Daniel Romão Advocacia - Criminal e Cível

Daniel Romão Advocacia - Criminal e Cível Escritório de Advocacia. Especializado nas áreas Criminal, Família e Cível.

01/09/2026

Nesse vídeo eu falo do drone e a sua segurança em relação aos casos de violência doméstica e familiar.

31/08/2026

Vídeo de hoje é sobre o boletim de ocorrência.

Será sempre necessário realizar o B.O?🤔

Essa é uma dúvida frequente.

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Boa tarde!Aqui trabalho, e aí?Resolvendo aquele B.O de maneira mais fácil.  Ótima semana abençoada a todos.
17/08/2026

Boa tarde!

Aqui trabalho, e aí?

Resolvendo aquele B.O de maneira mais fácil.

Ótima semana abençoada a todos.

11 de agosto - Dia do Advogado.Defender direitos é buscar a paz em meio ao caos.Mateus 10:34-39 — Não pensem que eu vim ...
11/08/2026

11 de agosto - Dia do Advogado.

Defender direitos é buscar a paz em meio ao caos.

Mateus 10:34-39

— Não pensem que eu vim trazer paz ao mundo. Não vim trazer a paz, mas a espada.

05/08/2026

Provérbios 28:19

Quem lavra sua terra
terá comida com fartura,
mas quem persegue fantasias
se fartará de miséria.

Ótimo dia abençoado a todos.

30/07/2026

A principal diferença entre ato obsceno e importunação sexual está no alvo da conduta:

o ato obsceno ofende a moralidade pública sem uma vítima específica, enquanto a importunação sexual ataca a liberdade de uma pessoa determinada.

Ato Obsceno

O que é: Praticar uma ação de cunho sexual em local público ou aberto ao público, ferindo o pudor médio da sociedade.

Vítima: A coletividade (o público em geral que presencia o ato). Não há um alvo individual específico.

Exemplo: Mostrar as partes íntimas em uma praça ou rua de forma intencional para quem estiver no local.

Previsão e Pena: Artigo 233 do Código Penal, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

Importunação Sexual

O que é: Praticar um ato libidinoso contra alguém e sem o consentimento dessa pessoa, com a intenção de satisfazer o próprio desejo sexual.

Vítima: Uma pessoa específica e determinada.

Exemplo: Passar a mão, beijar à força, se esfregar em alguém no transporte público (“encoxada”).

Previsão e Pena: Artigo 215-A do Código Penal, com pena de reclusão de 1 a 5 anos (se o ato não for um crime mais grave).

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Ótima quinta-feira a todos. Que Deus abençoe seu dia.
23/07/2026

Ótima quinta-feira a todos. Que Deus abençoe seu dia.

Mais uma tarde abençoada de trabalhos 🙏
16/07/2026

Mais uma tarde abençoada de trabalhos 🙏

Ótima tarde abençoada a todos.
09/07/2026

Ótima tarde abençoada a todos.

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