02/06/2026
Muitas vezes, a violência doméstica não começa com uma agressão física.
Ela se manifesta de forma silenciosa e gradual, minando a liberdade e o psicológico da mulher.
O Artigo 7º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) é claro ao dispor que a violência doméstica e familiar contra a mulher se configura nas formas:
1️⃣ Física: Ofensas à integridade ou saúde corporal.
2️⃣ Psicológica: Ações que causam dano emocional, diminuição da autoestima ou controle de comportamentos.
3️⃣ Sexual: Constrangimento a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada.
4️⃣ Patrimonial: Retenção, subtração ou destruição de bens, documentos e recursos econômicos.
5️⃣ Moral: Condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria.Se você notar esses sinais em alguém próximo, acolha sem julgar.
A informação e o amparo jurídico são as ferramentas mais fortes para quebrar esse ciclo.
📞 Canais de denúncia e ajuda: Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou procure uma Delegacia da Mulher (DEAM).
Se precisar de orientação jurídica, nosso escritório está à disposição para ajudar de forma sigilosa.