braço no auxílio da economia familiar da família?

As respostas você já sabe. Eu também sei. Todos nós sabemos. ELA É UMA AGRICULTORA!

Mas, mesmo assim, ainda é preciso vontade do INSS para enxergar além dos que os olhos veem. E é, exatamente por isso, que nós, advogados previdenciaristas, estamos aqui.

Já viu alguma dessas siglas em algum lugar e ficou pensando o que poderia significar?Salva aí pra nunca mais ficar sem e...
29/05/2024

Já viu alguma dessas siglas em algum lugar e ficou pensando o que poderia significar?

Salva aí pra nunca mais ficar sem entender seu documento previdenciário.

Visão monocular é condição de quem enxerga apenas com um olho, onde há limitação da percepção visual, com impacto direto...
22/05/2024

Visão monocular é condição de quem enxerga apenas com um olho, onde há limitação da percepção visual, com impacto direto no equilíbrio e coordenação das atividades habituais.

A partir de 2021, mais precisamente, da Lei 14.126/21, a visão monocular foi reconhecida como deficiência visual, que garante direito aos mesmos benefícios ofertados às pessoas com deficiência.

Assim, para os cidadãos portadores de visão monocular, pode ser pleiteado o BPC/LOAS, os benefícios por incapacidade e a aposentadoria com regras diferenciadas para os deficientes.

Foi um grande avanço nos Direitos Sociais.

Se você conhece alguém que tenha perdido a visão e não conhece seus direitos compartilha para que possa ajudar essa pessoa.

17/05/2024

O estilo de vida que você quer ter no futuro começa hoje!

# advogadaprevidenciarista

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